O que e açao renovatoria

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O que é a ação renovatória? A ação renovatória é uma ação judicial que vai ser proposta pelo inquilino contra seu locador, em casos de locações comerciais. O objetivo da ação é que o contrato de locação seja renovado de modo forçado, por um valor adequado ao mercado, mesmo contra a vontade do locador.

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Como surgiu a ação renovatória?

Tanto a renovação como a prorrogação podem ser objeto de acordo entre os contraentes. A ação renovatória surgiu no direito brasileiro com o Decreto nº 24.150/34, a Lei de Luvas. Atualmente para a matéria tem-se o artigo 51 da Lei nº 8.245/91: Art. 51.

Qual a diferença entre renovação e ação renovatória?

Numa forma mais evidente, quando o contrato tenha sido feito por cinco anos ou mais. Nesse caso, a primeira renovação já pode ser feita via ação renovatória, caso seja necessário. No segundo modo, o contrato foi feito por prazo determinado, porém menor que cinco anos.

Quais são os requisitos e exceções da ação renovatória?

Entenda os requisitos, exceções e aspectos processuais da ação renovatória. Ação renovatória é a ação judicial proposta pelo inquilino contra seu locador para que um contrato locação comercial seja renovado de modo forçado, mesmo contra a vontade do locador, permitindo que o empresário (inquilino) permaneça conduzindo seu negócio naquele ponto …

Como funciona a Ação Renovatória de contratos de locação comercial?

Esse tipo de ação está previsto na Lei 8.245/91, mais conhecida como Lei do Inquilinato. Essa norma prevê que, em situações específicas, contratos de locação comercial possam ser renovados mesmo se o proprietário do imóvel não desejar a renovação. A ação renovatória trata-se, portanto, de um mecanismo jurídico de proteção ao ponto comercial.

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Como funciona ação renovatória?

A ação renovatória de aluguel ocorre quando o locador e o inquilino não chegam a um termo justo para renovar o contrato amigavelmente. Nesse caso, o inquilino pode se valer de uma ação judicial a fim de gerar uma renovação forçada, por um valor adequado ao mercado, mesmo contra a vontade do locador.


Quem tem direito a ação renovatória?

A locação ser pactuada em contrato escrito é requisito essencial da ação renovatória de locação. Ter um contrato escrito, embora não seja uma condição válida para as locações, é pré-requisito para adquirir alguns direitos. Dentre eles, o de ação renovatória de locação.


Quando cabe ação Renovatoria?

6 mesesA ação renovatória deve ser protocolada no máximo 6 meses antes do término do prazo do contrato vigente (art. 51, §5º). Ou seja: o inquilino tem que propor a ação antes do contrato acabar. Perdido o prazo, a renovação terá que ser negociada amigavelmente, não mais dispondo o inquilino do direito à renovação forçada.


Quais os requisitos para ação Renovatoria?

De acordo com a lei de locações, são requisitos essenciais para o ajuizamento da ação renovatória: a) ser proposta pelo empresário/locatário contra o proprietário/locador; b) ter por objeto a renovação do contrato de locação; c) ser ajuizada no período de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, antes da …


Como evitar a ação renovatória?

O locador não estará obrigado a renovar o contrato apenas em algumas situações, descritas na lei. Exemplo: se tiver que realizar obras que importem em significativa transformação do imóvel, por imposição do Poder Público, ou para fazer modificação de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade (art.


Quais são as defesas que o locador poderá alegar na ação renovatória?

II – Uso Próprio: O locador poderá no prazo da defesa declinar que pretende desempenhar atividade comercial no imóvel locado, desde que não seja do mesmo ramo do locatário, indicando pormenorizadamente, detalhes da atividade. Não precisa comprovar que já exerça atividade ou que tenha empresa.


Em quais situações não se pode utilizar ação renovatória?

Situações que anulam o direito à renovatória Mesmo que o contrato tenha nascido com prazo determinado, se houver prorrogação tácita, ou seja, nenhuma das partes se manifestou, o contrato estará numa condição de prazo indeterminado e, por isso, o inquilino não pode utilizar o mecanismo jurídico da renovatória.


Quais os 3 requisitos básicos para que seja possível requerer a renovação compulsória do contrato de locação comercial?

