
A sujeição passiva disposta no capítulo VI, da Lei n° 5.900/96 em seu art. 18, define o contribuinte como sendo aquele que com habitualidade realize operações comerciais, e, ainda, no §1° do mesmo dispositivo, acrescenta aqueles que mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, também serão considerados contribuintes.
Qual a diferença entre sujeição ativa e passiva?
Diferentemente da sujeição ativa, na qual um único SA integrará o polo ativo (ou o SA direto, ou o indireto), na sujeição passiva é possível que ambos, contribuinte e responsável, figurem individual ou simultaneamente no polo passivo da OT ( CTN, art. 128 ).
Quais são as sujeições passivas?
O sujeito ativo seria o credor conforme art. 119 do CTN é aquele a quem se deve determinado tributo; enquanto sujeito passivo é o devedor na relação jurídica, é deste último que trataremos nesse estudo. Analisando mais a fundo o art. 121 do CTN, logo de início, nos deparamos com duas pessoas nessa relação: o contribuinte e o responsável.
Quem é o sujeito passivo da obrigação principal?
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
Quais são os sujeitos passivos da obrigação tributária principal?
O que se entende por sujeição passiva da obrigação tributária principal? – Camila Andrade Há dois tipos de sujeitos passivos da obrigação tributária principal, art. 121, CTN. O contribuinte que é aquele que mantém a relação pessoal e direta com o fato gerador é o suposto devedor.

O que são os alimentos gravídicos?
Os alimentos gravídicos permanecem até o nascimento da criança, são alimentos irrenunciáveis que serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, podendo a qualquer momento a parte interessada requerer ao judiciário sua revisão ou exoneração de pensão alimentícia no caso de negativa de paternidade.
Devem ser automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do Recém-nascido independentemente de pedido expresso ou de pronunciamento judicial?
Regulados pela Lei 11.804/08, os alimentos gravídicos – destinados à gestante para cobertura das despesas no período compreendido entre a gravidez e o parto – devem ser automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, independentemente de pedido expresso ou de pronunciamento judicial.