Qual artigo usado para açao pauliana revocatoria

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Qual o artigo da ação pauliana?

A matéria que trata do vício social de fraude contra credores, alvo da Ação Pauliana ou Revocatória, aloca-se entre os artigos 158 e 165 do Código Civil, prevendo as hipóteses permissivas de anulação do negócio jurídico quando verificada situações de presunção de fraude.


Qual a diferença entre ação revocatória e ação pauliana?

Diferencia-se da ação pauliana, porque esta é uma ação de nulidade, enquanto que a ação revocatória não implica nulidade, pois o negócio permanece válido entre os contratantes, só não se revestindo de eficácia para a massa. A ineficácia não ataca o ato, mas exclusivamente a parte deste que prejudica os credores.


O que é ação pauliana ou revocatória quem possui legitimidade ativa e passiva?

V – LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA DA AÇÃO PAULIANA Legitimado ativo é o credor prejudicado, abstraindo-se de qualquer garantia real que sirva de situação privilegiada. Legitimado passivo é o devedor, pois foi ele quem fraudou. Ao terceiro com scientia fraudis, dá-se legitimidade passiva, pois adquiriu o bem.


O que é uma ação revocatória?

A ação revocatória trata-se de uma medida judicial utilizada para declarar ineficazes determinadas negociações jurídicas que eventualmente tenham sido realizadas pela empresa falida antes da decretação da falência, em prejuízo da coletividade de credores.


O que é ação pauliana e quais os seus efeitos?

A Ação Pauliana é um instrumento utilizado no meio jurídico para reverter ao patrimônio do devedor, o bem que o mesmo desviou com a finalidade especifica de não vê-los disponibilizados para o cumprimento do pagamento de seus débitos junto a terceiros.


Quem deve figurar no polo passivo da ação pauliana?

O devedor insolvente, por sua vez, devera figurar no polo passivo da ação, juntamente com a pessoa com quem ele celebrou o ato e o terceiro que haja atuado de má-fé (art.


Quem pode propor ação revocatória?

A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.


Porque o nome de ação pauliana?

Uma das questões centrais do tema responsabilidade patrimonial e fraudes do devedor é aquela que trata da natureza da sentença na ação pauliana, assim chamada porque teria aparecido nos últimos momentos da República, sob inspiração do pretor “P.” Rutilio, cujo prenome seria Paulo(1), logo após a extinção da execução …


Quem pode propor ação Revocatoria?

A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.


Porque o nome de ação pauliana?

Uma das questões centrais do tema responsabilidade patrimonial e fraudes do devedor é aquela que trata da natureza da sentença na ação pauliana, assim chamada porque teria aparecido nos últimos momentos da República, sob inspiração do pretor “P.” Rutilio, cujo prenome seria Paulo(1), logo após a extinção da execução …


O que é um insolvente civil?

Insolvência civil – declaração judicial de que as dívidas do devedor são maiores do que seu patrimônio. Atinge pessoas físicas ou jurídicas que não sejam empresários. Regulada pelos artigos 748 a 743 do Código de Processo Civil (antigo), Lei no 5.869/73. Pode ser requerida pelo próprio devedor ou por credores.


Qual o prazo decadencial para a propositura da ação pauliana?

4 anosO prazo decadencial de 4 anos para a propositura de ação pauliana (anulação de negócios jurídicos realizado em fraude contra credores) conta a partir do registro especial exigido para a efetivação da transferência de propriedade.


7.1. Noción general

La acción revocatoria tiene por finalidad privar de eficacia los actos de enajenación fraudulentos realizados por el deudor. También se denomina pauliana, por formularla el jurista romano Paulo.


7.2. Presupuestos

El presupuesto fundamental de la acción revocatoria es la actuación fraudulenta del deudor ( consilium fraudis) que requiere que tenga conciencia de que supone un perjuicio ( eventus damni) para sus acreedores.


7.4. Plazo de ejercicio

Al ser acción rescisoria, le es aplicable el art. 1299.1: “la acción para pedir la rescisión dura cuatro años”. Es un plazo de caducidad y se comienza a computar el día de la enajenación fraudulenta (art. 37 LH).


