A ação monitória é uma espécie de atalho dentro do âmbito judicial, fazendo com que um credor de um bem ou uma quantia de dinheiro possa cobrar essa dívida sem ter que passar por todo o trâmite de uma ação de execução judicial. A ação monitória é um procedimento especial de cobrança.
Quais são as fases da ação monitória?
A ação monitória segue, portanto, o seguinte trajeto: inicia-se com a fase postulatória (ajuizamento da demanda), passa-se para a fase decisória (emissão do mandado de pagamento ou entrega de coisa certa), culminando com a fase executiva com a intimação do devedor, momento em que o mandado é convolado em título …
Como funciona a ação monitória?
A ação monitória possibilita que o credor, munido de prova escrita sem eficácia de título executivo, pleiteie a condenação do devedor: (i) ao pagamento de quantia em dinheiro; (ii) à entrega de coisa fungível ou infungível, de bem móvel ou imóvel[1]; ou (iii) ao adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (art.
Qual tipo de prova deve embasar a ação monitória?
A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Art.
Como fazer uma petição de ação monitória?
§ 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso: I – a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo; II – o valor atual da coisa reclamada; III – o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido”.
O que acontece se não pagar ação monitória?
O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa.
O que acontece se não pagar uma ação monitória?
Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.
O que é prova escrita para o ajuizamento da ação monitória?
É uma opção ao procedimento ordinário, posta à disposição do credor que pretende o pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel e que dispõe de prova escrita sem eficácia de título executivo. Não há uma definição legal de “prova escrita”.
O que é uma prova oral documentada?
Prova documentada (art. 700, § 1º do NCPC)-> é uma prova oral ou pericial, produzida antecipadamente (produção antecipada de provas – art. 381 do NCPC). Há um laudo pericial.
O que pode ser alegado em embargos Monitórios?
Os embargos à ação monitória podem versar sobre toda e qualquer defesa cabível no procedimento comum, seja ela de mérito ou processual. Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos.
Quando entrar com ação monitória?
Quando é cabível a ação monitória? Para entrar com uma ação monitória, o autor precisa comprovar que pode cobrar o devedor. Essa comprovação é feita a partir de uma prova escrita sem eficácia de título executivo (como uma nota promissória ou um cheque), conforme o artigo 700 do Novo CPC.
Qual a defesa da ação monitória?
1.102c do CPC , a defesa do demandado na ação monitória é feita por meio de embargos. A ausência de requisito de validade da nota promissória lhe retira tão-somente o valor de título cambial, não lhe retirando, todavia, a condição de prova escrita desprovida de força executória apta a embasar a ação monitória.
Pode entrar com ação monitória no Juizado Especial?
Resta claro, que não há possibilidade de ingressar com ação monitória no Juizado Especial, levando em conta a finalidade do órgão e sua característica de procedimento especial.
O que é ação monitória?
A ação monitória é um procedimento especial de cobrança, previsto nos artigos 700 a 702 do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), que po…
Qual é o objetivo da ação monitória?
A ação monitória tem como objetivo possibilitar que uma pessoa consiga cobrar um valor monetário, um bem ou uma obrigação de uma pessoa sem ter que…
Quando é cabível a ação monitória?
Para entrar com uma ação monitória, o autor precisa comprovar que pode cobrar o devedor. Essa comprovação é feita a partir de uma prova escrita sem…
Quais são os requisitos da ação monitória?
Para ingressar com a ação monitória, os requisitos a serem cumpridos são: – Existência de prova escrita (ou oral, produzida antecipadamente) sem ef…
O que é ação monitória no Novo CPC?
A ação monitória é um procedimento previsto no Novo CPC que possibilita que o autor da ação receba um crédito ou um bem de forma mais célere. Saiba…
Quando é cabível a ação monitória?
A ação monitória é cabível por quem detém prova escrita, mas sem eficácia executiva, nas situações: para exigir do devedor o pagamento de quantia e…
Qual a vantagem da ação monitória?
A principal vantagem da ação monitória é em relação ao seu procedimento encurtado, que possui o prazo de 15 dias úteis.
Qual a diferença entre ação monitória, ação de execução e ação de cobrança?
