O novo cpc e as condiçoes da açao

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O novo Código estabelece que em todas as ações que tratem de direitos dos quais as partes possam dispor, o Juiz deverá realizar uma audiência de conciliação antes da apresentação de defesa pelo Réu. Somente com o encerramento da audiência, não tendo havido transação, terá inicio o prazo para contestação (art. 335, I CPC).

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Quais são os artigos do Novo CPC?

O Código de Processo Civil de 2015 tem 1072 artigos, conforme a estrutura acima. A análise do Novo CPC será feita, dessa forma, artigo por artigo. Assim, os profissionais poderão buscar a interpretação de cada dispositiva, com remissão aos contextos gerais da temática.

Qual a relação entre o novo CPC e a Constituição?

Percebe-se, no novo CPC, uma sintonia mais apurada com a Constituição, louvável aperfeiçoamento, já que a Constituição é a norma estruturalmente mais destacada do país, por sua hierarquia, sendo uma constante no novo CPC a valorização das garantias constitucionais processuais.

Qual é a diferença entre o CPC 1973 e 2015?

Enquanto o CPC/1973 não previa norma específica para o caso em comento, de modo que cabia interpretar o capítulo “Das Nulidades” (art. 243 a 250 do CPC/1973) para a alegação, o CPC/2015 prevê regras mais objetivas.

Quais são os itens do Novo CPC?

Embargos de Declaração no Novo CPC Os embargos de declaração visam proteger o princípio da devida fundamentação das decisões jurídicas e já eram previstos no CPC/1973.

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Quais as condições da ação no novo CPC?

Em seguida, falaremos das condições da ação em si: legitimação (ou legitimidade) ordinária e extraordinária; interesse e seu binômio interesse-necessidade, interesse-adequação/utilidade.


Será que o novo CPC extinguiu as condições da ação?

O CPC de 2015 extinguiu, como categoria, as condições da ação. Portanto, o instituto foi extinto, mas seus requisitos permaneceram intactos. O novo sistema processual brasileiro implementado pela Lei 13.105/15 trouxe consigo importantes mudanças na antiga discussão doutrinária sobre a utilidade das “condições da ação”.


São condições da ação na sistemática do novo CPC lei 13.105 2015?

13.105/2015 – novo Código de Processo Civil – suprimiu a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação, mantendo as outras duas (legitimidade de parte e interesse de agir), divorciando-se da tradicional tripartição das condições da ação (legitimidade de parte, interesse de agir e possibilidade jurídica do …


Qual a teoria da ação adotada pelo CPC?

Desde a edição do Código de Processo Civil de 1973, a teoria da ação que vem sendo adotada é a Teoria Eclética fundada por Liebman. Tal teoria, em princípio, reconheceu as condições da ação, como três, quais sejam: legitimidade de partes; interesse de agir; e a possibilidade jurídica do pedido.


O que é ausência de condição da ação?

Significa que um juiz ou uma juíza determinou que o processo seja extinto, sem decidir sobre o pedido principal.


O que é a perda do objeto da ação?

PERDA DE OBJETO – O PROCESSO PERDE OBJETO QUANDO FATO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO IMPEDE QUE SE CONSTITUA A SITUAÇÃO JURÍDICA PRETENDIDA. A PRETENSÃO, DE OUTRO LADO, TORNA-SE PREJUDICADA SE, NO CURSO DO PROCESSO, É ATENDIDA ANTES DO JULGAMENTO.


Quais são as condições da ação?

Compõem as condições da ação: a. legitimidade ad causam; b. interesse processual e c. possibilidade jurídica do pedido.


Quais são as condições da ação penal?

As condições estabelecidas para o processo penal são as mesmas do processo civil: a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade das partes (ad causam). Tais condições garantem que a persecução penal tenha utilidade e seja feita de acordo com o devido processo legal.


Quais são as condições para exercício do direito de ação?

Considera que para o exercício regular do direito de ação, é imprescindível o preenchimento dos requisitos (legitimidade ad causam, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido), que alinhariam a categoria denominada “condições da ação”. Não preenchidas estas condições, estaríamos diante da carência da ação.


Qual a teoria da ação adotada pelo STJ?

Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as condições da ação, aí incluída a legitimidade, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial.


Qual a teoria adotada pelo STJ?

A teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado. 2.


Qual é a teoria adotada pelo atual CPC e no que ele difere do CPC de 1973?

Resumindo: O CPC/73 e o Novo CPC adotam a TEORIA ECLÉTICA. O STJ adota a TEORIA DA ASSERÇÃO.


INTRODUÇÃO

O surgimento de novo diploma normativo em um sistema como o direito – que é em grande medida codificado – possibilita a rediscussão de asusntos de maneira ampla e profunda para, se for o caso, operar-se uma mudança de paradigma, com a supressão, instituição ou incremento de institutos jurídicos.


