Quanto ao ato atentatório à dignidade da justiça?
§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. Art. 334.
O que pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça?
Considera-se ato atentatório à dignidade da jurisdição todo e qualquer comportamento, comissivo ou omissivo, que possa atrapalhar, retardar, tentar fraudar ou fraudar, reduzir a respeitabilidade e a importância social do sistema judiciário.
Para quem vai a multa por ato atentatório à dignidade da justiça?
Já nos casos de ato atentatório à dignidade da justiça (previsto no art. 77, §2º/CPC), o credor será o Estado. A referida multa é aplicável a todos os sujeitos, processuais e terceiros, salvo os advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público.
O que é ato atentatório à justiça?
Qualquer comportamento, seja esse comissivo ou omissivo, que culmine para atrapalhar, retardar, tentar fraudar ou fraudar, reduzir responsabilidade ou importância social do sistema judiciário, podem ser entendidos com um ato atentatório à dignidade da justiça.
Qual é a consequência para o executado que comete ato atentatório à dignidade da justiça?
Não caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça por parte do executado a justificar aplicação da multa pelo seu percentual máximo, ou seja, 20% do valor da causa, com base no art. 77 do CPC, ou a multa de 2% do valor da causa prevista no art. 334 do CPC.
O que são atos protelatórios?
Enseja, ainda, a prática de atos protelatórios (perícias judiciais, por exemplo) e a realização de pedidos que vão além daqueles aos quais a parte efetivamente teria direito.
Quem recebe o valor da multa por litigância de Má-fé?
A multa é fixada em favor da parte contrária que experimentou as manobras do litigante de má-fé. Nos casos de valor da causa inestimável ou irrisório a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo, considerando, sempre, a gravidade do ato praticado.
Quais condutas omissivas ou comissivas do executado podem configurar ato atentatório à dignidade da justiça?
774 da Lei nº 13.105/2015: “Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I – frauda a execução; II – se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III – dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV – resiste injustificadamente às …
Quais as consequências da Litigancia de má fé?
O litigante de má-fé deverá arcar com os honorários advocatícios e despesas da parte contrária; Se for mais de uma parte agindo de má-fé, a multa poderá ser proporcional ou solidária; Se o valor da causa for irrisório ou inestimável, o valor da multa poderá ser de até 10 vezes o salário mínimo.
O que acontece se não cumprir ordem judicial?
O descumprimento de ordem judicial se trata de grave ofensa à estrutura judiciária, classificada, inclusive, como crime de Desobediência pelo Código Penal: DesobediênciaArt. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
O que acontece se não comparecer a uma audiência de conciliação?
O art. 334, §8º do Código de Processo Civil, estabelece que o não comparecimento injustificado da parte em audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser punido com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa.
Quando a parte tenta atrasar o processo?
Parte que atrasa solução de processo deve ser multada, decide TST. A parte que interpõe recurso com o objetivo de retardar a solução do processo deve ser punida por litigância de má-fé. A decisão é do ministro João Oreste Dalazen, relator de um caso julgado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.