O que fazer na audiencia de conciliacao açao de alimentos

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Na audiência de conciliação o Juiz pode fazer perguntas às partes, mas com o objetivo de entender melhor a situação, até mesmo para tentar sugerir alguma reflexão sobre possível acordo…. Já na audiência de instrução, há um momento específico para se fazer perguntas. Como funciona audiência do Juizado Especial Cível?

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Como funciona a audiência de conciliação?

A audiência de conciliação é o momento oportunizado às partes para se conciliarem, concretizado por, via de regra, em concessões recíprocas, de modo a atender o interesse de todos os envolvidos.

Qual a importância da audiência de alimentos para o direito de família?

Neste contexto, destaca-se o rito da audiência de alimentos, como parte essencial desta temática. A prestação alimentar está inserida dentro do contexto de entidade familiar, o que trouxe novos paradigmas para o direito de família.

Quais são os tipos de audiência de conciliação no Juizado Especial Cível?

Quais são os tipos de audiência de conciliação no Juizado Especial Cível? No JESP, existe audiência de conciliação e de instrução e julgamento. Na audiência de conciliação, as partes tentam um acordo para colocar fim ao processo judicial.

Como é feita a audiência de conciliação após a pandemia?

Porém, após as novidades trazidas pela pandemia, as audiências de conciliação estão sendo realizadas de forma virtual, que pode ser feita pelo computador ou até mesmo pelo celular. No documento de intimação da audiência estará escrito, onde, quando e como será realizada.

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Qual o procedimento da ação de alimentos?

1º. A ação de alimentos é de rito especial, independente de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício de gratuidade. Contudo, é de suma importância saber que cabe a aplicação supletiva da disposições do Novo Código de Proceso Civil, conforme dispõe o art. 27 da Lei 5.478/1968.


Como funciona audiência de alimentos?

Como funciona a audiência de pensão alimentícia Caso o autor (quem pede alimentos) não compareça à audiência, o processo será arquivado. Já se o réu faltar, mesmo tendo recebido a notificação, os fatos contados pelo autor serão tomados como verdadeiros e a ação será julgada à revelia, independente de sua manifestação.


O que provar na ação de alimentos?

Na ação de alimentos, a prova deve incidir, basicamente, sobre três itens: a relação de parentesco entre alimentante e alimentando; as necessidades do autor; as possibilidades do réu. A relação de parentesco, de regra, prova-se pela juntada da certidão de nascimento ou casamento.


Qual o rito da ação revisional de alimentos?

A ação revisional de alimentos se submete ao rito especial previsto na Lei nº 5.478 /68 ( Lei de Alimentos ), a qual não dispõe expressamente sobre reconvenção.


O que o juiz pergunta em uma audiência de pensão alimentícia?

Sendo assim, o juiz irá avaliar todo o contexto no qual as partes estão inseridas para fixar o valor dos alimentos. Tal análise sempre irá respeitar o binômio necessidade/possibilidade. Insta salientar que, é dever de ambos os genitores contribuir para o sustento dos filhos, conforme descrito no inciso I do art.


O que perguntar na audiência de alimentos?

Por que está pedindo alimentos? (separação; desemprego; doença; dever do genitor; dever da genitora; …) Qual o seu vínculo com o alimentante (devedor) que o torna obrigado a prestar-lhe alimentos? O alimentante trabalha?


Como comprovar renda em ação de alimentos?

Documento de Identidade e/ou Carteira de Trabalho, CPF, comprovante de endereço, número de telefone(s), comprovante de renda, declaração do imposto de renda ou de isenção; Certidão de casamento e/ou declaração de união estável, se houver; Número da conta e da agência ou cartão bancário (ou cópia) para depósito de …


Como provar a necessidade de alimentos?

Proposta a ação de alimentos, mediante a prova do vínculo de parentesco ou da obrigação alimentar (LA, art. 2º), o juiz estipula, desde logo, alimentos provisórios. As necessidades do autor não precisam ser comprovadas, pois a busca de alimentos é a prova da necessidade de quem os pleiteia.


Como provar a renda do pai do meu filho?

Como posso comprovar a renda do pai do meu filho? O pai é funcionário público – Nessa situação é possível obter o contracheque com os rendimentos no Portal da Transparência do órgão onde ele está vinculado ou fazer um pedido direto no órgão com base na Lei de Acesso as Informações.


Qual a competência da revisional de alimentos?

A competência tanto da ação de alimentos quanto da ação revisional de alimentos é a de domicílio ou residência do alimentando, de acordo com o artigo 53, II do CPC, artigo 147 do ECA e Súmula 383 STJ.


Como funciona o processo de revisional?

Ação revisional: Trata-se de um tipo de demanda judicial, pela qual o autor busca revisar determinadas cláusulas contratuais que estejam em desacordo com a realidade fática do caso concreto. Pode ser usada para revisar valores estabelecidos em um contrato ou até mesmo obrigações de fazer e não fazer.


Quando entrar com revisional de alimentos?

