Qual a açao o recurso cavil contra execuçao e penhora

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Qual a diferença entre expropriação e penhora?

A expropriação consiste na adjudicação, na alienação e na apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens. A penhora, então, é uma averbação de bens para suprir alternativamente a obrigação não adimplida. Consiste, desse modo, na apreensão e no depósito de um bem para assegurar a satisfação dessa obrigação. 2.

Qual a diferença entre penhora judicial e extrajudicial?

A penhora é a garantia por meio de um bem para suprir uma dívida do indivíduo que figura o polo passivo da demanda, ou seja, o devedor. Quando um débito não é satisfeito e simplesmente se esgotam as tentativas amigáveis e extrajudiciais de negociação, resta ao credor acudir-se no judiciário.

Qual o prazo para impugnar a penhora?

O executado, contudo, pode impugnar a penhora no prazo de 15 dias, nos moldes do art. 525 do Novo CPC, que, assim, dispõe: Art. 525.

Qual o prazo para impugnação do processo de execução?

Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: § 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato.”


Qual recurso cabível contra penhora?

Agravo de InstrumentoI – O recurso cabível contra decisão judicial que determina penhora de bens (interlocutória), seria o Agravo de Instrumento.


Qual o recurso cabível contra a penhora On-line?

Sim, sempre é cabível recurso contra a decisão que determina ou efetiva a constrição de bens via penhora online — seja por meio de pedido de reconsideração, embargos de declaração ou agravo à instância superior, conforme cada caso, além, claro de embargos à execução depois de efetivada a penhora.


Quando cabe impugnação a penhora?

Impugnação à penhora: embargos Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.


Qual recurso cabe contra impugnação?

apelaçãoNo sistema regido pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação.


Quando cabem embargos à penhora?

Após o ajuizamento da execução pelo credor, o executado poderá opor os embargos à execução para se defender, no prazo de 15 dias, independentemente de pagamento de caução, oferecimento de depósito ou penhora (art. 914 e 915 do NCPC).


Como contestar uma penhora?

A oposição à penhora é um incidente declarativo do processo executivo (que corre por apenso a este) e é um mecanismo de reação à penhora que é exclusivo do executado. Prazo para apresentar: Aquele que for alvo de uma penhora tem o prazo de 10 dias a contar da notificação da penhora para apresentar oposição à penhora.


Qual o prazo para impugnar penhora de imóvel?

15 diasO prazo para impugnar a penhora é de 15 dias, conforme art. 525 do CPC.


Qual o recurso cabível da decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença?

A decisão que resolve impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução deve ser atacada em apelação, enquanto aquela que julga o mesmo incidente, sem extinguir a fase executiva, deve ser combatida por meio de agravo de instrumento.


O que fazer após a impugnação ao cumprimento de sentença?

Sendo a impugnação ao cumprimento da sentença rejeitada, será considerada uma decisão interlocutória, onde cabe o recurso de agravo de instrumento. Se houver o acolhimento parcial, seguirá normalmente e nesse caso o recurso cabível será o agravo de instrumento.


Qual a diferença entre recurso e impugnação?

Diferem-se entre si, basicamente, pelo fato de o recurso não provocar o aparecimento de um processo novo, sendo tão-somente um prolongamento do processo onde foi proferida a decisão atacada, enquanto a propositura de “ação autônoma de impugnação” faz nascer uma nova relação processual, diversa daquela onde a decisão …


Há algum outro artigo disposto no CPC, além do art. 833, que autoriza a liberação do bem penhorado?

Sim! O art. 836 dispõe que a penhora não será levada a efeito se ficar evidente que o produto da execução dos bens localizados será totalmente absorvido pelos pagamentos das custas processuais.


A propriedade rural pode ser penhorada?

De acordo com a Lei n. 8.009/1990, quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e à área limitada como pequena propriedade rural.


O valor de 40 salários mínimos é impenhorável apenas se estiver depositado em poupança?

De acordo com a legislação, sim. Entretanto, é importante salientar decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça e de diversos tribunais que estão ampliando a impenhorabilidade para valores de até 40 salários mínimos depositados não apenas em contas poupanças, mas também em contas corrente ou em outras aplicações financeiras, in verbis:


Posso conseguir a impenhorabilidade de um veículo, caso ele seja utilizado para tratamento de saúde?

Apesar de não haver dispositivo legal sobre o tema, já ocorreram algumas decisões, inclusive no STJ, que admitiram a impenhorabilidade de veículo caso ele seja utilizado para deslocar pessoas com deficiência ou que precisem dele para tratamento de saúde, priorizando a dignidade da pessoa humana.


Impugnação à penhora: analise sempre o caso concreto!

