
Quais crimes são abrangidos pela Lei Maria da Penha?
Como já destacamos, a Lei Maria da Penha afastou a incidência da Lei 9.099/95 aos crimes praticados contra mulher no âmbito doméstico e familiar, especialmente nos casos de lesão corporal. Mas e os demais crimes abrangidos pela Lei Maria da Penha, cuja exigência de representação não se encontra previsto na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95)?
Como garantir a efetividade da Lei Maria da Penha?
Para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, o CNJ trabalha para divulgar e difundir a legislação entre a população e facilitar o acesso à justiça à mulher que sofre com a violência. Para isso, realiza esta campanha contra a violência doméstica, que focam a importância da mudança cultural para a erradicação da violência contra as mulheres.
Quais são as Súmulas da Lei Maria da Penha?
A Terceira Seção do STJ, especializada no julgamento de processos que tratam de matéria penal, aprovou nos últimos anos quatro súmulas relacionadas à Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/06 ). As súmulas consistem no resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal.
O que aconteceu com a farmacêutica Maria da Penha?
Em maio de 1983, Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica cearense, dormia em sua casa quando fora atingida por um tiro nas costas. O disparo a deixou paraplégica. O seu algoz, Marco Antonio Herredia Viveros, colombiano naturalizado brasileiro, economista e professor universitário [1], era ainda seu marido e pai de suas três filhas.

Onde Serão Julgados Os Processos Da Lei Maria Da Penha?
No Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que é um órgão fracionário do Poder Judiciário que teve a sua criação autorizada por esta lei.
Medidas da Lei Maria da Penha
Estas medidas protetivas poderão ser concedidas de imediato, inaudita altera partis e sem manifestação do Ministério Público, que deve ser prontamente comunicado – claro, nesse caso deve fundamentar a urgência, como toda cautelar.
INTRODUÇÃO
Em maio de 1983, Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica cearense, dormia em sua casa quando fora atingida por um tiro nas costas. O disparo a deixou paraplégica. O seu algoz, Marco Antonio Herredia Viveros, colombiano naturalizado brasileiro, economista e professor universitário [1], era ainda seu marido e pai de suas três filhas.
1 BREVE HISTÓRICO DA EDIÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA
Em vigor desde 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá cumprimento, finalmente, as disposições contidas no §8º, do artigo 226, da Constituição Federal de 1988 [9], que impunha a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares.
2 DIREITO INTERNACIONAL SUPRINDO AS OMISSÕES DO DIREITO INTERNO
A Segunda Guerra Mundial e todos os horrores nela praticados atestaram o fracasso da humanidade (especialmente das nações ditas poderosas) em promover e proteger os direitos humanos, mas, igualmente, fez surgir, embora dolorosamente, as bases desse novo Direito, fundadas, principalmente e essencialmente, nas urgentes e necessárias promoção e proteção da dignidade da pessoa humana em âmbito universal..
Camila Machado Lima
Advogada na área de Direito Público. Pós-Graduanda em Direito Administrativo pela PUC Minas. Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2016). Membro da Comissão de Estudos Constitucionais OAB-CE.
Súmulas sobre a Lei Maria da Penha
As súmulas consistem no resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ. Sendo assim, conheça a seguir os enunciados relacionados:
Súmula 536
A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)
Súmula 588
A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Súmula 588, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)
Súmula 589
É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)
Súmula 600
Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima. (Súmula 600, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 27/11/2017)
