
Qual o prazo para a representação de um crime?
De sorte que a vítima (ou seu representante legal, sucessor ou curador) tem o prazo de seis meses para ofertar a representação (se o crime for de ação penal pública condicionada a tal condição de procedibilidade) ou para ingressar com a queixa-crime (se o crime for de ação penal privada).
Qual o prazo para recorrer ao Processo Penal?
No processo penal, o MP não possui prazo em dobro para recorrer, conforme jurisprudência do STF (HC 120.275). #2 Querelante e a apelação criminal Nas ações penais privadas ou da ação penal privada subsidiária da pública, existe a figura do querelante e do querelado.
Qual a importância da representação criminal para a persecução penal?
Portanto, neste caso, somente se a vítima tiver interesse em ver o autor do crime processado e julgado é que será possível que o Ministério Público dê continuidade à persecução penal e ofereça a denúncia, sendo que a vítima demonstra este interesse através da representação criminal.
Qual a eficácia da representação criminal?
A representação criminal possui eficácia objetiva e não subjetiva, portanto, pode-se afirmar que a representação se refere ao fato criminoso e não ao sujeito ativo do crime. Não pode o ofendido escolher a pessoa contra quem pretende exercer o direito. Se oferecida a representação contra um dos partícipes do crime, deve o Promotor, …

Quanto tempo a vítima tem para representar?
O fato da Lei 13.964/2019 não ter previsto um prazo próprio para a vítima representar não pode impedir a aplicação retroativa de norma mais benéfica, aplicandose o prazo vigente para a situação, ou seja, 06 (seis) meses (art. 38 do Código de Processo Penal).
Qual o prazo que se tem para propor a ação penal?
46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 (cinco) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 (quinze) dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
Qual o prazo para oferecimento da representação?
6 mesesO prazo para o oferecimento da queixa-crime ou da representação e de 6 meses a partir do momento em que o ofendido ou seu representante legal, tome conhecimento do fato delituoso do agente.
É necessário representação da vítima para que haja a ação penal?
A representação se trata de uma condição para que o Ministério Público possa exercer o intento da ação penal. Assim, é necessário que haja a manifestação de vontade da vítima no sentido de ver o suposto autor do fato processado criminalmente.
Qual é o prazo para se ingressar com uma ação penal privada artigo?
Em suma, o ofendido tem 6 meses. Na ação penal privada, esse prazo tem início na data em que se descobre quem é o autor do delito. Por outro lado, na ação penal privada subsidiária da pública, a contagem do prazo se inicia no dia em que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
Qual o prazo para oferecimento da representação e requisição do Ministro da Justiça?
O prazo para oferecimento da representação é de 6 meses, a contar da data em que o ofendido vier a saber quem é o autor da infração penal, conforme art. 38, CPP. O não oferecimento da representação dentro do prazo acarreta a extinção da punibilidade pela decadência (art. 107, IV, CP).
Quando cabe representação criminal?
A representação criminal é o meio cabível, para que seja instaurado o devido inquérito policial ou denúncia pelo Ministério Público, nos casos de crimes de ação penal pública condicionada à representação.
Como é feita a representação criminal?
A representação é disciplinada no art. 39 do Código de Processo Penal, segundo o qual trata-se de um direito que “poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial”.
Quais os crimes que dependem de representação da vítima?
São exemplos de crimes dos quais se requer Ação Penal Pública Condicionada por representação: Perigo de contágio venéreo (art. 130, CP), ameaça (art. 147, CP), violação de correspondência comercial (art. 152, CP), divulgação de segredo (art.
O que é a representação da vítima?
Em alguns delitos, pela menor gravidade, a lei concede à vítima a decisão de iniciar ou não uma ação penal do fato delituoso, que é a chamada “representação”.
Quando a vítima não quer representar?
E quando a vítima não apresenta representação, manifestando expressamente o desejo de renunciar ao direito de representar? Sendo condição de exercício da ação penal pelo Ministério Público, este não poderá formular proposta de transação penal.
O que quer dizer representação contra o suspeito?
A representação se trata de uma condição para que o Ministério Público possa exercer o intento da ação penal. Assim, é necessário que haja a manifestação de vontade da vítima no sentido de ver o suposto autor do fato processado criminalmente.