Conforme demonstrei para vocês, há situações em que os tribunais mitigam o disposto em legislação a fim de priorizar algum princípio que considerem mais importante.


Oportunidade: contratação de advogado especialista para elaboração do seu contrato de locação

Talvez você, advogado, recebeu uma demanda alta e apareceu uma peça que envolva impugnação à penhora para preparar e não encontra tempo hábil para isso. Nessa hipótese, você poderá contratar um advogado especialista, desta forma, terá maior segurança. Afinal, aqui na Freelaw, a qualidade das peças é a nossa prioridade!


1. O que é penhora de bens

A penhora é o termo jurídico utilizado para a constrição de um bem em garantia a uma execução, antes da sua expropriação. E é, portanto, um instituto comumente visto tanto na execução de título judiciais ( cumprimento de sentença) quanto de títulos extrajudiciais (execução propriamente dita).


2. Função da penhora

Direta ou indiretamente, portanto, essa constrição visa a resolução do inadimplemento. Por um lado, a penhora estimula a satisfação da obrigação dentro do acordado, porque desperta no devedor o interesse de manter o bem em seu patrimônio. Afinal, corre contra ele o risco de expropriação do bem.


4. Penhora online

A penhora online é uma modalidade de penhora prevista no art. 854 do Novo CPC. É uma penhora pecuniária realizada através da efetivação de créditos em meio eletrônico. No caso do Direito brasileiro, efetiva-se através do conhecido BacenJud, um sistema que integra a Justiça ao Banco Central e às instituições bancária.


5. Bens impenhoráveis

O art. 790 do Novo CPC estabelece os bens sujeitos à execução e, portanto, à penhora de bens. O art. 832 do Novo CPC, todavia, estabelece as exceções à penhora:


7. Embargos à Execução e Embargos de Terceiro

Por fim, a penhora também pode ser objeto de embargos à execução e de embargos de terceiro. Para o executado, é possível entrar com os chamados embargos à execução no prazo de 15 dias. Conforme o art. 914 do Novo CPC, portanto:


O que é penhora de bens?

A penhora, prevista no Novo CPC a partir do art. 831, é o ato judicial de apreender bens do devedor que sejam capazes de quitar a dívida discutida em processo.


Qual a diferença entre penhora e penhor?

Quando é feito o penhor, a pessoa do devedor oferece um bem móvel, imóvel ou um direito, como garantia do cumprimento daquela dívida. Diferentemente da penhora, que é a apreensão do bem após a dívida já constituída.


Qual a ordem de penhora de bens?

É muito comum ouvir falar em penhora de bens móveis, como veículos ou imóveis. Porém, esta não é a primeira medida a ser tomada nos casos em que o devedor não salda sua dívida.


Como funciona a penhora na prática

Atualmente, o bloqueio de valores em dinheiro e outros ativos é feito de forma online (penhora online) pelo sistema SISBAJUD (até setembro de 2020 era utilizado o sistema BACENJUD, que tinha uma pesquisa menos abrangente que o atual).


E quando não há bens a penhorar?

Na hipótese de não haver bens à penhora, de acordo com o art. 921, inciso III do CPC, a execução deve ser suspensa pelo prazo de 1 ano. Se após esse período não forem encontrados bens, o processo deverá ser arquivado.


Principais dúvidas sobre penhora

A penhora é uma forma de garantir uma obrigação através da apreensão de um bem e está prevista no Novo CPC a partir do art. 831. Clique aqui para saber mais sobre o tema!


Resumo do conteúdo

Você percebeu como o procedimento de penhora de valores em dinheiro é muito mais simples e rápido do que a penhora de bens móveis ou imóveis? É por este motivo que o Novo CPC prevê a ordem de preferência.


Penhora no cumprimento de sentença e na execução

Quando fundada em título executivo judicial, a penhora fica situada na fase e cumprimento de sentença. Por outro lado, se o objeto da ação conta com um título executivo extrajudicial, esta, se encontra na própria execução.


Bens impenhoráveis

Importa destacar que, em se tratando de penhora, existem também os bens impenhoráveis. Estes encontram-se dispostos no art. 833, do diploma legal supramencionado.


O papel da penhora na satisfação de dívidas e obrigações

Sobre a impenhorabilidade, esta, não é oponível em se tratando de dívidas oriundas do próprio bem, sendo incluso até mesmo as dívidas para sua aquisição ou manutenção.


Chryssie Cavalcante

Advogada, Pós Graduada em direito de Família e Sucessões, Pós Graduada em Direito Penal, Especialista em Processo Cível. OAB-DF 36514. E-mail: cavalcante.advcj@gmail.com. Tel: 61.982886205


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pela autora. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.

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