Os objetivos destas ações divergem. Enquanto a ação de cobrança reconhece uma dívida, a ação monitória reconhece uma obrigação que deve ser cumprid…
O que é ação monitória?
A ação monitória é um procedimento especial de cobrança previsto no Novo CPC que faz com que um credor de um bem ou quantia de dinheiro possa cobrar a dívida de uma forma mais célebre. Ou seja, sem que precise aguardar todo o trâmite processual do processo de conhecimento.
Quando a ação monitória é cabível?
A ação monitória é cabível de utilização por quem detém prova escrita, mas sem eficácia executiva, para exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível; a entrega de bem móvel ou imóvel; e até mesmo o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Quais as vantagens da ação monitória?
Pode-se dizer que a principal vantagem da ação monitória é o seu procedimento encurtado. O legislador infraconstitucional concebe o procedimento monitório como técnica destinada a propiciar a aceleração da realização dos direitos, tornando-se instrumento capaz de minorar o custo inerente ao prolongamento do procedimento comum.
Prazos da ação monitória
É importante também destacar que o mandado monitório é expedido pelo magistrado antes mesmo de ocorrer a citação do réu. Assim, aplica-se o prazo de 15 dias úteis, conforme o art. 701 do Novo CPC:
Ação monitória no Novo CPC
A ação monitória, quando da vigência do CPC de 1973, era tratada nos artigos 1.102-A, 1.102-B e 1.102-C, que foram acrescentados ao códex processual pela Lei 9.079/95, escrita exclusivamente para acrescentar o instituto ao antigo CPC.
Embargos à ação monitória no Novo CPC
Inicialmente, é necessário esclarecer que há um sério debate na doutrina acerca da natureza jurídica dos embargos ao mandado monitório, previsto no art. 702 do Novo CPC. Repara-se que o nome atribuído pelo legislador a essa espécie de defesa em nada contribui para a solução do impasse.
Principais dúvidas sobre a ação monitória
A ação monitória é um procedimento previsto no Novo CPC que possibilita que o autor da ação receba um crédito ou um bem de forma mais célere. Saiba mais clicando aqui!
O que é ação monitória?
Ação monitória é um tipo de cobrança que visa agilizar o processo de recebimento de valores em dinheiro, créditos ou bens de modo mais rápido. Por meio dela, não é preciso aguardar todo o trâmite judicial para ter acesso àquilo que lhe é devido, o que a torna interessante para quem lida com alguma pendência nesse sentido.
Como funciona a ação monitória?
O procedimento da ação monitória é prevista em lei, mais especificamente no Novo Código de Processo Civil, nos artigos 700 a 702. Além disso, esse tipo de ação precisa ser apresentada em uma vara cível.
Como ocorre o processo para requisição da ação monitória?
Primeiramente, há um prazo da ação monitória, mais especificamente para o seu ingresso. Este é de cinco anos, que passam a ser contados a partir do dia seguinte à data em que o valor deveria ser quitado pelo devedor.
Qual a diferença entre ação monitória e ação de cobrança?
De fato: uma confusão que sempre ocorre é a respeito da diferente entre ação monitória e ação de cobrança, pois elas parecem similares em um primeiro momento.
Como evitar uma ação monitória?
Ter uma cobrança contra si é algo sério. Logo, o ideal é evitar se tornar alvo deste tipo de processo e ter menos dor de cabeça. Portanto, a principal forma de evitar uma ação monitória é pagando os seus débitos em dia, evitando atrasos.
1. O PROCESSO MONITÓRIO BRASILEIRO
No processo monitório, o juiz determina, inaldita altera parte, a expedição do mandado contendo a ordem de pagamento de certa quantia ou de entrega de uma determinada quantidade de coisas fungíveis, ou entrega de coisa móvel determinada, fundando esse sua certeza não na certeza do direito afirmado pelo autor, mas no reconhecimento da probabilidade de existência desse direito, emanada da prova documental escrita por ele apresentada..
2. AS CONDIÇÕES DA AÇÃO MONITÓRIA
Diferentemente dos demais processos de conhecimento, em que o exame da admissibilidade da ação pode ser realizado a todo tempo pelo juiz, inclusive de ofício – acarretando, a ausência de qualquer de suas condições, a pura e simples extinção do processo ( CPC, art. 301, X e § 4º, c. C. Art.
