O que e açao revindicatoria

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Em primeiro lugar, cabe dizer que a ação reivindicatória consiste no direito do proprietário de discutir o direito real da propriedade do bem. Portanto, esta ação é o instrumento pelo qual o proprietário que não detém a posse, possa reaver a posse do bem daquele que detém a posse injusta, mas não é o proprietário.

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Qual a diferença entre ação reivindicatória e prescrição?

AÇÃO REIVINDICATÓRIA – PRESCRIÇÃO: o direito de propriedade não se perde pelo não uso e a ação reivindicatória apenas se considera prescrita quando aquele que a contesta adquiriu o imóvel por usucapião (v. T3SP, RT 551/192).

Quais são os requisitos da ação reivindicatória?

O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. II- Quais os requisitos da ação reivindicatória?

Qual a diferença entre reivindicação e ação reivindicatória?

Assim, a reivindicação consiste exatamente em exigir que algo seja devolvido. No caso da ação reivindicatória, busca-se a retomada de uma propriedade que esteja em poder de outrem, de forma ilegítima.

Qual a diferença entre ação reivindicatória e ação de reintegração de posse?

Mas, como a posse está sendo exercida de forma injusta por outra pessoa, pode recorrer ao judiciário por meio da ação reivindicatória. Assim, ação reivindicatória e a ação de reintegração de posse são parecidas, contudo, são distintas.

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Existência de posse injusta

Decerto, um dos principais requisitos para a ação reivindicatória é a existência de posse injusta. Para as situações em que a posse seja justa, o direito determina outros instrumentos, mais adequados.


Individualização do imóvel reivindicado

Outro requisito previsto no ordenamento jurídico é a individualização do bem que se deseja reivindicar. Assim, o interessado em propor a ação deve indicar a descrição completa do imóvel requerido para o juízo responsável.


O que acontece se a ação for procedente

Caso o interessado tenha sucesso e a ação reivindicatória seja julgada procedente, o juiz determinará a imissão na posse. Trata-se de uma sentença, de acordo com o art. 498 do Código de Processo Civil.


Diferença entre ação reivindicatória e ação de reintegração de posse

Importante mencionar que existem diferenças entre a ação de reintegração de posse e a ação reivindicatória. Ambos são instrumentos que se destinam a garantir a recuperação de um bem, mas de formas diferentes.


Conclusão

Nesse artigo falamos sobre a ação reivindicatória, o seu conceito, a sua função, quem pode se utilizar dela e qual a diferença com relação a ação de reintegração de posse.


DESCONHECIMENTO DA QUALIFICAÇÃO DOS RÉUS

Trata-se de ação que visa a reintegração de posse de terra em face de invasores desconhecidos inviabilizando a qualificação dos Réus obrigando o Autor a requerer as diligências necessárias a sua obtenção nos termos do Art.


DOS FATOS QUE AMPARAM A PETIÇÃO INICIAL

Trata-se de conforme matrícula nº de propriedade do Autor conforme provas em anexo. O Autor é proprietário do bem objeto desta demanda desde conforme mas foi impedido de tomar posse de seu bem uma vez que o Réu ocupa irregularmente a fração do referido imóvel.


DO DIREITO

O direito do Autor vem primordialmente amparado no Código Civil em seu artigo 1.228 Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar gozar e dispor da coisa e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha . Na lição de Caio Mário da Silva Pereira ” …


DAS PERDAS E DANOS

Durante o período de que o Autor não teve usufruto do bem que lhe pertence amargou prejuízo de . Tal conduta indubitavelmente lhe causou danos estimados em mais de R$ conforme provas que faz em anexo. Trata-se de direito amplamente reconhecido ao réu conforme precedentes sobre o tema Apelações. Ação reivindicatória. Imissão na posse.


DA TUTELA DE URGÊNCIA

DA PROBABILIDADE DO DIREITO Como ficou perfeitamente demonstrado o direto do Autor é caracterizado pela demonstração inequívoca do domínio e posse deturpada indevidamente sendo cabível o presente pedido liminar para .


DA JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente atualmente é tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.


DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS

O artigo 5º incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos independente do pagamento de taxas e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Atenção que a gratuidade não se estende aos impostos.

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