
Pedido de homologação de guarda compartilhada e inclusão do patronímico do padrasto ao nome da menor. Homologação parcial do acordo em relação somente ao exercício da guarda compartilhada, afastando-se a possibilidade de inclusão do patronímico do padrasto ao nome da menor. Apelação dos requerentes.
O que é uma ação de regulamentação de guarda?
A Ação de regulamentação de visitas, é o caminho legal onde os genitores, avos e parentes até o terceiro grau, podem requerer o direito de visitas ao filho, neto ou sobrinho.
É possível homologação de acordo de guarda?
1 – É possível realizar transação extrajudicial de guarda? A guarda, unilateral ou na modalidade compartilhada, pode ser objeto de deliberação em acordo de natureza extrajudicial com posterior homologação judicial.
Qual o procedimento da ação de guarda?
Onde pedir a guarda do meu filho? O pedido é feito ao juiz, através de um advogado. O primeiro passo é definir quem será o advogado responsável pelo seu caso. Depois de escolhido o advogado, ele tomará as medidas necessárias para entrar com o pedido de guarda através de uma ação judicial.
Como funciona a homologação de acordo extrajudicial?
O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. § 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum. § 2º Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
Como fazer um acordo de guarda?
O acordo de guarda pode ser feito no curso do processo (acordo judicial) ou antes da existência deste (extrajudicial – com posterior homologação judicial). Mais uma vez, aqui abordaremos um simples modelo de termo de acordo extrajudicial de guarda compartilhada.
Quando o pai não cumpre o acordo?
O genitor prejudicado pode requerer individual ou cumulativamente uma das seguintes medidas: requerer em juízo a intimação pessoal do guardião para que permita o livre convívio ou as visitas nos termos do acordo judicial, sob pena de responder por multa diária (artigo 536, § 1º do CPC); ou ajuizar ação de busca e …
Quem propõe a ação de guarda?
A legitimidade para o pedido de guarda é atribuída a quem exerce a guarda de fato ou amplo convívio, não se restringindo o pedido apenas aos pais, mas a qualquer pessoa que possa proporcionar melhor convivência familiar.
Quais as provas para ação de guarda?
Ação de guarda de filhos: a mãe ou o pai que pleiteia o compartilhamento da guarda do filho comum pode utilizar como meio probatório fotos, vídeos, imagens, mensagens e áudios que atestem, em qualquer tempo e situação, a convivência efetiva, constante e afetuosa do filho com o genitor que busca a guarda compartilhada …
Como é uma audiência de guarda?
Audiência para guarda de filhos é realizada virtualmente com partes no Brasil e nos Estados Unidos. Uma audiência virtual do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO para definir a guarda de dois irmãos foi realizada com partes no Brasil e nos Estados Unidos.
Quando o juiz homologa o que acontece?
A homologação funciona como uma confirmação da decisão judicial, já encerradas as contestações. Logo depois de proferir a sentença de liquidação, o juiz homologa os cálculos financeiros relativos ao processo. Depois disso, a parte condenada precisa pagar o que deve.
Qual o prazo do juiz para analisar um acordo extrajudicial?
15 diasA princípio, o procedimento foi criado com o intuito de ser célere, eis que o juiz deve analisar o acordo, no prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição conjunta, e designar audiência apenas se entender necessário. Após, deverá proferir a sentença.
Quanto tempo demora para homologar um acordo extrajudicial?
855-D da CLT, o juiz, no prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá “sentença”. Nessa “sentença”, portanto, o juiz poderá homologar, total ou parcialmente, o acordo ou rejeitar a sua homologação.
I. PRELIMINAR
a) Consigna-se, de plano, que o Requerente, assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, art. 1º, § 2º da Lei n. 5478/68, bem como art.
I. BREVE SÍNTESE DOS FATOS
A genitora, Informação Omitida, tacitamente,está impedindo desde junho de 2017, o exercício regular de direito do convívio familiar do pai e filho, conforme pactuado judicialmente no acordo homologado por sentença, realizado em 06/04/2016, ficou ajustado que a guarda do filho menor, Informação Omitida, certidão nascimento, anexa, (doc.
II. DO FUNDAMENTO JURÍDICO
No presente caso está configurada a resistência da genitora em não cumprir o acordo judicial deCumprimento de Sentençahomologatória de guarda e visitas regulamentada pela justiça, anexo sentença, (doc. 06) e (doc. 19 e 21).
III. NO MÉRITO
O presente pedido de guarda deve ser analisado sob o manto do princípio da garantia prioritária do menor. É dizer, sob o manto dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, tais como o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à dignidade da pessoa humana e à convivência familiar.
Galvão & Silva Advocacia
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