TJ-RS – Apelação Cível AC 583046982 RS (TJ-RS)

AÇÃO PAULIANA. SEUS REQUISITOS – FRAUDE BILATERAL ENTRE ALIENANTE. TERRENO QUE FOI OBJETO DE VARIAS TRANSACOES. NENHUMA ALEGACAO DE PRATICA NEGOCIAL COM ATINENCIA AO ATUAL PROPRIETARIO. CARENCIA DE AÇÃO. SENTENCA CONFIRMADA.


TJ-RS – Apelação Cível AC 587056490 RS (TJ-RS)

AÇÃO PAULIANA. TRES SÃO OS REQUISITOS PARA A AÇÃO PAULIANA, COM FUNDAMENTO NO ART-106 DO CC: SER O CREDITO ANTERIOR AO ATO FRAUDULENTO; SER O REU INSOLVENTE OU A TANTO SER LEVADO PELA LIBERA-LIDADE PRATICADA; HAJA A LIBERALIDADE CAUSADO PREJUIZO AO AUTOR. SENTENCA CONFIRMADA. APELO IMPROVIDO.


TJ-RS – Apelação Cível AC 589005719 RS (TJ-RS)

FRAUDE A CREDORES. SÃO PRESUPOSTOS DA AÇÃO PAULIANA: A) UM CREDITO DOS AUTORES ANTERIOR AO ATO FRAUDULENTO; B) QUE O ATO QUE SEPRETENDE REVOGAR TENHA OCASIONADO PREJUIZO E, C) A INTENCAO DE FRAUDAR, ADMITINDO-SE A CONSCIENCIA DO ESTADO DE INSOLVENCIA DO VENDEDOR. SUA COMPROVACAO LEVA A PROCEDENCIA DA AÇÃO. SENTENCA MANTIDA.


TJ-GO – Apelação (CPC) 02114911320018090146 (TJ-GO)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVOCATÓRIA OU PAULIANA. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS ESSENCIAL À CARACTERIZAÇÃO DA FRAUDE CONTRA CREDORES. CONCILIUM FRAUDIS. VALIDADE. TERCEIROS ADQUIRENTES. BOA-FÉ. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. 1. Não existindo contradição e omissão no acórdão embargado, hipótese elencada no art.


TJ-GO – Apelação (CPC) 02114911320018090146 (TJ-GO)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVOCATÓRIA OU PAULIANA. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS ESSENCIAL À CARACTERIZAÇÃO DA FRAUDE CONTRA CREDORES. CONCILIUM FRAUDIS. VALIDADE. TERCEIROS ADQUIRENTES. BOA-FÉ. PRÉ-QUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. 1.


TJ-CE – Apelação APL 01652477120128060001 CE 0165247-71.2012.8.06.0001 (TJ-CE)

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO C/C PAULIANA/REVOCATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA EM COMARCA DIVERSA EM RAZÃO DE SUPOSTA FRAUDE NO TRÂMITE. VIA ELEITA INADEQUADA. QUERELA NULLITATIS. INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO SENTENCIANTE. FRAUDE CONTRA CREDORES. AÇÃO PAULIANA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.


TJ-MG – Agravo de Instrumento-Cv AI 10686092317466001 Teófilo Otôni (TJ-MG)

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVOCATÓRIA PAULIANA – LIMINAR – CONCEDIDA – REQUISITOS NECESSÁRIOS – PRESENÇA CONFIRMADA – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO CONFIRMADA. Demonstrados ambos os pressupostos autorizativos para o deferimento de liminar, impositivo o desprovimento do recurso manejado.


Ação Pauliana Prazo

O prazo para propositura de uma ação pauliana é de 4 (quatro) anos os quais passam a valer a partir da data de realização do negócio jurídico ao qual se deseja anular.


Ação Pauliana Exemplo

Exemplo que poderia levar à propositura de ação pauliana diz respeito à celebração de contrato de compra e venda de imóvel que seria utilizado para satisfação de débito em ação de execução.

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