
As ações possessórias, também denominadas interditos possessórios seguindo a tradição do Direito Romano, são as que têm por objetivo a defesa da posse, com fundamento na posse, em face da prática de três diferentes graus de gravidade de ofensa a ela cometida: esbulho, turbação ou ameaça.
Quais são os tipos de ações possessórias?
As ações possessórias, também conhecidas como interditos possessórios, estão previstas no Código de Processo Civil e são cabíveis quando há necessidade de proteção de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Existem três tipos de ações possessórias: esbulho, turbação e ameaça.
Qual a diferença entre ações imobiliárias e possessórias mobiliárias?
Embora sejam mais conhecidas as ações imobiliárias, a diferença entre os dois tipos recai no objeto da ação. Nas ações possessórias mobiliárias, o objeto da discussão será um bem móvel ou, ainda, direitos que assegurem obrigações relacionadas a ele.
Quais são as ações possessórias de urgência?
Assim, sendo as ações possessórias uma tutela provisória de urgência, requer urgência do pedido, o juiz poderá conceder liminar visando intenção de proteger o legítimo possuidor e a sua posse, através das ações de reintegração, manutenção e interdito proibitório.
Qual a intensidade da agressão à posse?
Está prevista no artigo 560 do Código de Processo Civil e visa o restabelecimento da posse pelo seu possuidor fazendo cessar o esbulho. Portanto, a intensidade da agressão à posse é que irá determinar se a ação será de reintegração ou manutenção da posse. O que é necessário comprovar para propor as ações possessórias?

O que é o caráter dúplice das ações possessórias?
1.7 Caráter dúplice das ações possessórias É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
Quando se dá a imissão na posse?
A imissão na posse é direito previsto na lei para aquele que injustamente vem a ser preterido de sua posse sobre o imóvel conforme o Código Civil Brasileiro: “Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”
Por que as ações possessórias são consideradas ações de natureza dúplice?
Qual a natureza jurídica das ações possessórias? As ações possessórias possuem natureza dúplice. Isso significa que esta natureza permite que o réu demande também proteção em face do autor, na própria contestação, não sendo necessária outra ação, nem mesmo reconvenção.
O que é o princípio da fungibilidade das ações possessórias?
O princípio da Fungibilidade indica que uma ação proposta de forma inadequada, pode ser considerada válida, permitindo que o magistrado receba e processe a demanda equivocada (ação de reintegração de posse), quando o caso reclamava o ajuizamento de outra espécie possessória (ação de manutenção de posse), nos moldes do …
Qual o rito da ação de imissão na posse?
Portanto, a ação de imissão de posse deve seguir o rito ordinário ou sumário. Além disso, também vale ressaltar que, isto ocorre de acordo o valor dado à causa, conforme a regra do artigo 318 do Código de Processo Civil.
Como se cumpre mandado de imissão na posse de imóvel?
A Ação de Imissão na Posse deve ser ajuizada pelo proprietário que não teve acesso à posse de seu imóvel em razão da ocupação injusta por outrem….Inexistindo complicações processuais, a imissão na posse pode ocorrer após poucos meses de tramitação da ação.
É possível a reconvenção em ações possessórias?
Reconvenção Em regra a reconvenção não é admitida na ação possessória, em decorrência de sua natureza dúplice, permitindo que o réu se defenda e ataque ao mesmo tempo na contestação…. A reconvenção é admitida na ação possessória quando a pretensão do réu (de ataque) extrapolar a previsão do art. 556 do CPC .
Qual é a natureza jurídica da liminar prevista nas ações possessória justifiquem?
A medida liminar nas ações possessórias tem natureza de tutela an- tecipada, pois permite que se antecipe a tutela final pretendida pelo autor.
Quais são os tipos de ações possessórias?
São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório. São três as lesões possessórias: esbulho, turbação, e ameaça, sendo que para cada tipo de lesão haverá uma tutela jurisdicional adequada.
O que é uma Compôs-se?
Composse é a posse (direta ou indireta) comum de duas ou mais pessoas sobre o mesmo bem, como por exemplo, Julião divide com Dóra, sua companheira estável, um apartamento de sua propriedade. Julião, além de ser proprietário do imóvel, é também possuidor do mesmo.
O que é turbação ou esbulho?
A turbação acontece quando a posse é somente ameaçada, perturbada. Em contrapartida, no esbulho, a posse é retirada do seu legítimo possuidor.
Qual a diferença entre ação de força velha e posse velha?
A posse pode ser força nova e força velha, sendo a posse nova caracterizada por um lapso temporal menor de um ano e um dia e a posse velha por um lapso temporal maior que um ano e um dia. Nos casos de posse velha, não há possibilidade e que seja concedida a Tutela Antecipada de Reintegração de Posse.
O que são ações possessórias?
As ações possessórias estão previstas no Código de Processo Civil como os institutos cabíveis quando há necessidade de proteção da posse de determi…
Quais os tipos de ações possessórias?
Existem três maneiras de proteger a posse, previstas Novo Código de Processo Civil. Logo, são três os principais tipos de ação possessória, que pod…
Qual a natureza jurídica das ações possessórias?
As ações possessórias possuem natureza dúplice. Isso significa que esta natureza permite que o réu demande também proteção em face do autor, na pró…
O que são ações possessórias?
