
Em primeiro lugar, cabe dizer que a ação reivindicatória consiste no direito do proprietário de discutir o direito real da propriedade do bem. Portanto, esta ação é o instrumento pelo qual o proprietário que não detém a posse, possa reaver a posse do bem daquele que detém a posse injusta, mas não é o proprietário.
Qual a diferença entre ação reivindicatória e prescrição?
AÇÃO REIVINDICATÓRIA – PRESCRIÇÃO: o direito de propriedade não se perde pelo não uso e a ação reivindicatória apenas se considera prescrita quando aquele que a contesta adquiriu o imóvel por usucapião (v. T3SP, RT 551/192).
Quais são os requisitos da ação reivindicatória?
O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. II- Quais os requisitos da ação reivindicatória?
Qual a diferença entre reivindicação e ação reivindicatória?
Assim, a reivindicação consiste exatamente em exigir que algo seja devolvido. No caso da ação reivindicatória, busca-se a retomada de uma propriedade que esteja em poder de outrem, de forma ilegítima.
Qual a diferença entre ação reivindicatória e ação de reintegração de posse?
Mas, como a posse está sendo exercida de forma injusta por outra pessoa, pode recorrer ao judiciário por meio da ação reivindicatória. Assim, ação reivindicatória e a ação de reintegração de posse são parecidas, contudo, são distintas.

Existência de posse injusta
Decerto, um dos principais requisitos para a ação reivindicatória é a existência de posse injusta. Para as situações em que a posse seja justa, o direito determina outros instrumentos, mais adequados.
Individualização do imóvel reivindicado
Outro requisito previsto no ordenamento jurídico é a individualização do bem que se deseja reivindicar. Assim, o interessado em propor a ação deve indicar a descrição completa do imóvel requerido para o juízo responsável.
O que acontece se a ação for procedente
Caso o interessado tenha sucesso e a ação reivindicatória seja julgada procedente, o juiz determinará a imissão na posse. Trata-se de uma sentença, de acordo com o art. 498 do Código de Processo Civil.
Diferença entre ação reivindicatória e ação de reintegração de posse
Importante mencionar que existem diferenças entre a ação de reintegração de posse e a ação reivindicatória. Ambos são instrumentos que se destinam a garantir a recuperação de um bem, mas de formas diferentes.
Conclusão
Nesse artigo falamos sobre a ação reivindicatória, o seu conceito, a sua função, quem pode se utilizar dela e qual a diferença com relação a ação de reintegração de posse.
DESCONHECIMENTO DA QUALIFICAÇÃO DOS RÉUS
Trata-se de ação que visa a reintegração de posse de terra em face de invasores desconhecidos inviabilizando a qualificação dos Réus obrigando o Autor a requerer as diligências necessárias a sua obtenção nos termos do Art.
DOS FATOS QUE AMPARAM A PETIÇÃO INICIAL
Trata-se de conforme matrícula nº de propriedade do Autor conforme provas em anexo. O Autor é proprietário do bem objeto desta demanda desde conforme mas foi impedido de tomar posse de seu bem uma vez que o Réu ocupa irregularmente a fração do referido imóvel.
DO DIREITO
O direito do Autor vem primordialmente amparado no Código Civil em seu artigo 1.228 Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar gozar e dispor da coisa e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha . Na lição de Caio Mário da Silva Pereira ” …
DAS PERDAS E DANOS
Durante o período de que o Autor não teve usufruto do bem que lhe pertence amargou prejuízo de . Tal conduta indubitavelmente lhe causou danos estimados em mais de R$ conforme provas que faz em anexo. Trata-se de direito amplamente reconhecido ao réu conforme precedentes sobre o tema Apelações. Ação reivindicatória. Imissão na posse.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
DA PROBABILIDADE DO DIREITO Como ficou perfeitamente demonstrado o direto do Autor é caracterizado pela demonstração inequívoca do domínio e posse deturpada indevidamente sendo cabível o presente pedido liminar para .
DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente atualmente é tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS
O artigo 5º incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos independente do pagamento de taxas e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Atenção que a gratuidade não se estende aos impostos.
