
O que é nunciação de obra nova novo CPC?
Para Tartuce (2019) a nunciação de obra nova, ou embargo de obra nova, é a ação que visa impedir a continuação de obras no terreno vizinho que prejudicassem o possuidor ou o proprietário, ou que estivessem em desacordo com os regulamentos civis e administrativos.
Quando é cabível ação de nunciação de obra nova?
A Ação de Nunciação de Obra Nova poderá ser proposta quando (a) a obra em imóvel vizinho possa prejudicar a sua propriedade, (b) o condômino que executa obra gera prejuízo ou alteração do bem comum e (c) a obra é realizada em afronta à lei, regulamento ou código de postura municipal.
Quem pode propor ação de nunciação de obra nova?
Poderá propor a ação: o Proprietário, o possuidor, Condômino e até mesmo o Município, este último, quando a construção violar lei, norma ou regulamento Municipal. Pode ser cumulada com ação de reparação de danos e demolição.
O que é uma ação demolitória?
A ação demolitória busca a tutela de direito real imobiliário, de modo que deve haver a formação de litisconsórcio passivo necessário. Trata-se de demanda que visa à demolição de: a) prédio em ruína (art.
Quando cabe a ação de manutenção de posse?
manutenção de posse – quando houver turbação; reintegração de posse – quando houver esbulho; interdito proibitório – quando houver ameaça ou justo receio.
Qual a diferença entre ação de nunciação de obra nova e ação demolitória?
A Ação Demolitória tem a mesma natureza da Ação de Nunciação de Obra Nova e se distingue desta em razão do estado em que se encontra a obra. Como destacado por Theotônio Negrão, “concluída ou praticamente concluída a obra, não cabe mais a ação de nunciação (…)
Como impedir uma obra?
As irregularidades em uma obra podem ensejar seu embargo, que pode ser realizado especialmente por dois atores: síndico e poder público. Qualquer condômino, morador ou cidadão pode entrar com uma denúncia de irregularidade nos órgãos competentes ou na prefeitura da cidade onde a obra vem sendo realizada.
Qual o prazo para embargar uma obra?
30 diasÉ importante frisar que quando uma obra é embargada, a prefeitura dá um prazo de 30 dias para que a construção seja regularizada. Porém, como normalmente este prazo não é suficiente para resolver todas as questões, a prefeitura concede 15 dias para a defesa.
Quando uma obra é embargada?
O embargo é uma medida acionada para paralisar as obras em qualquer construção civil, seja montagem, manutenção, instalação ou reforma. Essa medida ocorre quando não há licença para realizar a construção ou mesmo se as obras infringem alguma lei.
O que é uma ação de dano infecto?
Ação em que o proprietário ou o possuidor de um prédio utilizam para fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
1 AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
O direito de construir constitui um dos desdobramentos do direito da propriedade da coisa imóvel. Sendo este relativo, pois encontra seus limites nos direitos de vizinhança, que asseguram ao seu titular a possibilidade de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que habitam determinado prédio.
1.1 Conceito de obra nova e prédio vizinho
O conceito de obra é extremamente amplo, sendo que abrange não só edifícios ou casas para fins residenciais, mas também aqueles com destinação comercial, industrial. A obra pode consistir em construção, demolição, remodelação, escavações, compactações de solo, terraplanagem, colheitas e similares.
3 LEGITIMIDADE PASSIVA
O legitimado passivo na ação de nunciação de obra nova será o dono da obra, ou seja, aquele que determinou a construção é a pessoa que é responsável e tem interesse em que a obra seja concluída. Portanto, dono da obra pode ser o proprietário, ou possuidor, o titular de direito real, o locatário, o condomínio, o arrendatário.
4 PROCEDIMENTO
A petição inicial da ação de nunciação de obra nova deverá obedecer às prescrições gerais para a elaboração de qualquer petição inicial, ou seja, além dos requisitos específicos constantes do art. 936 do CPC, deverá também observar os requisitos gerais constantes do art. 282 do CPC.
5 LEVANTAMENTO DO EMBARGO E PROSSEGUIMENTO DA OBRA
O art. 940 do CPC é permitido ao nunciado, a qualquer tempo e grau de jurisdição, pleitear a suspensão do embargo com o prosseguimento da obra. O prosseguimento da obra sem a autorização judicial poderá caracterizar atentado (art. 879, II do CPC).
6 RECURSOS E SENTENÇA
O nunciante, diante de uma decisão do juízo que indefira a ratificação do embargo extrajudicial ou do pedido de embargo judicial, poderá interpor recurso de agravo de instrumento, no qual poderá pleitear o chamado “efeito ativo” do art. 558 do CPC.
7 CONCLUSÃO
Será proposta a ação de nunciação de obra nova, toda vez que se deve tomar providência perante juízo com o intuito de embargar ou impedir prosseguimento de construção prejudicial ao imóvel alheio.
