De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é possível a cobrança do ex-cônjuge que continua morando no imóvel. Para isso ocorrer, é necessário que o imóvel seja propriedade de ambos os ex-cônjuges e apenas um deles esteja utilizando o imóvel. “E porque eu devo pagar aluguel se o imóvel também é meu?”
Como é a cobrança de aluguel em face do ex- cônjuge que ficou no imóvel?
Pode fazer alguma coisa? Sim, a resposta é sim, é possível ajuizar uma ação de cobrança de aluguel em face do cônjuge que esta usufruindo sozinho do imóvel do casal. Primeiro o cônjuge que saiu deve notificar o cônjuge que permanece no imóvel para que desocupe para posterior venda e partilha do imóvel.
Qual a finalidade do pagamento de aluguel ao ex-cônjuge?
Portanto, o ex-cônjuge, que reside no imóvel do ex-casal, deve pagar aluguel à outra parte até que seja realizada a partilha definitiva do imóvel no divórcio. A principal finalidade do pagamento de aluguel ao ex-cônjuge é a prevenção de qualquer tipo de desequilíbrio econômico entre as partes.
Qual o valor do aluguel do imóvel do ex-cônjuge?
Como Marcos faz o uso do imóvel em sua totalidade, deverá pagar a Ana um aluguel na proporção de 50%, que é referente à parte dela na propriedade do imóvel. Portanto, o ex-cônjuge, que reside no imóvel do ex-casal, deve pagar aluguel à outra parte até que seja realizada a partilha definitiva do imóvel no divórcio.
O que acontece com o cônjuge que saiu do imóvel?
Cobrança de aluguel em face do ex- cônjuge que ficou no imóvel do casal. Tudo tem inicio quando no processo de divórcio um dos cônjuges sai do imóvel do casal e o outro permanece na casa . De conhecimento geral o que saiu começa a ter despesa com moradia enquanto o outro fica no imóvel com todos os pertences e sem maiores despesas
Como cobrar aluguel de Ex-esposa?
Advogados especializados em Direito Civil explicam que a possibilidade de cobrança de aluguel existe quando o divórcio já estiver regularmente homologado. Além disso, o imóvel precisa ser de propriedade de ambos os ex-cônjuges e esteja sendo utilizado por apenas um deles. Mas há uma ressalva nessa decisão.
Quem paga o aluguel em caso de separação?
Em caso de separação ou divórcio, o cônjuge que continua em imóvel alugado fica responsável pelo pagamento do aluguel, a menos que tenha sido feito acordo diferente no ato da separação. Basta, para tanto, que o locatário comunique ao locador a sub-rogação.
Como cobrar aluguel do cônjuge?
Ex-cônjuge pode cobrar aluguel por uso exclusivo de imóvel do casal antes de formalizada a partilha. “… aquele que está na posse direta do bem deve indenizar ao outro dela destituída, pelo uso e desfrute exclusivo que faz do imóvel…”
O que é uma ação de arbitramento de aluguel?
O ex-companheiro que permanece residindo em imóvel integrante do patrimônio comum do casal, usufruindo-o com exclusividade, sujeita-se ao pagamento de aluguel em favor do outro conforme a sua cota parte (art.
Quando o casal se separa e mora de aluguel?
Conforme redação do artigo 12 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), nos casos de separação do casal, seja separação de fato, divórcio ou dissolução de união estável, “a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel”.
Sou obrigado a pagar aluguel para minha ex mulher?
Uma vez que o imóvel é de propriedade do casal – geralmente 50% para cada um, se uma das partes fizer uso exclusivo do imóvel, ela deverá efetuar o pagamento de aluguel pela fração do imóvel pertencente ao ex-cônjuge.
Qual o valor da causa na ação de arbitramento de aluguel?
Tratando-se de ação de arbitramento de aluguel, deve o demandante atribuir à causa o valor equivalente a doze meses do proveito econômico almejado, conforme entendimento desta Câmara.
Quando é cabível a ação de arbitramento de aluguel em face do condômino?
Ocorrido o divórcio do casal, com a partilha dos direitos sobre o bem, cabe o arbitramento de aluguéis em favor do ex-cônjuge, se o outro continua residindo no imóvel, exercendo sobre ele posse exclusiva.
Quem faz uso exclusivo de imóvel deve indenizar?
1) Quem usufrui com exclusividade de imóvel comum tem o dever de indenizar o condômino que foi privado de sua posse, uso e fruição. No caso dos autos, a ré permaneceu residindo e explorando o imóvel comum após a separação das partes, devendo, por isso indenizar o ex-marido.
O que acontece quando o homem abandona o lar?
Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.
Como tirar o Ex-marido de casa?
Para pedir a medida protetiva de afastamento do lar, você não precisa estar representada por advogado (a). Basta comparecer a uma Delegacia de Polícia (de preferência uma Delegacia da Mulher, quando houver na cidade), registrar um Boletim de Ocorrência e dizer que quer a medida protetiva.
Como comprar a parte do imóvel do Ex-marido?
Você pode fazer acordos para pagar a sua ex-cônjuge ao longo do tempo, ou concordar em pagar a multa com pagamentos de apoio à criança, ao invés de pagar a parte devida. Tenha um advogado para elaborar a papelada caso concorde em financiar a parte restante e certificar-se de que ambas as partes assinem.
Como não dividir bens em uma separação?
Portanto, àquele que é obrigado a casar sob o regime de separação e não quer partilhar os bens adquiridos durante o casamento, basta deixar estipulado no pacto nupcial, a mesma regra vale para a união estável, têm que deixar estipulado no contrato de convivência.
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS
em desfavor de MARIA DE TAL, casada, comerciária, residente e domiciliada na Rua Xista, n°. 000, nesta Capital, inscrita no CPF (MF) sob o n° 333.444.555-66, endereço eletrônico ignorado, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.
MODELOS DE PETIÇÕES
Trata-se de modelo de petição inicial de Ação de Arbitramento de Aluguel, ajuizada por dependência em Ação de Divórcio Contencioso, conforme novo CPC, buscando o pagamento de montante indenizatório por lucros cessantes, por meio de pagamento de aluguéis, em face do uso de coisa comum (condomínio) por um dos cônjuges, na forma do que reza o art.