
O que é ação Estimatoria?
Ação estimatória ou quanti minoris – ação na qual o adquirente percebe a existência de um defeito no objeto do contrato e reivindica a diminuição ou abatimento no valor do objeto. Ao adquirente é conferido o direito de optar por qual ação ajuizar, tendo em vista que a escolha por ele feita é irrevogável.
O que é ação redibitória e ação Estimatória ou quanti Minoris?
A ação redibitória é o meio de que pode servir-se o adquirente para enjeitar a coisa por vícios ou defeitos ocultos. A ação estimatória ou quanti minoris tem por objeto a obtenção de abatimento do preço. O principal efeito da ação redibitória consiste na resolução do con- trato.
O que é uma ação redibitória?
AÇÃO REDIBITÓRIA é uma das ações para defesa dos vícios redibitórios. O adquirente do bem maculado por vício propõe tal ação na intenção de devolver a coisa viciada e reclamar a importância paga, bem como as despesas do contrato. Se provar que o alienante conhecia o vício, poderá pleitear perdas e danos.
Quais são as ações Edilicias?
Ações edilícias são as ações que o adquirente pode se valer para reclamar o vício redibitório em face do alienante. O Código Civil estabelece duas hipóteses de ações edilícias em favor do adquirente.
O que é uma ação quanti Minoris?
A AÇÃO QUANTI MINORIS pressupõe a existência de vício oculto e consiste no direito que o contratante/adquirente possui de, em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, reclamar o abatimento do preço (art. 442 do Código Civil de 2002).
O que significa responder pela evicção de direito?
Evicção é uma garantia legal ofertada ao adquirente, já que se ele vier a perder a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, possa ele recobrar de quem lhe transferiu esse domínio, ou que pagou pela coisa.
Quando cabe ação redibitória?
30 diasPrazo para ação redibitória de coisa móvel decai em 30 dias após constatação do defeito oculto. Caso o consumidor detecte defeito oculto em coisa móvel dentro de 180 dias após a aquisição, ele terá o prazo de 30 dias, a partir da verificação do vício, para ajuizar a ação redibitória.
O que é enjeitar a coisa?
Pode ocorrer que, nos contratos comutativos, a coisa transferida ao adquirente possua “DEFEITOS” que a tornem inadequada ao fim a que se destinam ou lhes diminuam sensivelmente o valor. Nestes casos, poderá o adquirente rejeitar (enjeitar) a coisa, sendo restituído pelo preço pago.
O que significa vício redibitório?
É o defeito oculto da coisa recebida que a torna inapropriada ao fim a que se destina ou que lhe diminui o valor.
1. Da prática negocial rumo à consagração legislativa
Uma das novidades do Código Civil de 2002 é a tipificação do contrato estimatório [1], denominação recebida principalmente do direito italiano. No Brasil, a prática negocial o construiu sob a designação imprópria de “venda em consignação”. É imprópria porque não é espécie do gênero compra e venda nem cláusula especial deste contrato.
2. Teria sido previsto pelos antigos romanos?
Controverte a doutrina acerca da existência do contrato estimatório entre os romanos. Para alguns a ação estimatória, referida nos textos do Digesto, abrangia mais situações que o conteúdo atual do contrato estimatório.
3. Características e aplicações
O contrato denomina-se estimatório tendo em vista a ênfase que se atribui à estimação do valor da coisa feita pelo consignante (preço de estima) e à confiança que deposita no consignatário. A autorização para venda não é essencial para a noção desse contrato, pois o consignatário pode optar por adquirir a coisa para si ou simplesmente restituí-la.
4. As controvérsias sobre sua natureza e o alcance das normas do Código Civil de 2002
No direito italiano, abriu-se longa discussão doutrinária desde o advento do Código Civil de 1942, acerca da natureza do contrato estimatório, uma vez que o contrato basta por si só para transferir a propriedade, quando se trata de compra e venda, cuja importância termina por obscurecer a autonomia dos demais contratos a ela próximos.
5. As coisas que podem ser objeto das prestações do contrato estimatório
Apenas as coisas móveis podem ser objeto de contrato estimatório. Coisas móveis que estejam no comércio, isto é, que possam ser alienadas. Neste ponto, a relação com a compra e venda torna-se inevitável, porquanto tudo que possa ser objeto de venda pode ser suscetível de contrato estimatório.
6. Obrigações do consignante e do consignatário
O consignante tem o dever de garantir ao consignatário a livre disponibilidade das coisas entregues em consignação. Deve abster-se de qualquer ato que dificulte o exercício desse direito.
