
Quais são os tipos de ação penal privada?
A ação penal privada poderá ser, relativamente à titularidade para a ação: 1. Comum ou propriamente dita: aquela cuja titularidade é da vítima ou de seu representante legal (cônjuge, ascendente, descendente, irmão), quando a vítima for incapaz. 2. Personalíssima: a titularidade é exclusiva da vítima.
Qual é a titularidade da ação penal privada?
A ação penal privada é aquela na qual se tem como titular, em regra, o ofendido (§ 2º do art. 100 do CP) e, excepcionalmente, – na falta de capacidade da vítima – o seu representante legal (§ 3º do art. 100 do CP), por meio da qual se busca o início da ação penal mediante a apresentação da queixa (petição inicial da ação penal privada).
Qual o conceito da ação penal?
Qual o conceito da ação penal? A ação penal equivale ao direito de provocar o Estado na sua função jurisdicional para a aplicação do direito penal objetivo em um caso concreto. Também é o direito do Estado, único titular do “jus puniendi”, de atender a sua pretensão punitiva.
Quais são as espécies de ação penal privada?
Existem três espécies de ação penal privada: a exclusiva, a personalíssima e a subsidiária da pública. REIS, Alexandre Cebrian Araújo. GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Coordenador Pedro Lenza. Direito processual penal esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2012. Veja mais sobre Ação Penal Privada no DireitoNet.

Qual o fundamento da ação penal privada?
A ação penal privada é o tipo de ação judicial em que a própria vítima é quem precisa prestar a queixa, com o auxílio de um advogado, que elabora a queixa-crime.
Qual o significado do artigo 102?
Art. 102. A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. § 1° A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do ministro da Justiça.
O que diz o artigo 38?
Artigo 38. Art. 38. A multa converte-se em detenção, quando o condenado reincidente deixa de pagá-la ou o condenado solvente frustra a sua cobrança.
O que diz o artigo 41?
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
O que diz o artigo 38 da Lei 9.099 95?
38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
O que diz o artigo 42 do Código Penal?
Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto: Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. Art. 42.
O que diz o artigo 28 do Código Penal?
28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes pena.” (grifos não constantes no original).
Qual a pena do artigo 41?
Portanto, no procedimento comum ordinário, aplicável quando o crime imputado ao réu tem pena máxima cominada igual ou superior a quatro anos de prisão, conforme o art.
Quem recebe a multa do artigo 41 da CLT?
O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Qual o prazo para oferecer denúncia?
5 diasO prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
CONCEITUAÇÃO DAS AÇÕES PENAIS PRIVADAS
As ações penais privadas são aquelas nas quais o direito de punir continua sendo do Estado, pois este detém o monopólio do uso da força, mas a legitimidade para propor a ação penal pertence ao ofendido ou seu representante legal, ressaltando-se que estes serão representados no processo por meio de advogado.
ESPÉCIES DE AÇÕES PENAIS PRIVADAS
As ações penais privadas dividem-se em três espécies: a ação penal privada propriamente dita, a ação penal privada personalíssima e a ação penal privada subsidiária da pública.
COMPARAÇÃO ENTRE RENÚNCIA E PERDÃO
A renúncia, o perdão e a perempção possuem a mesma natureza jurídica, qual seja, de causa de extinção da punibilidade, de acordo com o estipulado no artigo 107 do CP. Isso porque impedem a punição do autor do crime.
PEREMPÇÃO
A perempção também possui natureza jurídica de extinção da punibilidade, constituindo punição à inércia do querelante em um processo que envolva alguma das ações penais privadas, exceto no caso da ação penal privada subsidiária da pública. Nesta, se o querelante restar inerte, o MP reassumirá a titularidade da ação impedindo a perempção.
