A ação de adjudicação compulsória possui natureza pessoal, fundada em promessa de compra e venda irretratável e quitada, destinando-se ao suprimento, pela via judicial, da outorga definitiva de escritura definitiva de imóvel, pendente diante da injustificada inércia ou recusa do promitente vendedor de contrato. Nos termos do Código Civil:
Como funciona a ação de adjudicação compulsória?
Finalmente, se a escritura não for outorgada, é a hora de entrar com uma ação de adjudicação compulsória, que vai garantir ao titular do direito real a passagem do bem imóvel para seu nome. 3. Adjudicação compulsória: casos práticos Na prática, alguns dos casos que ensejam a ação de adjudicação compulsória são:
Quando o pedido de adjudicação compulsória pode ser realizado a qualquer tempo?
Assim, à míngua de previsão legal, o pedido de adjudicação compulsória, quando preenchidos os requisitos da medida, poderá ser realizado a qualquer tempo” (REsp n. 1.216.568/MG, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 29/9/2015). Incidência da Súmula n. 83/STJ.
Qual a competência da ação de adjudicação compulsória?
Utilizando-se dessa ação, o proprietário do imóvel pode obter a chamada Carta de Adjudicação, pela qual um juiz determina que se proceda ao registro junto ao Registro de Imóveis. O que é a adjudicação compulsória? A ação de adjudicação compulsória tem como objetivo registrar um imóvel que não tem a documentação correta exigida pela lei.
Qual a diferença entre ação de usucapião e adjudicação compulsória?
Ação de usucapião é mais demorada e burocrática. Entretanto, é necessário comprovar apenas a existência de área usucapível, a vontade de ser dono e o lapso temporal transcorrido; A ação de adjudicação compulsória é mais rápida. Todavia, é necessário comprovar a aquisição do bem imóvel.
Quando cabe ação de adjudicação compulsória?
Na prática, alguns dos casos que ensejam a ação de adjudicação compulsória são: Quando houver recusa do vendedor em realizar a escritura de compra e venda; Quando houver impossibilidade do vendedor realizar a escritura de compra e venda; Quando o vendedor não puder ser localizado para realizar a outorga.
Quem pode propor ação de adjudicação compulsória?
Art. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.”
O que diz a Súmula 239 do STJ?
São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiro.
Como funciona o processo de adjudicação?
A adjudicação ocorre quando, por meio de ato judicial, o credor de uma dívida solicita a posse de um bem do devedor, para obter a quitação total ou parcial dessa dívida. Diferentes bens, móveis e imóveis, podem ser algo da adjudicação.
Quem pode requerer a adjudicação?
Quem pode requerer a adjudicação? Na execução, o direito à adjudicação também pode ser exercido por outros credores que tenham penhorado o bem, assim como pelo cônjuge, companheiro, ascendentes e descendentes do executado.
Qual o foro competente para ação de adjudicação compulsória?
– A ação de adjudicação compulsória, por ser fundada em direito real sobre bem imóvel, deve ser proposta no foro da situação do imóvel, conforme dispõe a primeira parte do art. 95 do CPC, ainda que as partes não residam naquela comarca.
Qual o prazo para adjudicação?
1. O entendimento do STJ é no sentido de que o prazo de 5 dias, previsto no art. 746 do CPC , para a oposição de Embargos à Arrematação, começa a fluir, em se tratando de Execução Fiscal, a partir do término do prazo de 30 dias para adjudicação.
Qual é o valor da adjudicação?
A orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior é no sentido de que o valor atribuído à ação de adjudicação compulsória corresponde ao preço do imóvel constante no contrato. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a “previsão legal tanto do CPC/73 (art. 259, V), como do CPC/2015 (art.
Qual o valor de uma ação de adjudicação compulsória?
O valor atribuído à ação de adjudicação compulsória corresponde ao preço do imóvel constante no contrato. Inteligência do artigo 292 , inciso II , do CPC .
Quanto custa uma ação de adjudicação compulsória?
O valor atribuído à ação de adjudicação compulsória corresponde ao preço do imóvel constante no contrato. Inteligência do artigo 292 , inciso II , do CPC .
Qual a diferença entre adjudicação compulsória e outorga de escritura?
De toda sorte, para se obter a outorga de escritura exige-se a prova de existência do contrato de compromisso de compra e venda e da quitação integral do preço. A ação de adjudicação compulsória é remédio processual destinado a promover o registro imobiliário necessário à transmissão da propriedade.
Requisitos para a ação de adjudicação compulsória
Agora que entendemos quando cabe a adjudicação compulsória, vamos aos seus requisitos. Sua previsão e requisitos encontram-se nos nos arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil:
Adjudicação compulsória X Usucapião
A ação de usucapião certamente está entre as mais famosas. Todos já ouviram falar e sabem da existência do direito de usucapião, mesmo que não entendam exatamente os seus requisitos.
Conclusão
Em resumo, entendemos neste artigo que a ação de adjudicação compulsória é cabível sempre que houver uma recusa ou impedimento pessoal para que se faça uma escritura de compra e venda, permitindo o registro da operação no Registro de Imóveis.
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
Em face de (Nome da parte ré), (nacionalidade) (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade de n°. XXXXXXX, inscrito no CPF sob o n°. XXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade sito XXXXXXXXX – endereço eletrônico XXXXXXX pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A parte Autora (esclarecer os motivos a que faz jus a gratuidade de justiça), não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família. (em anexo declaração de hipossuficiência)
DO DIREITO
A ação de adjudicação compulsória possui natureza pessoal, fundada em promessa de compra e venda irretratável e quitada, destinando-se ao suprimento, pela via judicial, da outorga definitiva de escritura definitiva de imóvel, pendente diante da injustificada inércia ou recusa do promitente vendedor de contrato.
