Quais são as benfeitorias necessárias e úteis?
Benfeitorias necessárias – são as que têm por fim conservar ou evitar que o bem se deteriore. Exemplo: a reforma do telhado de uma casa. Benfeitorias úteis – aumentam ou facilitam o uso da coisa, tornando-a mais útil. Exemplo: instalação de uma grade na janela de uma casa. Benfeitorias voluptuárias – são as de mero deleite, de mero luxo, …
Quais são as benfeitorias necessárias?
As benfeitorias necessárias não dependem de prévia aprovação, a menos que importem em despesas excessivas e não sejam consideras urgentes, podendo ser realizadas independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino (art. 1.341, § 1º).
Qual a utilidade efetiva da benfeitoria?
As benfeitorias podem variar conforme a destinação ou a localização do bem principal, principalmente se forem relacionadas com bens imóveis, de modo que a utilidade efetiva da benfeitoria é levada em conta para sua classificação.
O que são benfeitorias imobiliárias e para que servem?
Benfeitorias imobiliárias: o que são e para que servem? Em causa estão despesas realizadas com vista a conservar ou melhorar um imóvel. Explicamos como funciona este regime consagrado no Código Civil. As benfeitorias, de uma forma genérica, consistem nas despesas realizadas com vista a conservar ou melhorar o imóvel.
Quais são as duas etapas do procedimento de desapropriação?
A desapropriação é dividida em duas fases: declaratória e executória. Na fase declaratória, o Poder Público declara que determinado bem é de necessidade pública, utilidade pública ou de interesse social. A fase executória pode ser administrativa ou judicial.
Quando é cabível o direito de retenção no casos de benfeitorias em imóvel alheio explique e fundamente?
Para que exista o direito de retenção, primeiro é necessário que existam benfeitorias indenizáveis. E para que sejam indenizáveis, preciso será que não sejam as benfeitorias excluídas expressamente no contrato (adesivamente ou não), sejam necessárias ou úteis, e estas últimas, desde que devidamente autorizadas.
Como é feito o cálculo de indenização de desapropriação?
Na desapropriação, a base de cálculo dos juros compensatórios é a diferença entre os 80% do preço ofertado e o valor do bem definido judicialmente.
É cabível a desistência da desapropriação?
A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que é possível a desistência da desapropriação, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes.
O que é direito de retenção por benfeitorias?
Segundo a ministra, o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis que fez e de retenção do bem principal, não sendo obrigado a devolvê-lo até que seu crédito, referente a tais benfeitorias, seja satisfeito (artigo 1.219 do Código Civil).
Em que casos se dará o direito de retenção?
Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador. Art. 633.
Como calcular juros compensatórios desapropriação?
15-A, voltou a ser aplicado o entendimento da Súmula 618/STF, que dispõe: “na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano”, independentemente da comprovação de produtividade do imóvel objeto da ação expropriatória.
O que caracteriza a desapropriação indireta?
Desapropriação indireta é o ato pelo qual o Poder Público retira de alguém o seu bem imóvel sem prévia declaração e sem nenhum processo administrativo ou judicial.
Como desapropriar um terreno?
Quais são os procedimentos da desapropriação de imóvel particular?escolha do imóvel objeto de desapropriação;declaração demonstrando o interesse social;análise das características do bem;criação do laudo de avaliação;levantamento fundiário;envio de notificação para o proprietário que terá o bem desapropriado;More items…•
TJ-RJ – APELAÇÃO APL 00012837320188190050 (TJ-RJ)
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMODATO VERBAL DE IMÓVEL. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS. INDENIZAÇÃO. Ação indenizatória pelas obras realizadas no imóvel objeto de comodato verbal.
TJ-SP – Apelação Cível AC 10004647420218260453 SP 1000464-74.2021.8.26.0453 (TJ-SP)
APELAÇÃO. ARRENDAMENTO RURAL. CONTRATO VERBAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. Sentença de extinção do processo, nos termos do art. 485, V, do CPC. Apelação do autor, que alega ter direito de permanecer no imóvel e de receber indenização, em virtude das benfeitorias por ele realizadas no imóvel rural.
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AgR RE 1157517 DF DISTRITO FEDERAL 0076333-53.2002.8.07.0001 (STF)
EMENTA DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL PÚBLICO. TERRACAP. INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS . RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º XXII , DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
TJ-MG – Apelação Cível AC 10145120820710001 Juiz de Fora (TJ-MG)
EMENTA: APELAÇÃO – DIREITO ADMINISTRATIVO – AÇÃO ORDINÁRIA – CONTRATO DE LOCAÇÃO – BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS – AUTORIZAÇÃO EM CONTRATO – DIREITO À INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO – RECONHECIDO – SENTENÇA MANTIDA. – Conforme art.
TJ-DF – 00376557520168070001 DF 0037655-75.2016.8.07.0001 (TJ-DF)
APELAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. BENFEITORIAS ÚTEIS. INDENIZAÇÃO. RENÚNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. 1. A relação jurídica entre as partes, consistente em contrato de locação de imóvel não residencial, se acha disciplinada pela Lei n. 8.245 /1991. 2.
TJ-DF – 07113057220178070001 DF 0711305-72.2017.8.07.0001 (TJ-DF)
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. CONTRATO VERBAL. BENFEITORIAS ÚTEIS. INDENIZAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO LOCADOR. NECESSIDADE. I – A indenização de benfeitorias úteis realizadas no bem imóvel locado demanda a existência de prévia autorização do locador, conforme disciplina o art. 35 da Lei 8.245/91. O contrato verbal de locação não dispensa essa formalidade.
O que são benfeitorias e quais são os tipos?
As benfeitorias consistem em obras realizadas na estrutura de um imóvel ou algum tipo de bem, sempre pensando em conservar, melhorar ou otimizar seu funcionamento.
Quais são as obras voluptuárias?
De acordo com o Código Civil, as obras voluptuárias são aquelas obras realizadas “por mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor”.
Indenização Justa E Prévia
Benfeitorias E Indenização
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De acordo com o Código Civil, existem 3 tipos de benfeitorias: 1. Benfeitorias úteis: realizadas para aumentar ou facilitar o uso da coisa; 2. Benfeitorias necessárias: obras necessárias para conservar a coisa ou evitar sua deterioração; 3. Benfeitorias voluptuárias: realizadas para mera recreação, sem aumentar o uso habitual do imóvel. De acordo com o artigo 26, §1º, do Decreto-…
Indenização Das Benfeitorias Úteis
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O procedimento da desapropriação deve obedecer a algumas etapas específicas. Uma delas descrever de forma detalhada o imóvel a ser desapropriado, o que normalmente ocorre na declaração de utilidade ou interesse público. É nesse documento que o Estado expressa sua vontade do em desapropriar determinado imóvel. Se existirem benfeitorias úteis antes d…