1 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES SOBRE AÇÃO E SUAS CONDIÇÕES

O exercício do direito de ação não é vinculado à procedência da pretensão deduzida em juízo, eis que há autonomia entre o direito material e o direito de ação. Contudo, não se pode dizer que haja absoluta abstração entre um e outro.


2 AS CONDIÇÕES DA AÇÃO NO SISTEMA ANTERIOR AO CPC DE 2015

O CPC de 1939 previa, no art. 2º, a necessidade de “legítimo interesse, econômico ou moral” para a propositura da ação. Pontes de Miranda [iii], lembrando que o dispositivo também se encontrava no art.


3 AS CONDIÇÕES DA AÇÃO NO CPC DE 2015

Promulgado em 16 de março de 2015, a Lei n. 13.105, entrou em vigor um ano após sua publicação reduzindo a duas as condições da ação. O art. 17 (correspondente ao art. 3º do CPC de 73) exige interesse e legitimidade para a postulação em juízo. Por sua vez, o art. 485, VI (correspondente ao art.


4 A IMPROCEDÊNCIA LIMINAR

Por fim, ainda no sentido, de encontrar congruência no sistema, entendemos que parte do que era a possibilidade jurídica do pedido – em se admitindo que, agora, passou a ser questão de mérito – continua objeto de análise pelo magistrado logo no início da demanda.


CONCLUSÃO

A teoria das condições da ação não atingiu seu ápice com a edição do CPC de 2015. Ao contrário, data venia, deu um passo atrás. Isso sobreleva a necessidade de novos estudos sobre o tema, a fim de descortinar os meandros que a adoção, pelo novo CPC, dessa nova sistemática, trouxe para o debate jurídico.


Antonio Roberto Sanches Junior

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo -PUC-SP (2018). Bolsista CAPES. Possui Mestrado em Direito pela Universidade Católica de Santos – UNISANTOS (2008), Especialização em Direito Civil pela Universidade Paulista (2005) e graduação em Direito pela Universidade Paulista (2004).


O que é o Código de Processo Civil?

Com a existência de inúmeras leis se torna inevitável um sistema coordenado que possa estabelecer regramentos de forma sistemática assegurando àquele que busca proteção ou àquele que aplica a Lei uma análise mais segura do que está ou não em vigor ou daquilo que é ou não válido.


Para que serve o Código de Processo Civil?

Quem inicia sua jornada pelo estudo e aprendizado no campo do Direito Processual Civil (em qualquer área, na verdade), é importante ter em mente que algumas conceituações e classificações são necessárias para melhor compreensão do tema.


História do Processo Civil Brasileiro

O Brasil somente concretizou a elaboração própria de normas e leis no final do Século XIX e início do Século XX. Antes disso, ainda quando era uma Colônia de Portugal, herdou para si muitas regras daquele País.


Conclusão

A entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 trouxe inúmeras reformas e alterações para todos que atuam e estudam o tema. A limitação deste texto, inclusive, não nos deixa abordar outros pontos da reforma que são tão importantes quanto os acima citados.


Renan Beltrame

Advogado (OAB 36711/SC). Bacharel em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL. Pós-Graduado em Direito Processual Civil, com ênfase no Novo CPC, pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC) e em Direito Constitucional Aplicado pela…


2. Organização do portal e estrutura do Novo CPC

A ideia é do Portal do Novo CPC é torná-lo uma importante referência de consulta para os advogados. O Portal do Novo CPC disponibiliza, assim, uma análise comentada de todos os artigos da nova legislação. Em seus comentários, também aproveita para fazer remissões aos dispositivos similares que existiam no Código anterior, de 1973.


5. Modelos de petições no Novo CPC

O SAJ ADV disponibiliza também um kit com os melhores materiais já lançados sobre o Novo CPC. Trata-se de materiais de conteúdo exclusivo e aprofundado acerca dos institutos jurídicos mais acessados sobre o novo Código.


1. INTRODUÇÃO

Em 16 de março de 2015 foi publicada a lei nº 13.105 que dispõe sobre os ditames do novo código de processo civil brasileiro.


2. DA PERSPECTIVA DOS LIVROS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

O novo códex processual veio com a roupagem divisória faccionando em duas partes: a) uma disposição sobre parte geral e, b) outra sobre parte especial.


Alberto Mendonça de Melo Filho

Bacharel em Direito pelo UNIPÊ. Universidade situada na cidade de João Pessoa-PB. Graduando-se no ano de 2004.Especialista em Processo Civil pela UNISUL (Universidade do Sul de Santa Catarina) em parceria com o Instituto Brasileiro de Processualista Civis (IBPC).Servidor Público efetivo no cargo de Analista Judiciário do STM.


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.

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