
JUNTADA EXTEMPORÂNEA DA PETIÇÃO QUE PEDIA A DESCONSIDERAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR. PRESENÇA DE INTERESSE DE INCAPAZ.
Como fazer pedido de desistência da ação?
A petição de desistência da ação pode ser feita através de uma simples petição nos autos e deve ser formulada até a sentença de mérito, conforme § 5º, do art. 485, do CPC/15.
Qual o efeito da desistência da ação após homologação judicial?
A desistência terá como consequência a extinção daquela relação processual formal sem resolução de mérito (art. 485, inciso VIII, do CPC/15). Outra consequência é o pagamento de custas e honorários, conforme art. 90, do CPC/15. Art. 90.
Qual o efeito da desistência da ação?
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. 5.3 – A desistência da ação obsta o prosseguimento da reconvenção? O CPC/15 passou a permitir que a reconvenção seja apresentada na própria contestação (art. 343, do CPC/15).
Como é apresentada a desistência?
A desistência pode ser apresentada enquanto a proteção pedida não tiver sido atribuída pelo INPI ou enquanto o pedido (de declaração de caducidade, nulidade ou anulação) estiver pendente. Isto é, depois de apresentado o pedido e enquanto não for emitido um despacho final pelo INPI.

Quem pode desistir do pedido
A desistência pode ser apresentada pela pessoa singular ou pessoa coletiva que tenha feito um dos seguintes pedidos de proteção de propriedade industrial:
Quando pode desistir do pedido
A desistência pode ser apresentada enquanto a proteção pedida não tiver sido atribuída pelo INPI ou enquanto o pedido (de declaração de caducidade, nulidade ou anulação) estiver pendente. Isto é, depois de apresentado o pedido e enquanto não for emitido um despacho final pelo INPI.