Bem, isso vai depender de cada caso, mas o melhor momento para propor uma ação revisional de alimentos é quando existe alteração da realidade fática de uma das partes, seja porque o (a) Alimentado (a) possui novas necessidades que justificam um reajuste.


1. Fique atento a tudo

Preste atenção em tudo o que acontece na audiência para não deixar passar qualquer detalhe que possa prejudicar o seu cliente. Prepare-se com antecedência e, na hora da audiência, preste o máximo de atenção possível.


2. Passe tranquilidade para seu cliente

Lembre-se que, para quem não atua com advocacia, uma audiência de conciliação é um acontecimento incomum. Portanto, passe tranquilidade para seu cliente, já que ele certamente está mais nervoso do que qualquer outra pessoa.


4. Tenha um resumo do processo

Faça um pequeno resumo de tudo o que aconteceu até o momento no processo. Anote o que foi alegado na inicial, o que foi dito pela defesa, as decisões ocorridas até o momento, se houve ou não recursos. Tudo poderá facilitar sua estratégia no momento e você correrá menos risco de esquecer algo importante.


5. Tenha atenção com as roupas

Um fator importantíssimo é a vestimenta. Um advogado deve se vestir de acordo com a formalidade exigida pela profissão, dando preferência a roupas sóbrias, respeitando a moral e os bons costumes de um Tribunal. Evite qualquer tipo de excesso, usando ternos e gravatas de cores sóbrias.


6. Seja pontual sempre

A audiência de conciliação pode atrasar, mas o advogado nunca. É importante chegar mais cedo no Tribunal para que, quando ocorrer o pregão, tanto o advogado quanto o cliente estejam prontos para entrar na sala.


7. Sente no local correto

Ao entrar, cada um deve se sentar em seus devidos lugares, e isso deve ser do seu conhecimento. Numa audiência cível, o advogado do autor senta-se à direita do juiz e o advogado do réu senta-se à esquerda, tendo cada parte seu representante ao seu lado posterior ao do magistrado. Na Justiça Trabalhista, os lados são invertidos.


8. Cuidado com o uso das palavras

Tenha sempre em mente que é necessário se expressar de forma adequada durante qualquer tipo de audiência. Não é admissível usar gírias ou palavras de baixo calão. Na frente do juiz é importante usar palavras certas, dando preferência a expressões mais voltadas para os termos jurídicos.


O que é a audiência de conciliação?

A audiência de conciliação é o momento oportunizado às partes para se conciliarem, concretizado por, via de regra, em concessões recíprocas, de modo a atender o interesse de todos os envolvidos.


Audiência de conciliação no Novo CPC

Prevista no art. 334 do diploma processualista, a audiência de conciliação é o instrumento para proporcionar a resolução do conflito de forma célere e que atenda aos interesses das partes envolvidas na lide antes da apresentação da contestação pelo réu.


A realização da audiência de conciliação

Há que se mencionar ainda a possibilidade de realização de mais de uma sessão destinada à audiência de conciliação e mediação, como prevê o art. 334, §2º do Novo CPC, não podendo exceder a dois meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessária à composição das partes.


Audiência de conciliação, instrução e julgamento

A audiência de instrução e julgamento está prevista nos art. 358 a 368 do Novo CPC e tem como objetivo expor e produzir provas sobre questões em que não há consenso entre as partes.


Audiência de conciliação em execução no Novo CPC

O processo de execução é fundado na “certeza, exigibilidade e liquidez do título” pelo credor/exequente, e é o ônus do devedor/executado explicar a obrigação inadimplida.


Audiência de conciliação no direito de família

As ações de família estão previstas nos art. 693 a 699 do Novo CPC, quando se tratar de procedimentos de natureza contenciosa, e nos art. 731 a 734 do mesmo diploma, quando se tratar de procedimentos de natureza voluntária.


Procedimento da audiência de conciliação no direito de família

Nas ações de família, diferentemente do que ocorre em outras ações, o réu é citado para comparecer à audiência sem receber a cópia da petição inicial, como ocorre nas demais ações cíveis:


Comunicação não-violenta

Estabelecer um meio de comunicar-se de forma pacífica é a primeira chave de uma audiência de conciliação ou negociação jurídica com resultados expressivos.


Encare todos os envolvidos como colaboradores

Advogados, conciliadores, juízes, você, a outra parte e – algumas vezes – o representante do Ministério Público, são os atores de praticamente toda ação judicial.


Tenha várias propostas prontas

Reúna-se com seu advogado antes da audiência e construa uma pequena estrutura com propostas mínimas e máximas que você fará ou aceitará durante a audiência.


Se não houver acordo, não é o fim do mundo

Muitas vezes a audiência de conciliação é apenas o início do diálogo, uma proposta interessante pode ser recusada em um primeiro momento para que a parte analise a contestação e documentos juntados (acontece muito na primeira audiência trabalhista).


Preciso de um advogado para ir na audiência de conciliação?

