
Quais são as formas de peculato?
Além do peculato-apropriação e do peculato-desvio, que já comentamos, existem outras formas desse crime, também apresentados no Código Penal. O peculato-furto acontece quando o funcionário furta um bem público mesmo sem ter posse sobre o bem.
Qual é a diferença entre peculato e corrupção passiva?
A corrupção passiva também é cometida apenas por um funcionário público. Mas, ao contrário do peculato, ela não tem nada a ver com apropriar ou desviar bens. O funcionário público comete corrupção passiva simplesmente pedindo ou recebendo vantagem que não lhe é devida enquanto exerce seu cargo (por exemplo, uma propina ).
Qual a diferença entre corrupção ativa e peculato?
Já a corrupção ativa tem ainda menos semelhança com o peculato: é cometida por um agente privado que oferece uma vantagem indevida a um funcionário público (e isso basta para configurar o crime, não importa se o funcionário aceita ou não a vantagem).
Qual a diferença entre peculato e corrupção?
A diferença entre os dois é que a apropriação indébita ocorre entre particulares, não envolve a ação de um funcionário público em serviço. Peculato e corrupção: tem diferença?

Qual a ação penal do crime de peculato?
Tem-se para o crime de peculato a ação penal pública incondicionada, sendo relevante a sua natureza dolosa ou culposa, podendo, portanto, trata-se de ação penal pública condicionada.
Quando se consuma o crime de peculato?
CONSUMAÇÃO Peculato-apropriação: trata-se de crime material. Consuma-se o crime no momento em que o agente transforma a posse ou detenção sobre o dinheiro, valor ou outra coisa móvel em domínio, ou seja, quando passa a agir como se fosse dono da coisa. …
Quem pode responder por crime de peculato?
Sujeito ativo: peculato é crime próprio, ou seja, só pode ser cometido por funcionário público. “Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Quais são os tipos de peculato?
Vamos abordar dentro da tipificação do Código Penal as espécies de peculato: apropriação, desvio, furto, culposo, estelionato e eletrônico.
Em que momento ocorre a consumação do crime de peculato-apropriação e do peculato-desvio?
11 A consumação do crime de peculato-desvio (art. 312, caput, 2ª parte, do CP) ocorre no momento em que o funcionário efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro, ainda que não obtenha a vantagem indevida.
Quais as 5 modalidades de peculato previstas no Código Penal?
Quais são as espécies de peculato?Peculato-apropriação (artigo 312, caput, primeira parte);Peculato-desvio (artigo 312, caput, segunda parte);Peculato-furto (artigo 312, §1º);Peculato-culposo (artigo 312, § 2º e 3º);Peculato-estelionato (artigo 313);Peculato eletrônico (artigos 313-A e 313-B).
Qual a diferença entre peculato e furto?
O peculato-apropriação configura-se, por exemplo, quando o funcionário público fica com um bem que recuperou em uma operação policial. Já o peculato-desvio ocorre quando aquele funcionário público dá um destino diferente ao dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel que tenha a posse também em razão do cargo.
Qual a diferença de peculato e prevaricação?
A prevaricação, portanto, pressupõe um dever inerente ao cargo e à competência, seja de fazer ou de não fazer. E pode ser praticada, dessa maneira, pela ação ou omissão do agente. O peculato, contudo, refere-se à apropriação de um valor ou bem, material ou imaterial.
Qual a pena para peculato culposo?
312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
O que é o crime de peculato culposo?
No peculato culposo, o agente é negligente ou imprudente em sua conduta, o que facilita para que outra pessoa, de forma dolosa, pratique um crime, como a subtração de um bem público. Trata-se de ação culposa em ação dolosa alheia.
O que é peculato próprio é impróprio?
Ambos constroem o que a doutrina indica de peculato próprio. Em contrário, há no 1º do mesmo artigo o peculato impróprio, que é o peculato furto, praticado por aquele funcionário que, não apenas se apropria nem desvia, mas subtrai dinheiro, valor ou bem beneficiando-se da facilidade que o cargo lhe proporciona.
O que é peculato simples?
Já o peculato simples, apesar de próprio, admite o concurso de pessoas, desde que os concorrentes tenham conhecimento do cargo público exercido pelo funcionário. Além disso, é importante salientar que esse crime se consuma apenas com a tentativa de apropriação. É desnecessária a obtenção da vantagem indevida.