
Qual a diferença entre assédio sexual e persecução penal?
Aplica-se ao assédio sexual o disposto no art. 225 do CP. Desta forma, a ação penal é, em regra, privada. As exceções estão previstas nos parágrafos do mesmo artigo. Não é louvável deixar, na espécie, em regra, a persecução penal dependendo da iniciativa da vítima.
Qual é o objeto jurídico do crime de assédio sexual?
Objetos jurídico e material O objeto jurídico do crime de assédio sexual é a liberdade sexual, relacionada ao ambiente de trabalho, no sentido de a vítima não ser importunada por pessoas que se prevalecem da sua condição de superior hierárquico ou de ascendência.
Quais as exceções para o assédio sexual?
Aplica-se ao assédio sexual o disposto no art. 225 do CP. Desta forma, a ação penal é, em regra, privada. As exceções estão previstas nos parágrafos do mesmo artigo. Não é louvável deixar, na espécie, em regra, a persecução penal dependendo da iniciativa da vítima. A ação penal deveria ser pública incondicionada.
Qual é a pena mínima para assédio sexual?
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. § 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. O art. 216-A foi introduzido no Código Penal pela Lei 10.224/2001.

Qual o tipo de ação penal nos crimes sexuais?
Na atual redação, trazida pela Lei nº 13.718/18, todos os crimes contra a dignidade sexual são considerados de ação penal pública incondicionada, isto é, qualquer que seja o crime, qualquer que seja a vítima, a Autoridade Policial tem a obrigação de inaugurar a investigação e, havendo elementos suficientes, a denúncia …
Qual a espécie de ação penal nos crimes contra a dignidade sexual?
225 (a ação penal nos crimes contra a dignidade sexual passa a ser pública incondicionada).
Qual tipo de assédio configura ação pública incondicionada?
“No crime de estupro qualificado pelo resultado morte da vítima ou lesão grave, a ação penal é, inegavelmente, pública incondicionada, segundo a norma especial contida no art. 101 do Código Penal.
Qual o tipo de ação penal?
Existem os seguintes tipos de ação penal: Ação Penal Pública Incondicionada. Ação Penal Pública Condicionada à Representação. Ação Penal Pública Condicionada à Requisição.
Como é a ação penal nos crimes contra a dignidade sexual regra é exceções?
A Lei 12.015/09 promoveu uma grande alteração no regramento dado à ação penal nos crimes sexuais com a nova redação do artigo 225, CP. Não mais existe a regra da ação penal privada nos crimes sexuais. A regra agora passa a ser, nos termos do artigo 225, “caput”, CP, a ação penal pública condicionada à representação.
Quais são os crimes de ação penal pública incondicionada?
No processo penal temos algumas espécies de ação penal, são elas: ação penal pública incondicionada à representação….Quais são os crimes de ação penal pública incondicionada?Homicídio;violência doméstica;estupro;roubo;furto;estelionato;entre outros.
Quais são os crimes no âmbito da violência doméstica que são de ação pública incondicionada condicionada e privada?
Quanto ao crime de ameaça, a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal. Nos crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria —, a ação penal é exclusivamente privada.
O que configura crime de assédio?
Trata-se de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena, neste caso, varia de 6 a 10 anos de reclusão.
Quem tem legitimidade para propor ação penal pública incondicionada?
Há duas espécies de ação penal pública: a) Ação penal pública incondicionada: Regra geral. Titularidade: Cabe ao Ministério Público, havendo prova da materialidade e inícios de autoria delitiva, a propositura da ação penal pública incondicionada independentemente da autorização de quem quer que seja.
Quais são os tipos de ação penal privada?
Tipos de ação penal privada São estas: exclusiva, personalíssima e subsidiária da ação penal pública.
Em que consiste a ação penal?
A ação penal consiste no direito de provocar o Estado na sua função jurisdicional para a aplicação do direito penal objetivo em um caso concreto. É também o direito do Estado, único titular do “jus puniendi”, de satisfazer a sua pretensão punitiva.
O que é ação penal pública e privada?
Ela sempre se inicia por meio da denúncia, que é a peça inicial do processo. Ela se contrapõe à ação penal privada, cuja iniciativa não pertence ao poder público, mas ao particular. A legislação define quais crimes são de ação pública e quais de ação privada.
1. Introdução
O crime de assédio sexual consiste no fato de o agente “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (CP, art. 216-A, caput ).
2. Classificação doutrinária
Trata-se de crime próprio (tanto em relação ao sujeito ativo quanto ao sujeito passivo, visto que a lei exige uma relação hierárquica ou de ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função), plurissubsistente (costuma se realizar por meio de vários atos), comissivo (decorre de uma atividade positiva do agente “constranger”) e, excepcionalmente, comissivo por omissão (quando o resultado deveria ser impedido pelos garantes – art.
3. Objetos jurídico e material
O objeto jurídico do crime de assédio sexual é a liberdade sexual, relacionada ao ambiente de trabalho, no sentido de a vítima não ser importunada por pessoas que se prevalecem da sua condição de superior hierárquico ou de ascendência. Objeto material é a pessoa constrangida (homem ou mulher), sobre a qual recai a conduta criminosa do agente.
4. Sujeitos do delito
O assédio sexual é crime próprio, assim, o sujeito ativo somente pode ser a pessoa (homem ou mulher) que se encontre na posição de superior hierárquico ou de ascendência em relação à vítima, decorrente do exercício de emprego, cargo ou função.
