Qual açao para ataca recurso inominado jef

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Qual o prazo para o preparo de um recurso inominado?

“§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”. Entregue o recurso e comprovado o preparo, a outra parte do processo terá o prazo de 10 dias para apresentar suas contrarrazões ao recurso inominado, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 42.

Quais são os recursos cabíveis após o acórdão do Tribunal?

Deve-se atentar que, no procedimento ordinário, após o acórdão do Tribunal, são cabíveis, em regra, recurso especial e recurso extraordinário, que possuem um trâmite bastante demorado em razão da sobrecarga imposta ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, respectivamente.

Qual o recurso correto para o Juizado Especial Cível?

Porém nos juizados especiais cíveis, o recurso correto é o inominado. É importante frisar que, nos termos do §2º do artigo supracitado da Lei, é imprescindível que a parte seja representada por advogado, já antecipando um dos requisitos para a admissibilidade do recurso.

Quais são os efeitos decorrentes do recebimento do recurso?

Efeitos decorrentes do recebimento do recurso Segundo o art. 43 da Lei nº 9.099, o recurso terá apenas o efeito devolutivo, sendo viável, portanto, a execução da obrigação de fazer estabelecida na sentença ainda na pendência de apreciação de recurso pela Turma Recursal.


Qual é a resposta ao recurso inominado?

De acordo com o disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, o Recurso Inominado deverá ser respondido no prazo de 10 dias a contar da intimação do recorrido. Assim sendo, considerando que o Recorrido teve ciência da decisão no dia 08/04/2019, verifica-se que as contrarrazões são tempestivas.


Qual prazo para contrarrazões de recurso inominado?

10 dias42 da Lei n. 9.099/95: O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. O prazo para apresentar contrarrazões também é de 10 dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei n.


É possível recorrer após a decisão pelas turmas recursais para o Supremo Tribunal Federal Justifique sua resposta?

Súmula 640-STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal. Vale ressaltar que, somente caberá RE contra acórdão da Turma Recursal se a causa envolver questão constitucional.


O que é contrarrazões ao recurso inominado?

Após o recurso inominado, a parte contrária será intimada para oferecer contrarrazões. Somente depois os autos serão remetidos para a Turma Recursal, que irá reanalisar o processo.


Qual é o prazo legal para manifestação?

No novo CPC, todos os recursos têm prazo de 15 dias, tanto para interposição quanto para a resposta (arts. 1.002 e 1.003, prazo em dobro para Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública – arts. 180, 183 e 186), com exceção dos embargos de declaração (art. 1.023), que tem 5 dias.


Como contar o prazo do recurso inominado?

Nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95, o prazo para interposição do recurso inominado é de 10 dias contados da ciência da sentença. Assim, caso a parte esteja representada por advogado, a intimação será dirigida a este. Caso contrário, a própria parte receberá a intimação em sua residência.


Quando cabe recurso à TNU?

Nas duas hipóteses de interposição, o prazo para o recurso é de 15 dias úteis, sendo dispensada a realização do preparo. Por fim, insta ressaltar que, em sendo interpostos simultaneamente pedido de uniformização à TRU e à TNU, será julgado, primeiramente, aquele interposto para a Turma Regional.


O que acontece após as contrarrazões?

Após a juntada de todas as razões e contrarrazões de apelação, os autos devem ser remetidos ao tribunal responsável pelo julgamento do recurso. Note que o juízo de admissibilidade (avaliação se o recurso cumpre todos os preceitos e requisitos exigidos pela lei) será realizado só no tribunal.


Qual o prazo para apresentar contrarrazões?

§1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.


O que pode ser discutido no recurso inominado?

I – os nomes e a qualificação das partes; II – a exposição do fato e do direito; III – as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; IV – o pedido de nova decisão.


Afinal quais são os recursos cabíveis nos Juizados Especiais Federais?

Inicialmente, antes de se realizar uma análise pormenorizada, é interessante trazer, de forma direta, quais os recursos possíveis no âmbito dos Juizados Especiais Federais. São eles:


Recurso de Medida Cautelar

Em tese, é sabido que as decisões interlocutórias, em sede de Juizados Especiais Federais, são decisões irrecorríveis, conforme se depreende da leitura do art. 5º, da Lei 10.259/2001. Contudo, conjugando-se os arts.