As ações possessórias, também denominadas interditos possessórios, são as que têm por objetivo a defesa da posse, com fundamento na posse, em face…
Quais são os tipos de ações possessórias?
– Interdito proibitório; – Manutenção de posse; – Reintegração de posse.
Qual a diferença entre ação possessória mobiliária e imobiliária?
Nas ações possessórias mobiliárias, o objeto da discussão será um bem móvel ou, ainda, direitos que assegurem obrigações relacionadas a ele. Já as…
Qual a diferença entre posse e propriedade?
A propriedade é um direito real concedido ao proprietário de bem, o qual é composto pelas faculdades de uso, gozo, disposição e direito de reaver….
Quais são os requisitos das ações possesórias?
De acordo com o Art. 561 do CPC, os os requisitos que devem ser comprovados para ingressar com as ações possessórias são: I- Posse; II- A Turbação…
O que são ações possessórias?
Antes de adentrarmos efetivamente nas Ações possessórias, cabe salientar sobre o conceito de “posse”. Há duas principais teorias sobre a posse: a Subjetiva de Savigny e a Objetiva de Ihering.
O que o Novo CPC (Código do Processo Civil) diz sobre as ações possessórias?
O Novo Código de Processo Civil – Lei 13.105 /2015 – no que diz respeito às ações possessórias, Arts. 554 a 565, dispõe três ações distintas para proteger o legítimo possuidor e a sua posse: a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse, e o interdito proibitório.
Ação possessória imobiliária X mobiliária
Vale destacar que as ações possessórias podem ser divididas em imobiliárias e mobiliárias. Embora sejam mais conhecidas as ações imobiliárias, a diferença entre os dois tipos recai no objeto da ação.
Ameaça
A ameaça se caracteriza quando há receio sério (fundado) de que a posse venha a sofrer alguma ameaça, seja turbação, seja esbulho. Assim, ocorrerá ameaça se, embora nenhum ato de afronta à posse ainda tenha sido praticado, houver indícios concretos de que poderá ocorrer a moléstia à posse.
Turbação
A turbação é o esbulho parcial, ou seja, é a perda de algum dos poderes fáticos sobre a coisa, mas não a totalidade da posse. O possuidor continua possuindo, mas não mais pode exercer, em sua plenitude, a posse.
Esbulho
No direito civil, o esbulho é o ato pelo qual o possuidor se vê despojado da posse, injustamente, por violência, por clandestinidade e por abuso de confiança, ou seja, é a situação na qual a coisa sai integralmente da esfera de disponibilidade do possuidor, quando ele deixa de ter contato com ela, por ato injusto do molestador.
Reintegração de posse
A ação de reintegração de posse é cabível quando o possuidor é privado do bem possuído, ou seja, ele é completamente afastado do bem, denominado esbulho.
Tipos de Ação Civil – Diferenças para Ações Possessórias
Antes de entender o que é ação possessória, você precisa entender quais são os tipos de ações civis. Dessa forma, você conseguirá entender alguns termos que surgem com bastante frequência quando estudamos esses institutos.
O que é posse precária?
Também conhecida como posse provisória, a posse precária acontece quando, no momento da venda, o comprador confere ao vendedor a possibilidade de continuar na posse do bem.
O que é ação demarcatória?
Quando há confusão entre limite de imóveis ou terrenos, o procedimento recomendado para resolver essa situação é ação demarcatória. Dessa forma, o juiz determinará quais são os limites para cada uma das partes com base nos indícios apresentados.
Mas como saber se devo entrar com uma ação de imissão de posse ou manutenção de posse?
Por serem muito similares, as ações possessórias e as petitórias são frequentemente confundidas pelos operadores de direito, o que pode ser fatal diante de causas urgentes ou com iminente término do prazo prescricional, especialmente quando não se admite a fungibilidade. Vamos ver algumas diferenças:
1. AÇÕES POSSESSÓRIAS
O melhor aproveitamento dos remédios possessórios passa primeiramente pela compreensão do alcance do termo “posse”. Ao lecionar sobre o tema, Arnaldo Rizzardo em sua obra destaca:
1.3. Interdito proibitório
Esta ação tem proteção legal no mesmo artigo já referido do Código Civil ( Art. 1.210 ), e tem a finalidade de evitar uma perda da posse iminente. Ou seja, não houve a perda (esbulho) nem a perturbação (turbação), sendo proposta unicamente em face de um RISCO DE SE PERDER A POSSE.
Então, quais as diferenças entre as ações possessórias?
Como vimos, a principal diferença se encontra no estado da posse, ou seja, ou você perdeu a posse (reintegração), está sendo perturbado na posse mas a mantém (manutenção), ou tem apenas uma expectativa de perder (interdito proibitório).
2. AÇÕES PETITÓRIAS
As ações petitórias possuem como principal fundamento a origem do direito à posse, ou seja, discutem os direitos inerentes à propriedade. Estas ações consideram a legitimidade do Autor ao domínio e suas consequências, dentre as quais, a posse. Vejamos cada uma delas:
2.1. Imissão de posse
A ação de imissão de posse é pautada no Art. 1.228 do Código Civil, segundo o qual “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”
2.2. Reivindicatória de posse
A Ação reivindicatória é a ferramenta adequada ao proprietário que já teve a posse do bem, mas esta impedido injustamente ao pleno exercício de sua propriedade. Parece simples, mas vamos às principais dúvidas:
