
A Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) é uma ação judicial proposta com o objetivo de tornar certo judicialmente que uma dada norma é compatível com a Constituição. A ADC representa, no ordenamento jurídico brasileiro, uma das formas de exercício do controle de constitucionalidade concentrado.
Qual o objeto da Ação Declaratória de constitucionalidade?
Inicialmente, o procedimento da ação declaratória de constitucionalidade é a emissão do parecer do Procurador-Geral da República, que deverá pronunciar-se no prazo de 15 dias. No tocante a citação do Advogado-Geral da União, não haverá lógica e possibilidade desta, posto que, inexiste ato ou texto impugnado.
Qual a diferença entre a ação direta de inconstitucionalidade e a declaratória de constitucionalidade?
Os legitimados se encontram no rol do art.103 da Constituição Federal, sendo os mesmos legitimados da Ação Direta de Inconstitucionalidade. O procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade é regulado pela Lei nº. 9.868 de 10 de novembro de 1999.
Qual a diferença entre ação declaratória e ação inconstitucional?
Se procedente a ação declaratória a legislação em litígio será considera constitucional, e se sendo anunciado o dispositivo como inconstitucional a ação será improcedente e causará efeitos iguais ao se fosse provocada a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Como fazer declaração de constitucionalidade?
A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovar a procedência do pedido de declaração de constitucionalidade.

Qual o objetivo da Ação Declaratória de Constitucionalidade?
Ação que tem por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal. O objetivo da ADC é garantir que a constitucionalidade da lei não seja questionada por outras ações. A ADC é um dos instrumentos do que os juristas chamam de “controle concentrado de inconstitucionalidade das leis”.
Quanto aos efeitos da Ação Declaratória de Constitucionalidade?
Efeitos da ADC Reconhecida a constitucionalidade da norma discutida na ADC, a decisão produzirá os seguintes efeitos: Observância obrigatória da norma; Coisa julgada; Efeito vinculante (mas não vincula o próprio STF para futuras discussões sobre a matéria)
O que é declaração de constitucionalidade?
A Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) é uma ação judicial proposta com o objetivo de tornar certo judicialmente que uma dada norma é compatível com a Constituição. A ADC representa, no ordenamento jurídico brasileiro, uma das formas de exercício do controle de constitucionalidade concentrado.
Pode propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade?
12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009). Art.
É possível atribuir eficácia ex tunc a decisão proferida em ação declaratória de constitucionalidade?
A decisão declaratória de inconstitucionalidade, em regra, tem eficácia ex tunc, isto é, desde que editada a lei ou ato normativo, razão pela qual, numa análise mais apressada, a regra legal seria inconstitucional.
Qual o fundamento portanto para a existência da ação declaratória de constitucionalidade?
A ação declaratória de constitucionalidade, como toda demanda judicial, inicia-se, necessariamente, mediante a provocação, por meio de uma petição inicial, de um dos sujeitos indicados no art. 103 da Constituição Federal.
Quando cabe a ADC?
b) Ação Declaratória de Constitucionalidade A ADC possui os mesmos legitimados da ADI (artigo 103 da CF), sendo que deve ser proposta quando houver grande controvérsia constitucional. Cabe nos casos de CF x lei ou ato normativo federal, sendo de competência de julgamento do STF.
Para que serve a ADI?
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”.
Quais são os sistemas de controle de constitucionalidade?
Será objeto de controle de constitucionalidade: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções, tratados internacionais e demais atos normativos que sejam genéricos e abstratos.
Quais são os legitimados para propor ADI e ADC?
Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho …
Quem tem legitimidade para propor uma ADI?
Como legitimados universais: a) Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal; c) a Mesa da Câmara dos Deputados, d) o Procurador-Geral da República; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) partido político com representação no Congresso Nacional.
Quem são os legitimados para propor a ADPF?
Quais são os legitimados para propor uma ADPF? Segundo o que preconiza o artigo segundo da lei da ADPF, os legitimados para propor esse tipo de ação são os mesmos que podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade, previstos no artigo 103 da Constituição Federal.
Base Constitucional
Histórico
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A título de curiosidade, a Ação Declaratória de Constitucionalidade não surgiu em 1988, junto com a promulgação da Constituição Federal. Sua criação ocorreu apenas com a Emenda Constitucional nº 03/1993, que alterou a redação do artigo 102, inciso I, alínea ‘a’, da CRFB/88. Diz-se que o seu surgimento se deu por conta de uma necessidade de afastar da Ação Direta de Inc…
Regulamentação Legal
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Além de prevista pelo texto constitucional, como já foi destacado acima, a Ação Declaratória de Constitucionalidade é regulamentada pela Lei nº 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ADC perante o Supremo Tribunal Federal, além de cuidar também da própria ação direta de inconstitucionalidade, sobre a qual já vimos em oportunidade anterior.
Finalidade
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Através da Ação Declaratória de Constitucionalidade, busca-se obter do Supremo Tribunal Federal uma decisão de caráter declaratório quanto à constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo federalsobre a qual exista algum tipo de controvérsia judicial, afastando-se, desse modo, a insegurança jurídica provocada por decisões judiciais contrad…
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Legitimidade Ativa
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Quando a ADC foi criada, ela só podia ser proposta por 04 legitimados: Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa do Senado Federal, Procurador-Geral da República e Presidente da República. A Emenda Constitucional nº 45/2004, então, revogou expressamente o artigo 103, § 4º da CRFB/88 e, tacitamente, o artigo 13 da Lei 9.868/99. Atualmente, os legitimados ativos da ADC são os me…
Legitimidade Passiva
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ATENÇÃO! Não há um verdadeiro polo passivo na ADC, justamente porque não há partes no sentido mais típico da expressão. Sendo assim, ela é proposta em face de uma lei ou ato normativo com a indicação das autoridades que elaboraram a norma para que essas possam prestar as informações necessárias.
Capacidade Postulatória
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O STF já decidiu que os legitimados ativos dos incisos I a VII do artigo 103 possuem legitimidade ativa Ecapacidade postulatória extraídas diretamente da Constituição, ou seja, não precisam de advogado. Mas, nada impede que esses legitimados contratem um advogado para ajuizar a ação. Por outro lado, os legitimados dos incisos VIII e IX (partidos políticos, confederações sindicais …
Objeto Da ADC
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Conforme aferimos da leitura do já mencionado artigo 102, inciso I, alínea ‘a’, da Constituição Federal de 1988, o objeto da ADC será lei ou ato normativo federal primário. Ou seja, leis ou atos normativos extraídos diretamente do texto da Constituição. Primeiramente, destaca-se que todas as espécies normativas do artigo 59 da CRFB/88 podem ser objeto de ADC, mas desde que sej…
Participação Do PGR
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Nos termos do que prevê o artigo 103, § 1º, da CRFB/88 c/c o artigo 19 da Lei nº 9.868/99, o Procurador-Geral da República deve ser previamente ouvido nas ações declaratórias de constitucionalidade, podendo dar parecer tanto favorável como desfavorável às referidas ações. Vejamos, então, o que dispõe cada um desses artigos: CRFB/88, Art. 103 (…) § 1º O Procurador …
Participação Do Agu
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Como em sede de ação declaratória de constitucionalidade não há previsão constitucional e nem legal de participação do AGU, há quem entenda que tal silêncio reflete a desnecessidade de sua participação. Contudo, há de se ressaltar o importante posicionamento trazido pelo professor Pedro Lenza, segundo o qual, como são a ADI e a ADC ações dúplices ou ambivalentes, com sin…