Precisa de advogado para representação criminal?
Resumindo: – Como regra, a vítima não precisa contratar advogado, mas pode contratá-lo caso queira reforçar a acusação ou ter orientações jurídicas referentes aos seus depoimentos.
INTRODUÇÃO
Encontram-se presente na atual ordem jurídica três espécies de ações penais, a ação penal pública incondicionada, a ação penal pública condicionada e a ação penal de iniciativa privada.
NATUREZA JURÍDICA DA REPRESENTAÇÃO
Embora haja controvérsia, o instituto da representação criminal possui a natureza jurídica, segundo a doutrina majoritária, de condição de procedibilidade. Nesse aspecto, Pedro Henrique Demercian e Jorge Assaf Maluly (2013, 9ª ed.) adotam como melhor posição o entendimento trilhado por Tourinho Filho (1987, vol. I, p.
OFERECIMENTO E LEGITIMAÇÃO
A legitimidade para apresentar a representação é, por excelência, do ofendido, segundo expresso no art. 24 e 39 do CPP. A pessoa jurídica pode ofertar a representação, porém, deve estar representada (civilmente) por quem o estatuto ou contrato social determinar, ou, no silêncio, por seu sócio-gerente.
O OFENDIDO INCAPAZ E SEM REPRESENTANTE LEGAL
Quando o ofendido for incapaz e não tiver representante legal ou, tendo-o, haver conflito de interesses entre o ofendido e seu representante será nomeado curador especial a requerimento do Ministério Público ou de ofício pelo juiz.
PRAZO DE OFERECIMENTO
Segundo a redação do artigo 38 do Código de Processo Penal o prazo decadencial da representação é de 6 (seis) meses contados do conhecimento da autoria do fato, desta forma, não sendo ofertada a representação criminal dentro deste período o fato criminoso terá sua punibilidade extinta em razão da decadência.
RETRATAÇÃO
O Código de Processo Penal é cristalino, no artigo 25, ao aduzir que a retratação é irretratável após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, desta forma, pode-se facilmente concluir que antes deste momento processual a representação é passível de retratação pelo ofendido ou seu representante legal.
CONCLUSÃO
A representação criminal é, em suma, condição de procedibilidade aplicável aos crimes de ação pública condicionada, sendo dotada de eficácia objetiva e, portanto, refere-se ao fato criminoso e não ao sujeito ativo do crime.
O que é apelação criminal?
A apelação criminal é um recurso do Código de Processo Penal que busca, de maneira geral, o reexame da matéria já examinada em sentença definitiva (ou com força de definitiva) de primeira instância.
Referências bibliográficas
BRASIL. Presidência da República. Código de Processo Penal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm >. Acesso em: 07 dez. 2020.
INTRODUÇÃO
Dentre os crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher [3], os crimes de lesão e feminicídio estão no rol de delitos em que não há a necessidade de representação criminal, sendo que no caso do primeiro, ainda que se trate de lesão corporal leve ou culposa, cuida-se de Ação Penal Pública incondicionada a representação, conforme decidido pelo STF e STJ.
CONCEITUAÇÃO GERAL DOS INSTITUTOS
Segundo Flávio Gomes e Alice Bianchini [11], a desistência é o gênero que compreende duas espécies: a renúncia e a retratação. Desistir é tanto se quedar inerte, deixar escoar a possibilidade de manifestar a vontade, como tem o sentido de renunciar, abrir mão da manifestação já levada a efeito, voltar atrás do que foi dito.
Aline Cunha da Silva
Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, respondendo pela Promotoria de Violência Doméstica de Marabá-Pa. Graduada pela Universidade Federal do Pará. Pós-graduando em Direito Penal e Criminologia pela Uninter.

Introdução
Natureza Jurídica Da Representação
Representação “Pelo Fato” Ou “Pelo Agente”
Oferecimento E legitimação
O ofendido Incapaz E Sem Representante Legal
Prazo de Oferecimento
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Segundo a redação do artigo 38 do Código de Processo Penal o prazo decadencial da representação é de 6 (seis) meses contados do conhecimento da autoria do fato, desta forma, não sendo ofertada a representação criminal dentro deste período o fato criminoso terá sua punibilidade extinta em razão da decadência. Importante sublinhar que diante do concu…