O que e açao declaratoria de constitucionalidade

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Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) Ação que tem por objeto a declaração da constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal. Somente podem propor ADC o presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados ou o procurador-geral da República.

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Qual a finalidade da Ação Declaratória de constitucionalidade?

Como a finalidade da Ação Declaratória de Constitucionalidade é a busca um juízo definitivo sobre a constitucionalidade da norma, o pedido principal será, necessariamente, uma decisão que declare a constitucionalidade da norma.

Qual a diferença entre a ação direta de inconstitucionalidade e a declaratória de constitucionalidade?

Os legitimados se encontram no rol do art.103 da Constituição Federal, sendo os mesmos legitimados da Ação Direta de Inconstitucionalidade. O procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade é regulado pela Lei nº. 9.868 de 10 de novembro de 1999.

Qual a diferença entre ação declaratória e ação inconstitucional?

Se procedente a ação declaratória a legislação em litígio será considera constitucional, e se sendo anunciado o dispositivo como inconstitucional a ação será improcedente e causará efeitos iguais ao se fosse provocada a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Como fazer declaração de constitucionalidade?

A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovar a procedência do pedido de declaração de constitucionalidade.

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O que é ação declaratória de constitucionalidade?

A Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) é uma ação judicial proposta com o objetivo de tornar certo judicialmente que uma dada norma é compatível com a Constituição. A ADC representa, no ordenamento jurídico brasileiro, uma das formas de exercício do controle de constitucionalidade concentrado.


Qual é o objetivo da ação declaratória de constitucionalidade?

Ação que tem por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal. O objetivo da ADC é garantir que a constitucionalidade da lei não seja questionada por outras ações. A ADC é um dos instrumentos do que os juristas chamam de “controle concentrado de inconstitucionalidade das leis”.


Quem pode propor a ação declaratória de constitucionalidade?

O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto …


O que é ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade?

Assim: na ação direta de inconstitucionalidade, julgado improcedente o pedido, há declaração de constitucionalidade da norma; na ação declaratória de constitucionalidade, a improcedência do pedido acarreta a declaração de inconstitucionalidade da norma.


O que pode ser objeto de ADPF?

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade trazida pela Constituição Federal de 1988. A ação tem como finalidade o combate a atos desrespeitosos aos chamados preceitos fundamentais da Constituição.


Qual o fundamento portanto para a existência da ação declaratória de constitucionalidade?

A ação declaratória de constitucionalidade, como toda demanda judicial, inicia-se, necessariamente, mediante a provocação, por meio de uma petição inicial, de um dos sujeitos indicados no art. 103 da Constituição Federal.


Quais os legitimados para a propositura da ADC?

Atualmente, podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: o presidente da República; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa do Senado Federal; e o procurador-geral da República.


Quem julga a ADC?

O órgão competente para apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade é o STF de acordo com o artigo 102, I, a, da Constituição Federal de 1988.


Quando cabe a ADC?

b) Ação Declaratória de Constitucionalidade A ADC possui os mesmos legitimados da ADI (artigo 103 da CF), sendo que deve ser proposta quando houver grande controvérsia constitucional. Cabe nos casos de CF x lei ou ato normativo federal, sendo de competência de julgamento do STF.


O que é ADI e ADC?

Sendo assim, ADI – Ação direta de inconstitucionalidade e ADC – Ação Declaratória de Constitucionalidade são exatamente iguais, porém, com finalidades diagonalmente opostas.


Qual a diferença entre ADI e ADI?

ADI e ADIn são duas formas de se referir à “Ação Direta de Inconstitucionalidade”. Ambas estão corretas, no entanto, de acordo com a doutrina, como o Supremo Tribunal Federal tem optado pelo termo ADI, este seria mais técnico e, portanto, mais apropriado. De acordo com a Constituição Federal, em seu art.


Para que serve a ADI?

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”.


Adriano Mesquita Dantas

Juiz Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB, Professor Universitário e Presidente da Amatra13 – Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).


Informações sobre o texto

DANTAS, Adriano Mesquita. Ação declaratória de constitucionalidade: análise à luz da Constituição Federal, da Lei nº 9.868/99 e de julgados do Supremo Tribunal Federal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11 , n. 1141 , 16 ago. 2006 . Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8783. Acesso em: 18 set. 2021.


Base Constitucional

Prevista no artigo 102, inciso I, alínea ‘a’, da Constituição Federal de 1988, vejamos o que prevê o dispositivo sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC):


Histórico

A título de curiosidade, a Ação Declaratória de Constitucionalidade não surgiu em 1988, junto com a promulgação da Constituição Federal. Sua criação ocorreu apenas com a Emenda Constitucional nº 03/1993, que alterou a redação do artigo 102, inciso I, alínea ‘a’, da CRFB/88.


Regulamentação Legal

Além de prevista pelo texto constitucional, como já foi destacado acima, a Ação Declaratória de Constitucionalidade é regulamentada pela Lei nº 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ADC perante o Supremo Tribunal Federal, além de cuidar também da própria ação direta de inconstitucionalidade, sobre a qual já vimos em oportunidade anterior..


Finalidade

Através da Ação Declaratória de Constitucionalidade, busca-se obter do Supremo Tribunal Federal uma decisão de caráter declaratório quanto à constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo federal sobre a qual exista algum tipo de controvérsia judicial, afastando-se, desse modo, a insegurança jurídica provocada por decisões judiciais contraditórias..


Legitimidade Ativa

Quando a ADC foi criada, ela só podia ser proposta por 04 legitimados: Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa do Senado Federal, Procurador-Geral da República e Presidente da República. A Emenda Constitucional nº 45/2004, então, revogou expressamente o artigo 103, § 4º da CRFB/88 e, tacitamente, o artigo 13 da Lei 9.868/99.


Legitimidade Passiva

ATENÇÃO! Não há um verdadeiro polo passivo na ADC, justamente porque não há partes no sentido mais típico da expressão. Sendo assim, ela é proposta em face de uma lei ou ato normativo com a indicação das autoridades que elaboraram a norma para que essas possam prestar as informações necessárias.


Capacidade Postulatória

O STF já decidiu que os legitimados ativos dos incisos I a VII do artigo 103 possuem legitimidade ativa E capacidade postulatória extraídas diretamente da Constituição, ou seja, não precisam de advogado. Mas, nada impede que esses legitimados contratem um advogado para ajuizar a ação.

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