O que açao possessoria

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Quais são os tipos de ações possessórias?

As ações possessórias, também conhecidas como interditos possessórios, estão previstas no Código de Processo Civil e são cabíveis quando há necessidade de proteção de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Existem três tipos de ações possessórias: esbulho, turbação e ameaça.

Quais são as normas vigentes sobre ações possessórias?

Em seguida, será enfrentado o tema principal, à luz das normas vigentes, mormente o Código Civil de 2002 e o Código de Processo Civil de 2015, e a sua abordagem com relação às ações possessórias.

Por que a posse é um direito?

Sendo assim, para Ihering a posse seria um direito, tendo em vista que aquela dá ao interesse de explorar economicamente a coisa, a proteção jurídica inerente de um direito propriamente dito.

Quais são as ações possessórias no sistema judiciário brasileiro?

INTRODUÇÃO As ações possessórias são extremamente comuns no sistema judiciário brasileiro, muito em função do grande volume de concentração de terras e da organização de movimentos de apoio aos movimentos que reivindicam a tão comentada reforma agrária, com destaque para o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra.


O que é uma ação possessória?

As ações possessórias, também denominadas interditos possessórios seguindo a tradição do Direito Romano, são as que têm por objetivo a defesa da posse, com fundamento na posse, em face da prática de três diferentes graus de gravidade de ofensa a ela cometida: esbulho, turbação ou ameaça.


Quais são as ações possessórias?

São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório. São três as lesões possessórias: esbulho, turbação, e ameaça, sendo que para cada tipo de lesão haverá uma tutela jurisdicional adequada.


Quem pode entrar com ação Possessoria?

Tem legitimidade de propor uma Ação Possessória todo àquele que se afirme possuidor e tiver a sua posse turbada, esbulhada ou ameaçada.


Quando entrar com ação Possessoria?

As ações possessórias, também conhecidas como interditos possessórios, estão previstas no Código de Processo Civil e são cabíveis quando há necessidade de proteção de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Existem três tipos de ações possessórias: esbulho, turbação e ameaça.


Quais são as principais ações possessórias diferencie cada uma delas?

São três as ações possessórias existentes em nosso ordenamento, conforme Artigo 554 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015: INTERDITO PROIBITÓRIO, MANUTENÇÃO DA POSSE e REINTEGRAÇÃO DA POSSE. Cada uma delas tem como objetivo a proteção possessória e são identificadas pelo ato que coloca em risco a posse.


Quais são e o que visam cada ação possessória?

As ações possessórias são aquelas que visam a assegurar a posse, independentemente de qual direito real tenha lhe dado causa. Tais direitos reais são protegidos por meio das chamadas ações petitórias, ou seja, aquelas que têm a propriedade ou outro direito real como fundamento.


Quem tem legitimidade para propor ação de reintegração de posse?

A legitimidade ativa para as ações possessórias é atribuída ao possuidor da coisa, seja ele direto ou indireto. Por exemplo, tanto o locador, quanto o locatário podem ajuizar ação de reintegração de posse o caso de esbulho perpetrado por terceiro.


Quais os tipos de violação de posse?

O esbulho é a tomada da posse com a exclusão total da posse do possuidor anterior; a turbação é a violação da posse sem que se exclua totalmente a posse do possuidor anterior. Costuma-se dizer que a turbação é o esbulho parcial.


Quais os requisitos da manutenção de posse?

São requisitos da ação de manutenção de posse: a) a prova da posse; b) a prova da turbação ou do esbulho; c) a prova da data da turbação ou do esbulho, e, d) a continuação da posse (art. 927 , CPC ).


Quando cabe a ação de manutenção de posse?

manutenção de posse – quando houver turbação; reintegração de posse – quando houver esbulho; interdito proibitório – quando houver ameaça ou justo receio.


Quais são as ações reivindicatórias?

A ação reivindicatória é um ato judicial que tem por objetivo reivindicar um direito que está em posse de outrem. Assim, através dessa ação é possível reaver o direito que não estava sendo usufruído.


Quais são os remédios Possessorios?

Há três remédios processuais capazes de proteger o direito do possuidor, quais sejam: a reintegração de posse, a manutenção de posse e o interdito proibitório; 4.


O que são ações possessórias?

As ações possessórias, também denominadas interditos possessórios, são as que têm por objetivo a defesa da posse, com fundamento na posse, em face…


Quais são os tipos de ações possessórias?

– Interdito proibitório; – Manutenção de posse; – Reintegração de posse.


Qual a diferença entre ação possessória mobiliária e imobiliária?

Nas ações possessórias mobiliárias, o objeto da discussão será um bem móvel ou, ainda, direitos que assegurem obrigações relacionadas a ele. Já as…


Qual a diferença entre posse e propriedade?

A propriedade é um direito real concedido ao proprietário de bem, o qual é composto pelas faculdades de uso, gozo, disposição e direito de reaver….


Quais são os requisitos das ações possesórias?

De acordo com o Art. 561 do CPC, os os requisitos que devem ser comprovados para ingressar com as ações possessórias são: I- Posse; II- A Turbação…


O que são ações possessórias?

As ações possessórias estão previstas no Código de Processo Civil como os institutos cabíveis quando há necessidade de proteção da posse de determi…


Quais os tipos de ações possessórias?

Existem três maneiras de proteger a posse, previstas Novo Código de Processo Civil. Logo, são três os principais tipos de ação possessória, que pod…


Qual a natureza jurídica das ações possessórias?

As ações possessórias possuem natureza dúplice. Isso significa que esta natureza permite que o réu demande também proteção em face do autor, na pró…


O que são ações possessórias?

Antes de adentrarmos efetivamente nas Ações possessórias, cabe salientar sobre o conceito de “posse”. Há duas principais teorias sobre a posse: a Subjetiva de Savigny e a Objetiva de Ihering.


O que o Novo CPC (Código do Processo Civil) diz sobre as ações possessórias?

O Novo Código de Processo Civil – Lei 13.105 /2015 – no que diz respeito às ações possessórias, Arts. 554 a 565, dispõe três ações distintas para proteger o legítimo possuidor e a sua posse: a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse, e o interdito proibitório.


Ação possessória imobiliária X mobiliária

Vale destacar que as ações possessórias podem ser divididas em imobiliárias e mobiliárias. Embora sejam mais conhecidas as ações imobiliárias, a diferença entre os dois tipos recai no objeto da ação.


Ameaça

A ameaça se caracteriza quando há receio sério (fundado) de que a posse venha a sofrer alguma ameaça, seja turbação, seja esbulho. Assim, ocorrerá ameaça se, embora nenhum ato de afronta à posse ainda tenha sido praticado, houver indícios concretos de que poderá ocorrer a moléstia à posse.


Turbação

A turbação é o esbulho parcial, ou seja, é a perda de algum dos poderes fáticos sobre a coisa, mas não a totalidade da posse. O possuidor continua possuindo, mas não mais pode exercer, em sua plenitude, a posse.


Esbulho

No direito civil, o esbulho é o ato pelo qual o possuidor se vê despojado da posse, injustamente, por violência, por clandestinidade e por abuso de confiança, ou seja, é a situação na qual a coisa sai integralmente da esfera de disponibilidade do possuidor, quando ele deixa de ter contato com ela, por ato injusto do molestador.


Reintegração de posse

A ação de reintegração de posse é cabível quando o possuidor é privado do bem possuído, ou seja, ele é completamente afastado do bem, denominado esbulho.


Tipos de Ação Civil – Diferenças para Ações Possessórias

Antes de entender o que é ação possessória, você precisa entender quais são os tipos de ações civis. Dessa forma, você conseguirá entender alguns termos que surgem com bastante frequência quando estudamos esses institutos.


O que é posse precária?

Também conhecida como posse provisória, a posse precária acontece quando, no momento da venda, o comprador confere ao vendedor a possibilidade de continuar na posse do bem.


O que é ação demarcatória?

