Qual o assunto principal de uma açao exibitoria de documentos

“A tutela exibitória poderá também ser exigida por meio de ação principal, quando tiver por fundamento o direito subjetivo material ao acesso ao documento ou coisa (seja fundado em titularidade, seja em interesse legítimo). Nesse caso, o direito à exibição é autônomo a qualquer outro direito e será o objeto da própria tutela. ]

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Qual é a finalidade da exibição de documento ou coisa?

A exibição de documento ou coisa pode ser formulada por uma das partes contra a outra, bem como determinada de ofício pelo juiz, caso este entenda necessário. Qualquer que seja a forma, a finalidade da exibição é constituir prova a favor de uma das partes. Pode ser prova direta, quando se trata, por exemplo, da exibição de um contrato;

Qual a diferença entre ação probatória autônoma e incidente de exibição de documentos?

Qual a diferença entre ação probatória autônoma e o incidente de exibição de documentos? A pretensão material à exibição de documentos pode ser veiculada por mais de um meio processual. Por isso é que não há contradição ou conflito entre os artigos 381 e 396 (e seguintes) do CPC ….O primeiro trata da ação probatória autônoma.

Como fazer pedido de exibição de documentos?

No âmbito do novo Código de Processo Civil, o pedido de exibição de documentos, formulado de forma autônoma, antecedente e satisfativa, deve ser realizado por meio de produção antecipada de provas. 2.

Qual é a legitimidade passiva na ação cautelar de exibição de documentos?

SÚMULA Nº 83/STJ….A legitimidade passiva na ação cautelar de exibição de documentos é do síndico, pois trata-se de obrigação pessoal de guarda de documentos. 3.


O que é uma ação de exibição de documentos?

A ação cautelar de exibição de documentos, em razão da pretensão que veicula, possui natureza autônoma, tendo em vista que, com a exibição dos documentos pretendidos, o promovente tem por satisfeito o objetivo buscado com a propositura da ação.


Para que serve uma ação cautelar?

Ou medida cautelar ou processo de medida cautelar. Tem a finalidade de, temporária e emergencialmente, conservar e assegurar elementos do processo (pessoas, coisas e provas) para evitar prejuízo irreparável que a demora no julgamento principal possa acarretar.


Qual deve ser o conteúdo da parte dispositivo da sentença que julga procedente a ação incidental de exibição de documento ou coisa?

Julgando procedente o pedido de exibição, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar (art. 400, CPC/2015). Trata-se de decisão interlocutória, que desafia agravo de instrumento (art. 1.015, VI, CPC/2015).


O que é prova incidental?

Incidental quando requerida no bojo de um procedimento em trâmite. Antecedente quando a prova antecede o processo que eventualmente venha a ser proposto. O procedimento de produção antecipada tem como finalidade garantir o direito à prova produzida autonomamente.


Quando cabe ação cautelar?

MEDIDA CAUTELAR. É um procedimento intentado para prevenir, conservar ou defender direitos. Trata-se de ato de prevenção promovido no Judiciário, quando da gravidade do fato, do comprovado risco de lesão de qualquer natureza ou da existência de motivo justo, desde que amparado por lei.


Quais os tipos de ação cautelar?

Atualmente existem duas espécies de cautelares, a preparatória e a incidental. Preparatórias são aquelas cautelares propostas antes mesmo da propositura da ação principal, e incidentais são aquelas proposta no trâmite processual.


O que é julgamento da ação incidental?

A ação declaratória incidental, assim, é tipo de ação que se propõe no curso de outra, em que a parte pede que o Juiz declare a certeza de relação jurídica, que tem por conteúdo determinado direito que é impugnado pela outra parte e que constitui premissa necessária para o julgamento da ação principal.


Quando cabe processo incidental?

O ponto que é comum entre o incidente processual e o processo incidental é o fato de ter que existir, sempre, um processo já em curso. Se não houver um processo em curso, não é possível falar em algo que lhe seja “incidental”.


Quando cabe ação incidental?

É cabível ação declaratória incidental no curso de processo de cobrança para pedir o reconhecimento da existência e validade de acordo extrajudicial celebrado entre as partes.


O que é um pedido incidental?

É um novo pedido feito pelo autor para transformar a questão prejudicial em questão principal, através da qual se constata uma cumulação de pedido ulterior.


Que significa forma incidental?

Significado de Incidental adjetivo Que não se conseguiu prever com antecedência; acidental. Que não possui importância; de caráter secundário; incidente. Que ocorre sem que haja previsão; eventual.


O que é um incidente processual?

Incidente processual é todo e qualquer ponto controvertido entre as partes (autor/a e ré/u), que surge no curso do processo, fugindo do ritmo normal deste, que ocorre de forma acessória e secundária devendo ser julgada antes da decisão do mérito da causa principal.


Quais são as condições da ação cautelar?

As mesmas condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento valido e regular do processo são exigidos para ação cautelar. Assim temos: a legitimidade de partes, interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido.


Quais são os requisitos para a concessão das medidas cautelares?

Assim, destaca-se que, para a concessão de uma tutela cautelar exige a lei, basicamente, a presença de dois requisitos, quais sejam: o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo ou risco na demora).


Qual a diferença entre tutela antecipada e tutela cautelar?

Enquanto a tutela de urgência antecipada busca acelerar os efeitos da sentença final, propiciando ao autor da ação os seus direitos antes do fim do processo, a tutela cautelar visa assegurar um direito da parte, possibilitando que a mesma possa procurar o direito que busca ao fim do processo.


O que é ação cautelar CPC?

Tutela cautelar – Novo CPC – (Lei nº 13.105/15) É o provimento jurisdicional que visa garantir a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução, ou seja, a utilidade do resultado final. É espécie do gênero tutela de urgência, por isso, não se confunde com a antecipação da tutela.


Vitor Gomes Rodrigues de Mello

Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Advogado em São Paulo.


Informações sobre o texto

MELLO, Vitor Gomes Rodrigues de. Possibilidade da exibição de documentos pelo rito da produção antecipada de provas: prática e estratégia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25 , n. 6049 , 23 jan. 2020 . Disponível em: https://jus.com.br/artigos/79101. Acesso em: 18 jan. 2022.

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