A legislação de defesa do consumidor garante o direito à qualidade de bens e serviços, assim como à reparação de eventuais danos ou falta de informação. É, por isso, importante que conheça bem os seus direitos como consumidor, para não ser prejudicado.
Por que a defesa do consumidor é tão importante?
Mesmo que a velha máxima diga que o cliente tem sempre razão, em muitos casos o consumidor tem problemas e não consegue resolvê-los apenas entrando em contato com a empresa responsável pelo produto ou serviço. Por isso, nesses momentos, entra em campo um time de órgãos de diferentes esferas que possuem um único objetivo: a defesa do consumidor.
Quais são os órgãos de defesa do consumidor?
Estrutura de defesa do consumidor vai do nível municipal ao federal; veja quais são os recursos à disposição para diferentes situações de consumo Os órgãos de defesa do consumidor são essenciais para esclarecer os direitos do consumidor e, dessa forma, auxiliá-lo a resolver possíveis problemas com as empresas.
Como funcionam as delegacias de defesa do consumidor?
Elas investigam por meio de abordagens policiais os conflitos entre empresas e consumidores, averiguando casos e, se necessário, até mesmo instaurando inquéritos policiais. As delegacias de defesa do consumidor são de nível estadual (ligadas à Polícia Civil, por exemplo).
Qual a função do Departamento de proteção e defesa do consumidor?
Ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor compete: I – assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na formulação, na promoção, na supervisão e na coordenação da política nacional de proteção e de defesa do consumidor;
Quem promove a defesa do consumidor?
Os Procons são órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa do consumidor, criados especificamente para este fim, com competências, no âmbito de sua jurisdição, para exercer as atribuições estabelecidas pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e pelo Decreto nº 2.181/97.
O que é o princípio da vulnerabilidade do consumidor?
A vulnerabilidade é o conceito que fundamenta todo o sistema consumerista, o qual busca proteger a parte mais frágil da relação de consumo, a fim de promover o equilíbrio contratual. A vulnerabilidade da pessoa física consumidora é presumida (absoluta), mas a da pessoa jurídica deve ser aferida no caso concreto.
Quais os princípios da defesa do consumidor?
Em 15 de março de 1962, o presidente dos Estados Unidos erigiu a proteção e defesa do consumidor como Política Nacional de Estado, fixando quatro princípios básicos que foram reconhecidos pelo ordenamento jurídico pátrio, são eles: direito de ser informado, de ser ouvido, de escolha, e à segurança.
Como o Estado promove a defesa do consumidor?
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXXII, reconhece expressamente essa vulnerabilidade, ao afirmar que o Estado deve promover a defesa do consumidor e no artigo 48 do ADCT, que determina a criação do Código de Defesa do Consumidor. A vulnerabilidade do consumidor é característica marcante da relação de consumo.
Quais são os tipos de vulnerabilidades?
Quais são os tipos de vulnerabilidade?Marginalização e Exclusão. Nesse subgrupo encontramos as pessoas que residem em moradias em situação deplorável, bem como um baixo nível de renda e educação. … Vulnerabilidade na área da saúde. … Vulnerabilidade Territorial. … Vulnerabilidade Juvenil.
Qual a diferença entre vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor?
O ponto de vista é objetivo: ser consumidor é ser vulnerável. Outro ponto a ser esclarecido: a vulnerabilidade é inerente ao consumidor, mas pode ser comprovada por uma Pessoa Jurídica. Por outro lado, a hipossuficiência é um critério para inversão do ônus da prova e pertence ao ramo do Direito Processual.
Quais são os princípios da harmonia?
Princípio da Harmonia Disposto no artigo 4º, III, do CDC: “harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art.
Qual a importância dos princípios no Código de Defesa do Consumidor?
Qual a importância dos princípios do direito do consumidor? Considerando que o Código de Defesa do Consumidor adotou um sistema aberto de proteção, os princípios desempenham importante função nesse sistema. Isso porque, possibilitam a melhor adequação do texto legal aos casos concretos.
Quais são os seus princípios da Política Nacional das relações de consumo?