Quando há confusão entre limite de imóveis ou terrenos, o procedimento recomendado para resolver essa situação é ação demarcatória. Dessa forma, o juiz determinará quais são os limites para cada uma das partes com base nos indícios apresentados.


Posse direta e indireta

De acordo com o art. 1.196 do Código Civil, basta o exercício de um dos poderes inerentes à propriedade, ainda que não de maneira plena, para que exista a posse. É necessário observar, contudo, que a posse pode ser direta ou indireta. Segundo o disposto no art. 1.197, CC:


Fungibilidade das ações possessórias

Pode-se falar em fungibilidade das ações possessórias, porque o juiz pode deferir um pedido diferente daquele realizado na propositura da ação. No entanto, exige-se que seus pressupostos estejam presentes no caso concreto, a fim de assegurar a melhor prestação jurisdicional e a plena fruição da posse.


Caráter dúplice das ações possessórias

Há, além disso, uma característica muito distinta das ações possessórias. Independentemente do polo que tenham assumido inicialmente, ativo ou passivo, as partes são igualmente elegíveis para pleitear a posse do bem. Por isso, na contestação, o réu pode fazer pedido de reintegração ou manutenção de posse em seu próprio favor, conforme art.


Ações de força nova versus Ações de força velha

As ações possessórias de reintegração ou manutenção de posse podem ser reconhecidas de duas diferentes formas. Reconhece-se sua força, nova ou velha, conforme o tempo entre o esbulho ou turbação e a propositura da ação.


Impactos da força no procedimento das ações possessórias

É importante frisar os impactos que esta classificação terá na condução das ações. Afinal, um dia pode modificar o rito pelo qual ela correrá. E, como destaca Tartuce [3], pode haver polêmicas quanto às especificidades das hipóteses. Por exemplo, questiona-se se, em ações de força velha, caberá tutela antecipada.


Novidades do Novo CPC em ações possessórias

De maneira geral, o Novo CPC limitou-se a retomar ou detalhar o que o CPC/73 dizia em matéria de ações possessórias. Não trouxe, portanto, muitas mudanças dignas de maiores observações. Contudo, duas novidades merecem destaque:


Mas como saber se devo entrar com uma ação de imissão de posse ou manutenção de posse?

Por serem muito similares, as ações possessórias e as petitórias são frequentemente confundidas pelos operadores de direito, o que pode ser fatal diante de causas urgentes ou com iminente término do prazo prescricional, especialmente quando não se admite a fungibilidade. Vamos ver algumas diferenças:


1. AÇÕES POSSESSÓRIAS

O melhor aproveitamento dos remédios possessórios passa primeiramente pela compreensão do alcance do termo “posse”. Ao lecionar sobre o tema, Arnaldo Rizzardo em sua obra destaca:


1.3. Interdito proibitório

Esta ação tem proteção legal no mesmo artigo já referido do Código Civil ( Art. 1.210 ), e tem a finalidade de evitar uma perda da posse iminente. Ou seja, não houve a perda (esbulho) nem a perturbação (turbação), sendo proposta unicamente em face de um RISCO DE SE PERDER A POSSE.


Então, quais as diferenças entre as ações possessórias?

Como vimos, a principal diferença se encontra no estado da posse, ou seja, ou você perdeu a posse (reintegração), está sendo perturbado na posse mas a mantém (manutenção), ou tem apenas uma expectativa de perder (interdito proibitório).


2. AÇÕES PETITÓRIAS

As ações petitórias possuem como principal fundamento a origem do direito à posse, ou seja, discutem os direitos inerentes à propriedade. Estas ações consideram a legitimidade do Autor ao domínio e suas consequências, dentre as quais, a posse. Vejamos cada uma delas:


2.1. Imissão de posse

A ação de imissão de posse é pautada no Art. 1.228 do Código Civil, segundo o qual “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”


2.2. Reivindicatória de posse

A Ação reivindicatória é a ferramenta adequada ao proprietário que já teve a posse do bem, mas esta impedido injustamente ao pleno exercício de sua propriedade. Parece simples, mas vamos às principais dúvidas:

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