I – o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; Ii – o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; Iii – o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.


Quais são as possibilidades de despejo?

9º da Lei 8.245/1991, a ação de despejo pode ser ajuizada com base nas seguintes hipóteses: (i) por mútuo acordo entre as partes, (ii) em virtude da prática de infração legal ou contratual, (iii) em virtude da falta de pagamento de aluguel ou de encargos da locação, ou (iv) “para a realização de reparações urgentes …


Quantas vezes o locatário poderá se valer da ação renovatória?

5 anosA lei pede que o contrato seja escrito, com prazo determinado e tenha 5 anos de duração. Pode-se juntar também dois ou mais contratos sucessivos e ininterruptos para a soma de 5 anos, porém existe uma dúvida na doutrina e jurisprudência se vale a “soma de contratos” caso haja espaço de tempo entre eles.


Quais os direitos do inquilino comercial?

Além do aluguel, será de responsabilidade do locatário o pagamento do condomínio mais as despesas ordinárias, IPTU, Coleta de lixo, Imposto de marinha (SPU), Seguro incêndio, energia elétrica e demais encargos previstos nos artigos 22 e 23 da Lei nº 8.245/91.


Discussão geral da ação renovatória

Em síntese, caso o locador e inquilino não cheguem amigavelmente a um termo justo para renovar o contrato amigavelmente, o inquilino poderá se valer dessa ação judicial para a renovação forçada.


Discussão do valor da ação renovatória

Importante dizer que a ação renovatória contém em si uma discussão do valor da nova locação. Muitas vezes a única divergência entre as partes é justamente essa. Então, caso a disputa processual avance, serão feitas as provas cabíveis – geralmente periciais – para definição do valor “justo” (conforme o mercado imobiliário do momento na região).


A propriedade do imóvel e a do ponto comercial

Para esclarecer mais os conceitos envolvidos na ação renovatória, é importante entender a base do conflito: a possível divergência entre, de um lado, o dono do imóvel (da sala comercial), na condição de locador; de outro, o empresário, inquilino, dono do ponto comercial.


Imóvel

O imóvel é o bem físico (material). Se pensarmos numa sala comercial, vamos considerar exclusivamente a sala vazia, desocupada, sem nenhuma atividade sendo praticada dentro dela. Cada imóvel tem uma única matrícula registrada em um único e específico cartório de imóveis.


Ponto comercial

Já o ponto comercial é algo diverso do mero “local”. A noção de ponto comercial abrange a combinação do aspecto espacial (local) com diversas características que podem influir no negócio – algumas, inerentes ao próprio local; outras, fruto do trabalho do empresário.


Ponto comercial, estabelecimento e fundo de comércio

A noção de “fundo de comércio” é necessária para entendermos uma das defesas do locador contra a ação renovatória, conforme veremos adiante. Então, para sedimentar o conhecimento, precisamos entender as relações entre ponto comercial, estabelecimento e fundo de comércio.


Ponto comercial

Dissemos antes que o ponto é o local dotado de características que influenciam na atividade empresária – tais como clientela, logística etc. Portanto, o ponto comercial é um bem imaterial, centrado nesse conjunto de características, para além do mero espaço físico.


O que é ação renovatória?

Então, a ação renovatória tem como principal objetivo resguardar o proprietário do imóvel. Assim, ela visa proteger o bem através da prorrogação ou continuação do contrato de locação.


Como funciona ação renovatória?

Por fim, considerando que todos os requisitos foram cumpridos, você poderá ter o seu contrato renovado.


Quando ela ocorre?

Então, geralmente, a ação renovatória é realizada em contratos de locação de bens comerciais. Assim, ela é mais comum em indústrias ou sociedades com fins lucrativos. No entanto, para que a ação seja possível, alguns requisitos devem ser cumpridos com base no artigo 51 da lei 8245/91.


O que é uma ação renovatória

É a ação judicial proposta pelo inquilino contra seu locador para que um contrato de locação comercial seja renovado de modo forçado, mesmo contra a vontade do locador, permitindo que o empresário inquilino permaneça conduzindo seu negócio naquele ponto comercial.