Andrea Vieira
Andrea Vieira advoga há mais de 23 anos na área cível, prestando serviço jurídico de alta qualidade, com resultados expressivos em seus casos e atendimento humanizado, proporcionando uma experiência personalizada para cada novo cliente do escritório.
Informações sobre o texto
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1. Promessa de compra e venda
Antes de abordar a ação de adjudicação compulsória, é necessário conhecer melhor um conceito bem próprio do universo das transações com bens imóveis. Trata-se da promessa de compra e venda, que está prevista nos artigos 462 a 466 do Código Civil.
2. Adjudicação compulsória e requisitos
A ação de adjudicação compulsória, compreendida como uma remédio processual, já era prevista no Decreto Lei nº 58/1937 e na nº Lei 6.766/79. Todavia, o Código Civil de 2002 trouxe novas previsões ao instituto. Assim, as circunstâncias em que cabe a ação estão previstas nos artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil.
4. Adjudicação compulsória: competência
Não são incomuns ações que levantam possíveis conflitos de competência na ação de adjudicação compulsória. Dos julgados realizados em vários Tribunais de Justiça estaduais, pode-se depreender que o entendimento é de que a competência pertence ao Juízo da Vara Cível.
5. Adjudicação compulsória: prazo prescricional
Em 2015, a 4ª Turma do STJ deu provimento a Recurso Especial. Foi votado por unanimidade para que a ação de adjudicação compulsória seja considerada imprescritível e não sujeita a prazo decadencial. Essa decisão foi tomada em vista da ausência de previsão legal sobre o assunto.
6. Formalização
Uma vez que o juiz profira sentença em favor do requerente da ação de adjudicação compulsória, fará também a lavratura e assinatura da carta de adjudicação. Essa carta, então, deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis. Lá dará andamento aos procedimentos para outorga da escritura pública definitiva.
7. Adjudicação compulsória ou usucapião
Existe muita dúvida em relação a qual ação deve ser movida: ação de adjudicação compulsória ou usucapião. Se ambas forem possíveis (isto é, se o requerente cumprir os requisitos necessários para ter direito a mover qualquer uma das duas ações), ele deve considerar os seguintes fatores para decidir em qual delas fundamentar seu pedido legal:
O que é a adjudicação compulsória?
A ação de adjudicação compulsória tem como objetivo registrar um imóvel que não tem a documentação correta exigida pela lei. Através dela, o proprietário do imóvel pode obter a Carta de Adjudicação, pela qual o juiz determina que se proceda ao registro no Registro de Imóveis.
Quando cabe a adjudicação compulsória?
A ação de adjudicação compulsória é cabível sempre que houver uma recusa ou impedimento pessoal para que se faça uma escritura de compra e venda, permitindo o registro da operação no Registro de Imóveis.
Requisitos para a ação de adjudicação compulsória
Agora que entendemos quando cabe a adjudicação compulsória, vamos aos seus requisitos. Sua previsão e requisitos encontram-se nos nos arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil:
Qual a diferença entre adjudicação compulsória e usucapião?
A ação de usucapião certamente está entre as mais famosas. Todos já ouviram falar e sabem da existência do direito de usucapião, mesmo que não entendam exatamente os seus requisitos.
Conclusão
Em resumo, entendemos neste artigo que a ação de adjudicação compulsória é cabível sempre que houver uma recusa ou impedimento pessoal para que se faça uma escritura de compra e venda, permitindo o registro da operação no Registro de Imóveis.
Mateus Terra
Advogado (OAB 152142/RJ). Bacharel em Direito Universidade Cândido Mendes Centro – Rio de Janeiro. Pós graduado em Direito Imobiliário pela EBRADI. Possuo cursos em Empreendedorismo Jurídico com Rodrigo Padilha; Oratória e Influência do BBI of Chicago; Introdução ao Visual Law…
Adjudicação compulsória: Remédio processual para obtenção de escritura pública definitiva
Este artigo tem como objetivo, fazer uma análise acerca das possibilidades de interposição de adjudicação compulsória, à luz da legislação vigente, como forma de adimplir cláusula contratual.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Antes de adentramos na questão da adjudicação compulsória, propriamente dita, deveremos passar pela promessa de compra e venda, disposta nos artigos 462 a 466 do Código Civil além dos artigos 1.417 e 1.418.
LEVAR OU NÃO A REGISTRO A PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Registrar a promessa de compra e venda não é situação sine qua non de ser válida ou não, visto que de acordo com a doutrina majoritária, temos que o registro de tal contrato, é apenas para a segurança contra terceiros.
FORMA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
A promessa de compra e venda é espécie de contrato através qual uma pessoa, física ou jurídica, denominada promitente ou compromitente vendedora, se obriga a vender a outra, denominada promissária ou compromissária (ou promitente) compradora, bem imóvel por preço, condições e modos pactuados.
DO ARREPENDIMENTO
Visando a segurança jurídica do promitente comprador, nosso ordenamento jurídico proíbe o direito de arrependimento em contratos de promessa de compra e venda.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E SEUS REQUISITOS
Por todo o exposto sobre a promessa de compra e venda, percebemos que a mesma se trata de uma obrigação de fazer, senão vejamos, o promitente vendedor, obriga-se a, após o pagamento acordado, outorgar a escritura pública definitiva e, por outra parte, o promitente comprador obriga-se a realizar o pagamento acordado.
COMPETÊNCIA
Existem algumas ações em que colocam em cheque a competência para ajuizamento da ação de adjudicação, todavia, de acordo com o julgado em diversos tribunais estaduais do país, temos que a competência para tal demanda é da Vara Cível.