Embargos de Declaração

Os embargos de declaração são uma espécie de recurso já conhecida desde o Código de Processo Civil e que também foi incorporada ao microssistema dos Juizados Federais. A funcionalidade é exatamente a mesma daquela prevista no diploma legal geral, ou seja, cabem embargos de declaração, em sede de Juizado, perante sentença ou acórdão para:


Recurso Inominado

A ser interposto no prazo de 10 dias úteis, o recurso inominado é cabível de sentenças proferidas nos Juizados que extinguem o feito com ou sem resolução do mérito (art. 5º, Lei 10.259/2001).


Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

Inicialmente, ressalta-se que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas trata-se de instrumento inovador trazido pelo Novo CPC e que pode ser utilizado quando houver (art. 976, CPC):


Recurso Extraordinário

A previsão para o recurso extraordinário está disposta no art. 102, inciso III, da Constituição Federal de 1988. De acordo com Savaris e Xavier (2017), são três a condições exigidas para o cabimento desde recurso:


Incidente de Uniformização de Jurisprudência

Os pedidos de uniformização de jurisprudência podem ser tanto em âmbito regional quanto nacional. Tendo em vista certa complexidade do tema, ele será dividido em dois momentos: os incidentes de uniformização regionais e os incidentes nacionais.


1. Resumo

O presente texto pretende abordar a parte geral dos recursos nos Juizados Especiais Federais – JEF. O propósito é compilar, em texto único, as regras gerais aplicáveis aos recursos cabíveis no JEF e que sejam extravagantes em relação às constantes do Código de Processo Civil.


2. Introdução

De início, é preciso esclarecer que as normas do Código de Processo Civil previstas para os recursos aplicam-se, em geral, de forma subsidiária, aos Juizados Especiais, ou seja, desde que não conflitem com as regras previstas expressamente para os Juizados.


3. Recursos cabíveis

Diferentemente do modelo recursal previsto para os Juizados Especiais Estaduais, que prevê o cabimento de apenas três espécies de recursos (o recurso inominado, ou apelação, os embargos de declaração e o recurso extraordinário), nos Juizados Especiais Federais são cabíveis cinco espécies de recurso.


4. Inexistência de reexame necessário

O Juizado Especial Cível estadual não admite como parte pessoas jurídicas de direito público (art. 8º da Lei 9.099). No JEF, no entanto, é possível que sejam rés a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais (art. 6º, II, Lei nº 10.259). Segundo o art.


5. Inexistência de prazo em dobro para recorrer

O art. 9º da Lei nº 10.259 impede a aplicação no JEF do art. 188 do CPC, que prevê o prazo em dobro para que as pessoas jurídicas de direito público interponham recurso.


6. Representação por advogado no segundo grau

Apesar de no JEF ser possível litigar em primeiro grau sem advogado, independentemente do valor da causa, desde que dentro do valor de alçada, a interposição de recurso exige a representação por advogado, conforme dispõe o art. 41, § 2°, da Lei n° 9.099.


7. Fungibilidade recursal no JEF

Apesar de ser possível em tese, acredito ser impossível, na prática, a sua aplicação no JEF. Explico. A aplicação da fungibilidade recursal exige (i) dúvida objetiva sobre qual recurso a ser interposto, (ii) inexistência de erro grosseiro e (iii) atendimento dos requisitos e do prazo para a interposição do recurso tido como o correto.


Yury Rufino Queiroz

Procurador do Estado do Piauí. Advogado sócio proprietário do Escritório Pinheiro e Queiroz Advogados Associados. Pós graduado em Direito Processual. Professor.


Informações sobre o texto

QUEIROZ, Yury Rufino. Princípio da dialeticidade e o conhecimento de recursos inominados nos juizados especiais da Fazenda Pública. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22 , n. 5194 , 20 set. 2017 . Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60078. Acesso em: 25 out. 2021.


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  • O artigo 42 da Lei dos Juizados Especiais define que o prazo para que a parte interessada entre com o recurso inominado é de 10 dias, contados a partir do momento em que a parte tiver conhecimento da sentença. “Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões …

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