Sim, pelo que determina a lei, o acompanhamento de um advogado ou defensor público é obrigatório, porém, na prática, muito juízes aceitam a presença da parte sem advogado.


Vou precisar falar na audiência?

Ninguém é obrigado a falar se não quiser. Mas nesse tipo de audiência, é importante que a parte e seu advogado conversem antes, para verificar qual será a estratégia naquele momento, pois o diálogo poderá resultar em um acordo favorável.


Sou obrigado a aceitar um acordo na audiência de conciliação?

Na audiência de conciliação, poderá ou não ter uma proposta de acordo. Ninguém será obrigado a aceitar tal proposta, se não entender que for benéfica para si.


A contestação de alimentos

A contestação é um importante instrumento de defesa do réu durante o andamento do procedimento ordinário. Essa peça serve para que o réu e seu advogado apresentem argumentos e provas que rebatam o que foi deduzido pelo autor, podendo mudar decisões dos juízes.


Como construir uma contestação?

Os primeiros passos para construir um bom modelo de Contestação de Alimentos é se certificar do prazo e entender bem a petição inicial, que é o ponto de partida para sua construção, portanto, é preciso entendê-la para saber o que pode ser modificado e quais serão os argumentos construídos.


Modelo de Contestação de Alimentos

Para que um escritório ou advogado seja capaz de entregar boas contestações de alimentos ou de qualquer outro tema é importante agilizar o processo e ter como base e modelos é essencial para tal processo.


Quais são os tipos de audiência de conciliação no Juizado Especial Cível?

No JESP, existe audiência de conciliação e de instrução e julgamento. Na audiência de conciliação, as partes tentam um acordo para colocar fim ao processo judicial. Na audiência de instrução e julgamento existe a produção de provas, ou seja, é o momento em que as partes são ouvidas, bem como suas testemunhas.


A audiência de conciliação é sempre presencial?

Até abril de 2020, todas as audiências no JESP ocorriam de forma presencial mas, essa situação mudou com a Lei nº 13.994/2020, que possibilita a realização das audiências de conciliação no Juizado Especial Cível por meio de videoconferência.


Quem faz a audiência de conciliação?

O conciliador pode ser um juiz leigo, que são bacharéis de Direito e atuam como auxiliares da justiça. Vale lembrar que não são juízes efetivos, portanto, não podem julgar e decidir questões referentes ao processo durante a audiência. Em alguns casos, o conciliador pode também ser um estudante de Direito ou até mesmo uma pessoa da comunidade.


O réu pode juntar documentos no momento da audiência?

Normalmente, é permitido que o advogado (a) apresente na audiência a contestação com documentos. Mas, é preciso que o profissional verifique na notificação da audiência qual o procedimento que o JESP adota para não correr riscos.


Como fazer a impugnação oral dos documentos do réu?

O (a) advogado (a) não é obrigado a impugnar oralmente a contestação e os documentos, inclusive, é muito comum que o profissional apenas se manifeste sobre as preliminares de mérito, quando existem, e no mérito reitera os termos da inicial.


Diante disso, o que você deve ter em mente?

Como já falado, as audiências de conciliação no Juizado Especial Cível não têm tantas regras definidas. Por isso, sempre que houver dúvida sobre qualquer procedimento, não hesite em pedir prazo para manifestar ou corrigir algo, justificando a sua necessidade.

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Como É Definido O Valor Da Prestação Alimentar?


A Fixação Dos Alimentos Provisórios

  • A fixação dos alimentos provisórios será definida após o juiz receber a petição inicial. A parte autora deverá trazer na petição inicial informações como endereço do réu – para que o mesmo seja initmado -, informar se o réu trabalha, inclusive, a renda aproximada que ele aufere. Essas informações são importantes porque o magistrado poderá utilizá-las para auxiliá-lo na fixação d…

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Alguns Aspectos Processuais Da Ação de Alimentos

  • Conforme o inciso II do art. 53 do Código de Processo Civil, as ações de família que versam sobre alimentos deverão ser propostas no foro de domicílio ou residência do alimentando. Sendo que, a vara competente para julgar tal ação é a Vara de Família. A legitimidade para propor a ação de alimentos será do alimentando, no entanto, se este for menor de idade, deverá ser assistido ou r…

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O Rito Da Audiência de Alimentos

  • As partes obrigatoriamente deverão comparecer na audiência, sendo certo que, caso o autor não compareça o juiz arquivará o processo, ao passo que se o não comparecimento for do réu acarretará em sua revelia, nos termos do art. 7º da lei de alimentos. Insta salientar que, mesmo que o advogado ou defensor público da parte autora compareça a audiência…

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Da Execução Dos Alimentos

  • Caso o devedor de alimentos não cumpre com a obrigação alimentar, a parte autora poderá executar os alimentos através da ação de cumprimento de sentença de alimentos. O alimentando deverá propor ação de execução de alimentos com base no art. 523,§3º c/c com o art. 528, §8º, ambos do Código de Processo Civil. Vejamos: § 3º Não efetuado tempestivamente o pagament…

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