Quais são as interpretações a respeito do recurso contra acórdão em agravo de instrumento?
Algumas dessas interpretações a respeito do recurso contra acórdão em agravo de instrumento são contrastantes, ou seja, ora permitem ora não permitem o recurso. Assim, o presente artigo jurídico pode ser de ajuda àqueles que precisam decidir o que fazer em situações como essas.
Qual o problema do Recurso Especial?
(Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n.º 400.375/GO, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/11/2013) – destaques acrescentados. No ponto 4 da ementa, é possível notar que um grande problema do recurso especial nessa situação é o óbice da Súmula 7, porque ela proíbe o reexame de provas pelo STJ.
Qual a natureza jurídica do acórdão?
Em consequência, a natureza jurídica do acórdão é de sentença, apenas é uma sentença que é prolatada por diversos juizes, todos de segundo ou de terceiro grau de jurisdição, extinguindo por igual o processo, ensejando, então, o recurso apropriado. 5. AS RAZÕES DA DISCUSSÃO.
Quais são as razões da ação rescisória?
AS RAZÕES DA DISCUSSÃO. Os autores, quando estudam a ação rescisória referem-se sempre aos recursos cabíveis da sentença prolatada nos seus autos, pelos tribunais aos recursos lineares, horizontais, e citam o recurso de embargos de declaração, embargos infrigentes e ao único recurso hierárquico recurso extraordinário.
Qual recurso usar contra acórdão?
Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante.
Qual recurso contra acórdão do STJ?
agravo de instrumentoCabe recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento. Referência: – Constituição Federal, art.
Qual o recurso cabível contra acórdão proferido pelo TRT em ação rescisória de sua competência originária?
Caso a decisão seja proferida por TRT, caberá recurso ordinário para o TST, com fulcro no art. 895, II e Súmula 158 do TST, observando-se: a) Se o recurso ordinário for interposto em face de decisão sobre ação rescisória proferida em dissídio coletivo, a competência será da SDC (art. 2º, II, b da Lei 7701/88);
Qual recurso cabe contra ação rescisória trabalhista?
Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em sede de rescisória caberá recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, conforme artigo 2º, II, b da lei 7701/88 e Súmula nº 158 do TST em que determina em ação rescisória ser cabível o recurso ordinário para o TST, em face da organização judiciária trabalhista.
É possível recorrer de decisão do STJ?
Pode ser possível recorrer das decisões, para que o STJ defina qual é a mais adequada. Essa decisão do STJ passa então a orientar as demais cortes. Desde 2008, os recursos especiais podem ter caráter repetitivo. Isso ocorre quando há múltiplos recursos com fundamento na mesma questão legal.
Quais são os recursos cabíveis no STJ?
I – recurso ordinário, nos casos previstos no art. 102, II, a, da Constituição; II – recurso extraordinário, nos casos previstos no art. 102, III, a, b e c, da Constituição.
Para que servem os embargos infringentes?
Os embargos infringentes são uma espécie de recurso utilizada para estimular o Órgão Colegiado a formar consenso sobre determinada questão jurídica.
Quem pode interpor recurso especial?
O recurso especial é cabível quando a decisão recorrida: – contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; – julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; – der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
O que é uma ação rescisória na Justiça do Trabalho?
A ação rescisória trabalhista é um instrumento jurídico que pode ser utilizado quando um processo — já encerrado e transitado em julgado — levanta questões que possibilitam a uma das partes demandar novamente em juízo, a fim de rever a decisão.
Pode haver recurso ordinário trabalhista para o TST?
das decisões definitivas ou terminativas proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho em processos de sua competência originária, tais como dissídios coletivos, ação rescisória, habeas corpus e mandado de segurança (inciso II do art. 895 da CLT). Nesse caso, cabe recurso ordinário que será julgado pelo TST.
Quais são os recursos no processo do Trabalho?
Conforme o artigo 893 da CLT, das decisões proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho são admissíveis os seguintes recursos; recurso ordinário, embargo de declaração, recurso de revista, agravo de instrumento, agravo de petição, embargos ao TST, agravo regimental, recurso adesivo e recurso extraordinário.
Como anular sentença trabalhista?
A ação rescisória, comumente abreviada de AR, é uma ação que tem como objetivo rescindir ou invalidar uma decisão de mérito proferida de uma ação trabalhista, sentença ou acórdão, que está transitada em julgado, desfazendo assim uma decisão da qual não se possa recorrer.
Recurso contra acórdão em Agravo de Instrumento no STJ
Mas, é importante destacar que a jurisprudência do STJ já foi pacífica sobre a possibilidade de recurso contra acordão em agravo de instrumento. Como resultado, tal entendimento culminou com a publicação da Súmula 86. Assim, vejamos abaixo o inteiro teor da Súmula 86 do STJ:
Recurso Extraordinário contra acórdão em agravo de instrumento
Pensando especificamente, por exemplo, no recurso extraordinário contra acórdão em agravo de instrumento existe a Súmula 735 do STF. Essa súmula também foi editada antes da vigência do novo Código de Processo Civil. Assim, leiamos a redação da Súmula publicada em 2003:
Recurso Especial contra acórdão em agravo de instrumento
Mas, afinal, e no STJ, é possível o manejo de recurso especial contra acórdão em agravo de instrumento? Na verdade, quando analisamos a jurisprudência do STJ encontramos julgados nos dois sentidos.
Jurisprudência em sentido contrário
Não obstante, é possível encontrar também vários julgados que dão a entender o contrário. Assim, vejamos abaixo um julgado que pode nos ajudar a ver o outro lado da questão:
Julgados antigos
Por outro lado, se ampliarmos a pesquisa para julgados mais antigos, é fácil encontrar jurisprudência permissiva do recurso especial contra acórdão em agravo de instrumento na origem:
A correta interpretação da jurisprudência
Em resumo, sobre a correta interpretação das Súmulas 86 do STJ e 735 do STF existe um interessante julgado que parece lançar luz sobre a questão, o qual transcrevemos integralmente para facilitar o entendimento:
Das explicações do relator
No ponto 4 da ementa, é possível notar que um grande problema do recurso especial nessa situação é o óbice da Súmula 7, porque ela proíbe o reexame de provas pelo STJ. Assim, eventual recurso especial deverá deixar bem claro que se trata de questão de direito.