
Institui o Código Civil. Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Como se pode descumprir uma obrigação de não fazer?
A obrigação se extingue. “Art. 250, CC:Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.” O credor pode exigir que o devedor desfaça o ato, mais perdas e danos.
O que é resolver a obrigação no Direito Civil?
Quando do inadimplemento da obrigação for por impossibilidade sem culpa do devedor a obrigação será considerada resolvida. Já na hipótese de recusa voluntária do devedor, incorrerá este na obrigação de indenizar o credor em perdas e danos.
O que se entende por resolver a obrigação?
O que é resolver a obrigação: Significa colocar as partes na situação em que se encontravam antes de se obrigarem. É a entrega da coisa ao adquirente, com a intenção de lhe transferir a sua propriedade ou a posse.
O que diz o artigo 233 do Código Civil?
A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Quando a obrigação é de resultado?
Quando a obrigação é de resultado, o devedor dela se exonera somente quando o fim prometido é alcançado de fato. Não o sendo, é considerado inadimplente, devendo responder pelos prejuízos decorrentes do insucesso.
O que é obrigação exemplos?
– Obrigação de fazer: a prestação corresponde à realização de uma atividade, um serviço pelo devedor ao credor. Exemplo: obrigação do médico de realizar uma cirurgia em um paciente. – Obrigação de não fazer: aquela em que o devedor se abstém da prática de um ato em favor do credor.
Para que serve a obrigação de fazer?
A ação de obrigação de fazer, conforme o próprio nome prediz, serve, justamente, para obrigar uma pessoa a fazer determinada coisa, a praticar determinado ato, a tomar certa atitude.
Qual a principal característica do tipo penal previsto no art 233 do CP?
O art. 233 do Código Penal pune com detenção de três meses a um ano, ou multa, a conduta de praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público.
O que é o princípio básico da gravitação jurídica?
“Pelo princípio da gravitação jurídica, a propriedade dos bens acessórios segue a sorte do bem principal, podendo, entretanto, haver disposição em contrário pela vontade da lei ou das partes”.
O que diz o artigo 420 do Código Civil Brasileiro?
Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente.
O que se entende por res Perit dominó?
A regra “res perit domino” remonta ao código de Hamurabi, o conjunto de legislação mais antigo que se tem conhecimento, na qual diz que: a coisa perece para o dono. Isso ocorre quando há a obrigação de restituir coisa certa e esta se perde antes da tradição, sem culpa do devedor.
O que é uma condição suspensiva?
Na condição ou cláusula suspensiva (art. 125 do Código Civil) o negócio jurídico está submetido a um evento futuro e incerto que, não ocorrendo, não gera a aquisição do direito. Nessa situação o negócio jurídico existe, mas sua eficácia estará suspensa até que ocorra o evento futuro que o condiciona.
O que diz o artigo 389 do Código Civil?
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Petição – TJMS – Ação Ultraje Público ao Pudor (Ato – Apelação Criminal
Ministério Público n°:08.2018. Autos n° Réu: O M INISTÉRIO P ÚBLICO DO E STADO DE M ATO G ROSSO DO S UL , por seu Promotora de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos autos…
Petição – TJSP – Ação Resistência – Apelação Criminal
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA JUDICIAL DA COMARCA DE VALINHOS – SP. PROCESSO CRIME: , devidamente qualificado nos autos do processo crime que lhe move a Justiça Publica como incurso nos…
Recurso – TJSP – Ação Ultraje Público ao Pudor (Ato – Ação Penal – Procedimento Sumaríssimo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO COLÉGIO RECURSAL CONTRARRAZÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO ( ART . 1030, ‘ CAPUT ’, CPC) O M INISTÉRIO P ÚBLICO DO E STADO DE S ÃO P AULO , nos…
Petição – TJSP – Ação Ultraje Público ao Pudor (Ato – Ação Penal – Procedimento Sumaríssimo
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA MM. 2a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE INDAIATUBA-SP. PROCESSO CRIME – N° , qualificado nos autos do processo de n.° em epígrafe, na Ação penal que lhe…
Página 377 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Fevereiro de 2022
Processo nº O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr. MAURICIO GARIBE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele…
Página 430 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Fevereiro de 2022
TERRA PINTO BOURGOGNE DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao (à) (s) Réu: MARCOS ROBERTO DE MORAIS, Solteiro,…
Artigo 233
PARTE ESPECIAL LIVRO I DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES TÍTULO I DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES CAPÍTULO I DAS OBRIGAÇÕES DE DAR Seção I Das Obrigações de Dar Coisa Certa Art. 233. A obrigação de dar coisa certa (1) (2) (3) abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Artigo 234
Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, (1) sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; (2) se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos. (3) …
Artigo 239
Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos. (1) Como não poderia deixar de ser, tendo havido comportamento malicioso ou culposo por parte do devedor na perda da coisa a ser restituída, aquele deverá responder pelo equivalente, bem como…
Artigo 240
Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; (1) se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239. (2) Conforme comentário ao artigo 238, não havendo culpa do devedor na deterioração do bem, a…
Artigo 241
Art. 241. Se, no caso do art. 238, sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização. (1) Nas obrigações de restituir, diversamente do que se dá na obrigação de dar coisa certa (CC, art. 237), as melhorias acrescem ao patrimônio do…
Artigo 242
Art. 242. Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas deste Código atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé. (1) (2) Parágrafo único. Quanto aos frutos percebidos, observar-se-á, do mesmo modo, o disposto neste Código, acerca do…
Artigo 243
Seção II Das Obrigações de Dar Coisa Incerta Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. (1) Para que as obrigações de dar coisa incerta sejam possíveis, deverão estar, cumulativamente, indicados, no título correspondente, o gênero e a quantidade do bem objeto da obrigação. Sem a…