Requisitos para uma ação renovatória

Você pode entrar com uma ação renovatória em qualquer situação? A resposta é não. Existem requisitos que elegem o empresário inquilino para esse mecanismo jurídico. O primeiro deles é o tempo de contrato, que deve ser, no mínimo, de cinco anos ou a soma de contratos inferiores, por exemplo, um de dois anos seguido por outro de três anos.


Quando utilizar a ação renovatória

De acordo com a Lei do Inquilinato, a ação renovatória deverá ser protocolada, no máximo, 180 dias antes do término do prazo do contrato vigente, mas a sugestão dos especialistas é que as tratativas comecem por volta de um ano antes.


Situações que anulam o direito à renovatória

Contratos de locação comercial com prazo indeterminado não têm direito à ação renovatória.


O que a pandemia mudou nas relações contratuais

A pandemia do novo coronavírus trouxe situações imprevistas para o comércio. Muitos estabelecimentos tiveram de fechar as portas porque o isolamento social, o medo do contágio e as restrições de circulação em vias públicas afastaram os clientes.

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O Que É A Ação Renovatória?

  • A ação renovatória é uma ação judicial que vai ser proposta pelo inquilino contra seu locador, em casos de locações comerciais. O objetivo da ação é que o contrato de locação seja renovado de modo forçado, por um valor adequado ao mercado, mesmo contra a vontade do locador. Assim, o empresário (inquilino) consegue permanecer conduzindo seu negócio …

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Finalidade Da Ação Renovatória

  • A ação renovatória trata de um problema específico: o risco sobre o ponto comercial do empresário. Muitas vezes o empresário inicia um negócio num imóvel alugado. Passado algum tempo de trabalho, consegue desenvolver sua clientela. Ele “amadurece” o ponto comercial em que está seu negócio. Então, o empresário está exposto ao risco de “perder” o tempo e trabalho …

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Conceitos importantes Na Ação Renovatória

  • A propriedade do imóvel e a do ponto comercial
    Para esclarecer mais os conceitos envolvidos na ação renovatória, é importante entender a base do conflito: a possível divergência entre, de um lado, o dono do imóvel (da sala comercial), na condição de locador; de outro, o empresário, inquilino, dono do ponto comercial. Então, é import…
  • Ponto comercial, estabelecimento e fundo de comércio
    A noção de “fundo de comércio” é necessária para entendermos uma das defesas do locador contra a ação renovatória, conforme veremos adiante. Então, para sedimentar o conhecimento, precisamos entender as relações entre ponto comercial, estabelecimento e fundo de comércio.

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Requisitos para O Direito de Ação Renovatória

  • Apresento a seguir os requisitos para que o inquilino tenha o direito à ação renovatória– o chamado direito material. Esses requisitos estão dados, basicamente, pelo art. 51 da Lei do Inquilinato, e são: 1. Ser a locação comercial (com algumas exceções) 2. Ser a locação pactuada por contrato escrito 3. A locação deve ser pactuada por prazo determinado 4. Mínimo 5 anos d…

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legitimados A Propor A Ação Renovatória

  • Na prática, quem pode mover a ação renovatória?A resposta imediata e evidente é: o inquilino empresário (pessoa natural ou jurídica) – ou um daqueles equiparados mencionados acima (sociedades civis regularmente constituídas, art. 51, §4º). Além dele, inquilino formal, o legislador também permitiu que propusessem a ação renovatória os seguintes personagens (art. 51, §§ 1º…

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Prazo para Início Da Ação Renovatória

  • A ação renovatória deve ser protocolada no máximo 6 meses antes do término do prazo do contrato vigente(art. 51, §5º). Ou seja: o inquilino tem que propor a ação antes do contrato acabar. Perdido o prazo, a renovação terá que ser negociada amigavelmente, não mais dispondo o inquilino do direito à renovação forçada. A lei também fala que a ação renovatória só pode se…

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Exceções Ao Direito de Renovar

  • Como se vê, o direito à renovação forçada é uma interferência do Estado na propriedade privada, pois o dono, sendo o locador, terá uma restrição ao seu direito de dispor sobre seu próprio bem. Essa restrição é justificada, como dissemos, pela proteção ao ponto comercial do empresário, com base nos princípios da função social da propriedadee da empresa. Porém, essa restrição t…

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Direito de Indenização Pela Perda Do Ponto