2.1 A LEGITIMIDADE ad causam
Do ponto de vista da legitimidade ad causam, a ação monitória se distingue de qualquer outra versando direitos de natureza patrimonial, podendo legitimamente figurar como partes aquele que se intitule credor e aquele ao qual se atribua a condição de devedor.
2.2 O INTERESSE DE AGIR
Consubstanciado no binômio necessidade-adequação, o interesse de agir estará presente sempre que o autor, afirmando o inadimplemento do réu, pretender valer-se da via monitória para a obtenção da tutela jurisdicional específica prometida pelo sistema jurídico.
5.1 NATUREZA JURÍDICA DO MANDADO MONITÓRIO
Fruto de cognição sumária e emitido inaudita altera parte, com lastro apenas nas afirmações e documentos unilateralmente apresentados pelo autor, o mandado monitório somente adquire eficácia similar à da sentença condenatória obtida no processo de cognição plena, se e quando o réu se omitir, ou seja, deixar de opor embargos, visto que a lei lhe defere a possibilidade de dar vida, por meio daqueles, a um processo que se.
5.2 REQUISITOS DO MANDADO MONITÓRIO
Na dicção do art. 1102b, estando a petição devidamente instruída (e preenchidos os requisitos gerais e especiais já referidos), será deferida de plano a expedição do mandado inicial, contendo a ordem, dirigida ao réu, de pagamento ou de entrega de coisa no prazo de 15 dias.
5.3 A CIENTIFICAÇÃO DO RÉU E SEU POSICIONAMENTO DIANTE DO MANDADO MONITÓRIO
O art. 1102b do CPC não faz expressa menção à citação do réu, mas ela indubitavelmente deverá ocorrer, seja porque representa um pressuposto de validade do processo (art.
Dos fatos
A requerente proprietária da empresa ( nome da empresa ), prestou serviços a requerida no valor de R$ … ( valor completo do serviço ), pago da seguinte forma: 30% do valor do serviço prestado seriam dados de entrada, antes da realização do serviço e o restante seria pago ao final do trabalho, conforme previsto em contrato assinado por ambas as partes e uma testemunha que estava presente no local..
Do direito
A (coloque o nome da empresa ou da pessoa física requerente) busca por meio da justiça receber o valor que lhe é devido pela prestação dos serviços realizados a requerida.
1- Considerações Preliminares
É característica dos seres humanos a permanente busca pela eficiência. Aliás, não fosse esta marcante característica, certamente a realidade não seria o que hoje conhecemos.
2- Feições do Processo Monitório
O processo monitório tem origem na Lei 9.079, de 14 de julho de 1995. Na dicção do artigo 1.102 do CPC, com redação dada pelo diploma referido: ” A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. ” .
3- Execução contra a Fazenda Pública
É da tradição de nosso direito a deferência de certos favores à Fazenda Pública na sua atividade em juízo. É pensar-se nos prazos aumentados do artigo 188 do CPC, por exemplo. No que tange ao processo de execução, a disciplina do processo executivo movido frente à Fazenda Pública discrepa em muito do que ocorre com partes privadas.
4- Duplo Grau necessário
Outro óbice de peso a conspirar contra o cabimento do processo monitório contra a Fazenda Pública reside na necessidade do duplo grau de jurisdição necessário imposto às sentenças proferidas contra a Fazenda por força do artigo 475, inc. II, do CPC.
5- Processo Monitório e Fazenda Pública
É controvertida a possibilidade de utilização do processo monitório contra a Fazenda, divergindo a doutrina e a jurisprudência em uma divisão ainda muito paritária.
7. Notas
1. Segundo Ovídio Baptista da Silva, Curso de Processo Civil, Sérgio Antônio Fabris, 3ª ed. 1996, v. I p. 407: ” O caráter não recursal do reexame necessário é evidente.
Conceito de Ação Monitória
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Ação monitória em resumo, é uma ação de cobrança que permite que o credor busque receber o pagamentode uma quantia ou a entrega de um objeto móvel, ou imóvel sem haver necessidade de um processo demorado e burocrático. Esse procedimento especial permite que o credor receba a coisa em questão na ação de cobrança, ou a quantia em dinheiro de forma ma…
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