A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), diferentemente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), somente pode ser proposta contra leis ou atos normativos no âmbito federal e tem como objetivo declarar a constitucionalidade da legislação que se presume constitucional mas que existe incerteza e demonstra insegurança jurídica para o seu demandante.
Qual a diferença entre a ação direta de inconstitucionalidade e a declaratória de constitucionalidade?
Os legitimados se encontram no rol do art.103 da Constituição Federal, sendo os mesmos legitimados da Ação Direta de Inconstitucionalidade. O procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade é regulado pela Lei nº. 9.868 de 10 de novembro de 1999.
Qual o objetivo da Ação Direta de inconstitucionalidade?
Semelhanças entre as ações constitucionais: ADIn, ADC e ADPF. 1 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) 1.1 – Objeto A presente ação, que está prevista na Lei n.º 9.868 de 1999, visa à declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo emanado do…
Por que a ADC não se limita a uma mera declaração de constitucionalidade?
Podemos afirmar, com supedâneo nas precisas palavras de Dirley da Cunha Jr.: “ (…) a ADC não se limita a uma mera declaração de constitucionalidade, até porque já vige entre nós o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
Qual a finalidade da Ação Declaratória de constitucionalidade?
Como a finalidade da Ação Declaratória de Constitucionalidade é a busca um juízo definitivo sobre a constitucionalidade da norma, o pedido principal será, necessariamente, uma decisão que declare a constitucionalidade da norma.
O que é uma ação direta?
Ação direta é uma forma de ativismo, que usa métodos mais imediatos para produzir mudanças desejáveis ou impedir práticas indesejáveis na sociedade, em oposição a meios indiretos, tais como a eleição de representantes políticos, que prometem soluções para uma data posterior, ou o recurso ao sistema jurídico.
Para que serve uma ação direta de constitucionalidade?
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”.
Quando cabe a ADC?
b) Ação Declaratória de Constitucionalidade A ADC possui os mesmos legitimados da ADI (artigo 103 da CF), sendo que deve ser proposta quando houver grande controvérsia constitucional. Cabe nos casos de CF x lei ou ato normativo federal, sendo de competência de julgamento do STF.
O que pode ser objeto de ADC?
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) Busca-se por meio desta ação declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Quais são os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade?
Efeitos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade possui efeito erga omnes, que significa dizer que pode ser oponível contra todos, e não apenas contra aqueles que fizeram parte em litígio.
Quem julga Ação Direta de Inconstitucionalidade?
A competência originária para processar e julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) é do Supremo Tribunal Federal, o qual é o guardião da Constituição Federal, conforme definido no artigo 102, I, ”a” CF/88.
Quais são os objetos da ADI?
Quais são os objetos da Adin ? A Ação Direta de Inconstitucionalidade tem por objeto emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções, tratados internacionais e demais atos normativos que sejam genéricos e abstratos.
O que pode ser objeto de ADPF?
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade trazida pela Constituição Federal de 1988. A ação tem como finalidade o combate a atos desrespeitosos aos chamados preceitos fundamentais da Constituição.
Quais são o objetivo é o objeto da ADO?
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO – ADO Desta forma, a ADO tem o objetivo de provocar o Judiciário para que seja reconhecida a demora na produção da norma regulamentadora. Caso a demora seja de algum dos Poderes, este será cientificado de que a norma precisa ser elaborada.
Matheus Augusto de Almeida Cardozo
Defensor Público do Estado de Pernambuco, titular da Vara Privativa do Tribunal do Júri da Comarca de Petrolina.<br><br>Ex-Defensor Público do Estado de Goiás.<br><br>Ex-Analista Superior Jurídico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.<br><br>Pós-graduado em Ciências Criminais pelo JusPodivm.
Informações sobre o texto
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Adriano Mesquita Dantas
Juiz Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB, Professor Universitário e Presidente da Amatra13 – Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
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DANTAS, Adriano Mesquita. Ação declaratória de constitucionalidade: análise à luz da Constituição Federal, da Lei nº 9.868/99 e de julgados do Supremo Tribunal Federal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11 , n. 1141 , 16 ago. 2006 . Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8783. Acesso em: 18 set. 2021.
Fabiana Batista Nesta
Estudante de direito. Por que escolhi o direito? Porque quero fazer a diferença em algum lugar que as pessoas já não creem que a justiça é para todos.
Cristina Vieira Real Gonçalves
Discente do curso de Direito do Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente. E-mail: cristina.vrg7@gmail.com ou vrg7@hotmail.com
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