  • Como se viu acima, há situações em que o inquilino, mesmo preenchendo todos os requisitos da ação renovatória, perderá o ponto comercial (não renovará o contrato) por alguma exceção prevista em lei a favor do proprietário. Essa perda, mesmo sendo lícita, gera evidente prejuízo ao locatário– que consiste, de modo geral, nos custos de mudança e implantação de novo ponto c…

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Ação Renovatória em Síntese

  • Como vimos, a ação renovatória é uma ferramenta prevista pela Lei do Inquilinato e aplicável para as locações comerciais. Sua finalidade é a proteção do ponto comercial do inquilino empresário, caso ele não consiga a renovação amigável, negociada, com o locador. Para ter o direito à renovação forçada, o inquilino deve preencher os requisitos do art. 51: contrato escrito, prazo d…

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Discussão Geral Da Ação Renovatória

Ação renovatória é aquela disponibilizada pelo Direito Processual brasileiro para garantir o direito do empresário de renovar contrato de locação referente ao imóvel onde esteja localizado seu ponto comercial.
Sociedades civis com fim lucrativo, desde que regularmente instituídas, poderão valer-se dessa ação.


Discussão Do Valor Da Ação Renovatória


Finalidade Da Ação Renovatória

  • Em síntese, caso o locador e inquilino não cheguem amigavelmente a um termo justo para renovar o contrato amigavelmente, o inquilino poderá se valer dessa ação judicial para a renovação forçada. Essa ação representa, na prática, uma contratação intermediada pelo Judiciário, na medida em que há espaço para a discussão do novo contrato de locação por com…

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A Propriedade Do Imóvel E A Do Ponto Comercial

  • Importante dizer que a ação renovatória contém em si uma discussão do valor da nova locação. Muitas vezes a única divergência entre as partes é justamente essa. Então, caso a disputa processual avance, serão feitas as provas cabíveis – geralmente periciais – para definição do valor “justo” (conforme o mercado imobiliário do momento na região).

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Imóvel

  • A ação renovatória trata de um problema específico: o risco sobre o ponto comercial do empresário. Muitas vezes o empresário inicia um negócio num imóvel alugado. Passado algum tempo de trabalho, consegue desenvolver sua clientela. Ele “amadurece” o ponto comercial em que está seu negócio. Então, o empresário está exposto ao risco de “perder” o tem…

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Ponto Comercial

  • Para esclarecer mais os conceitos envolvidos na ação renovatória, é importante entender a base do conflito: a possível divergência entre, de um lado, o dono do imóvel (da sala comercial), na condição de locador; de outro, o empresário, inquilino, dono do ponto comercial. Então, é importante não confundir as noções do imóvel (sala) e do ponto comercial. Vejamos.

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Ponto Comercial, Estabelecimento E Fundo de Comércio

  • O imóvel é o bem físico (material).Se pensarmos numa sala comercial, vamos considerar exclusivamente a sala vazia, desocupada, sem nenhuma atividade sendo praticada dentro dela. Cada imóvel tem uma única matrícula registrada em um único e específico cartório de imóveis. O dono do imóvel, em geral, é aquele indicado em sua escritura – podendo ser uma pessoa natura…

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Estabelecimento

  • Já o ponto comercial é algo diverso do mero “local”. A noção de ponto comercial abrange a combinação do aspecto espacial (local) com diversas característicasque podem influir no negócio – algumas, inerentes ao próprio local; outras, fruto do trabalho do empresário. Por todas essas ideias, não se deve tratar o ponto comercial como equivalente ao imóvel. O ponto é um lo…

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Requisitos para O Direito de Ação Renovatória

  • A noção de “fundo de comércio” é necessária para entendermos uma das defesas do locador contra a ação renovatória, conforme veremos adiante. Então, para sedimentar o conhecimento, precisamos entender as relações entre ponto comercial, estabelecimento e fundo de comércio.

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Ser A Locação Comercial

  • São os bens que o empresário utiliza para “tocar” o negócio. O estabelecimento é o conjunto de bens tratado unitariamente (ou seja, como conjunto, não como individualidades). Portanto, o estabelecimento é considerado como bem coletivo. O estabelecimento é conceituado pelo Código Civil: Os elementos do estabelecimento podem ser bens materiais (mesas, cadeiras, bal…

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