Alguns autores destacam como princípios fundamentais da política nacional das relações de consumo o da vulnerabilidade, do dever governamental, da garantia de adequação, da boa-fé nas relações de consumo, da informação e do acesso à justiça.
Qual é o papel do Estado nas relações de consumo?
Para tanto, o Estado dá origem ao Código de Defesa do Consumidor, que tutela as relações de consumo. Conforme explicado pelo autor, o consumidor é a parte fragilizada da relação de consumo, cabendo ao Estado prover mecanismos suficientes para que fique resguardado das situações presentes no mercado de consumo.
Quando surgiu o direito do consumidor no Brasil?
Assim, em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078/90, surgiu o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e estabelece a boa-fé como princípio basilar das relações de consumo.
O que é proteção estatal?
Tal definição permite que se afirme que o dever de proteção estatal não somente vale no sentido clássico (proteção negativa) como limite do sistema punitivo, mas, também, no sentido de uma proteção positiva por parte do Estado.
1. DECO Proteste
Através do pagamento das quotas dos seus associados, a DECO Proteste fornece alguns serviços na resolução de diferentes situações. A missão da DECO é defender os direitos dos consumidores, resolvendo os seus problemas e ajudando-os a exercer os seus direitos.
2. ANACOM
A ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) é quem, em Portugal, regula o setor das comunicações. Isso inclui a defesa do consumidor nesta área, cabendo-lhe informar, orientar e investigar queixas e reclamações, fazendo tudo ao seu alcance para garantir que os direitos dos consumidores são sempre salvaguardados.
3. ACRA
A ACRA – Associação de Consumidores da Região dos Açores – como o nome indica, garante a defesa do consumidor nos Açores. Os seus associados têm direito a apoio em áreas como dívidas e conflitos de consumo, assim como acesso a sugestões e conselhos, informação da retirada de produtos do mercado por defeito de fabrico, entre outras áreas.
4. Serviço de Defesa do Consumidor – Madeira
A Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira tem um balcão móvel, através do qual faz atendimentos descentralizados de forma a poder ouvir as queixas que os consumidores do arquipélago tenham a fazer, assim como disponibilizar-lhes informações e esclarecer dúvidas que os consumidores possam ter.
5. ACOP
A ACOP – Associação de Consumidores de Portugal – atua no concelho de Coimbra, auxiliando os consumidores em questões relacionadas com comunicações eletrónicas, gás, eletricidade, água, entre outros.
6. Portal do consumidor
A Direção-Geral do Consumidor também tem um site onde pode procurar algumas orientações: “tem por missão contribuir para a elaboração, definição e execução da política de defesa do consumidor com o objetivo de assegurar um elevado nível de proteção.”
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Quando pensamos em órgãos de defesa do consumidor, não podemos deixar de lembrar de um nome essencial para a área: o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que foi regulamentado há 14 anos pelo Decreto Presidencial nº 2.181, de 20 de março de 1997.
Quais são os órgãos de defesa do consumidor?
Os órgãos de defesa do consumidor são variados, e presentes nos mais diferentes níveis. Isso é fundamental, pois dessa forma consumidores como você contam com uma série de entidades e ferramentas para defendê-los. Vamos nos aprofundar um pouco mais em cada organização para você conhecer os principais órgãos em esfera nacional, estadual e local.
Cuidados com judicialização
Para muitos consumidores, “colocar na Justiça” é a única solução possível para resolver possíveis conflitos com empresas. Porém, é fundamental ter cuidados com a judicialização. Ela deve ser a última opção, apenas se o problema não for resolvido de nenhuma outra forma.
Defensoria Pública
A Defensoria Pública é mais um dos órgãos de defesa do consumidor que existem no Brasil. Dentro dessa esfera, o seu atendimento é feito apenas para o cidadão que não tem condições financeiras para contratar um advogado.
Consumidor.gov.br
Para facilitar a vida dos consumidores, o governo disponibiliza um site chamado Consumidor.gov.br. É nele em que as empresas podem receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias.
Agências reguladoras
Estes órgãos governamentais, além de fiscalizarem a prestação de determinados serviços oferecidos por empresas privadas, também recebem e apuram denúncias feitas pelo consumidor.