5. Conduta típica
O núcleo do tipo penal está representado pelo verbo constranger que possui dois significados distintos: (1) Se acompanhado de algum complemento, significa compelir, coagir, obrigar ou forçar a vítima a fazer ou não fazer algo, tal como ocorre nos crimes de constrangimento ilegal ( CP, art. 146) e no estupro ( CP, art.
6. Elemento normativo do tipo
Nos termos do dispositivo legal em estudo, para configurar o crime de assédio sexual, é necessário o elemento normativo “condição de superior hierárquico ou ascendência” da qual o agente se prevalece diante da vítima cometendo abuso no exercício de emprego, cargo ou função. Cabe ao juiz a análise valorativa sobre a efetiva existência do abuso.
7. Elemento subjetivo
O elemento subjetivo do crime de assédio sexual é o dolo, consistente na vontade livre e consciente de importunar alguém com perguntas ou pretensões insistentes. É necessário, ainda, o fim especial de agir, contido na expressão “com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual”.
Código Penal
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Damásio E. de Jesus
atuou durante 26 anos no Ministério Público do Estado de São Paulo, tendo se aposentado em 1988 como Procurador de Justiça.
Tipos de assédio
Sua principal característica é a superioridade de poder e controle usados pelo perseguidor, como pode ser visto em dois dos tipos mais frequentes de assédio sexual:
The stalker: traços de personalidade e formas de comportamento
A maneira de agir e os motivos dos perseguidores para realizar suas ações dependem principalmente de seus traços de personalidade , para que possamos estabelecer uma classificação de acordo com os diferentes pólos que o compõem.
Sinais indicando assédio sexual
Como mencionamos no início, qualquer conduta de natureza sexual, física, verbal ou não verbal, pode ser indicativa de um caso de abuso sexual. Aqui estão alguns dos mais frequentes:
Consequências
As vítimas de assédio sexual podem sofrer uma série de efeitos físicos e psicológicos significativos. Entre eles, podemos destacar ansiedade , depressão , dores de cabeça, perda ou ganho de peso, náusea, distúrbios do sono ou baixa auto-estima .
Prevalência
A maioria dos estudos sobre a prevalência de assédio sexual refere-se ao que ocorre no local de trabalho , embora, como vimos, isso também possa ocorrer no ambiente escolar ou social.
Conclusão
O assédio sexual é um flagelo que infelizmente ainda prevalece em nossa sociedade e, portanto, é responsabilidade de todos tentar erradicá-lo. É um problema que envolve aspectos culturais, sociais, educacionais e trabalhistas; portanto, uma reforma integral nesses estratos seria a mais benéfica.
1. Intimidação ou intimidação
Um dos tipos de bullying mais conhecidos e mais frequentes nos últimos anos é o bullying. Isso também pode ser conhecido como bullying escolar ou maus-tratos escolares.
3. Assédio psicológico
Também conhecido como assédio moral, este tipo de assédio consiste em comportamentos humilhantes que ameaçam a dignidade e integridade moral da pessoa, a fim de desequilibrar psicologicamente.
6. Cyberbullying ou cyberstalking
Também conhecido como virtual ou cyber bullying, é o mais contemporâneo de todos os tipos de assédio. Nele, a pessoa ou grupo perseguidor usa mídia digital ou redes sociais para perpetrar uma série de ofensas pessoais, espalhando informações confidenciais ou falsos rumores.
7. Assédio Imobiliário
Finalmente, um dos tipos menos conhecidos de assédio é o assédio imobiliário. Neste caso, são esses comportamentos realizado pelos proprietários de uma casa ou propriedade para que os locatários deixem a residência ou rescindam o contrato de locação contra sua vontade.

Introdução
Classificação Doutrinária
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Trata-se de crime próprio (tanto em relação ao sujeito ativo quanto ao sujeito passivo, visto que a lei exige uma relação hierárquica ou de ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função), plurissubsistente (costuma se realizar por meio de vários atos), comissivo (decorre de uma atividade positiva do agente “constranger”) e, excepcionalmente, comissivo por omissão (q…
Objetos Jurídico E Material
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O objeto jurídico do crime de assédio sexual é a liberdade sexual, relacionada ao ambiente de trabalho, no sentido de a vítima não ser importunada por pessoas que se prevalecem da sua condição de superior hierárquico ou de ascendência. Objeto material é a pessoa constrangida (homem ou mulher), sobre a qual recai a conduta criminosa do agente.
sujeitos Do Delito
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O assédio sexual é crime próprio, assim, o sujeito ativo somente pode ser a pessoa (homem ou mulher) que se encontre na posição de superior hierárquico ou de ascendência em relação à vítima, decorrente do exercício de emprego, cargo ou função. Sujeito passivo é a pessoa (homem ou mulher) que estiver ocupando o outro polo dessa relação hierárquica o…
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Conduta Típica
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O núcleo do tipo penal está representado pelo verbo constranger que possui dois significados distintos: (1) Se acompanhado de algum complemento, significa compelir, coagir, obrigar ou forçar a vítima a fazer ou não fazer algo, tal como ocorre nos crimes de constrangimento ilegal (CP, art. 146) e no estupro (CP, art. 213); (2) Se desacompanhado do complemento, como no ca…
Elemento Normativo Do Tipo
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Nos termos do dispositivo legal em estudo, para configurar o crime de assédio sexual, é necessário o elemento normativo “condição de superior hierárquico ou ascendência” da qual o agente se prevalece diante da vítima cometendo abuso no exercício de emprego, cargo ou função. Cabe ao juiz a análise valorativa sobre a efetiva existência do abuso. Ausente esse ele…
Elemento Subjetivo
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O elemento subjetivo do crime de assédio sexual é o dolo, consistente na vontade livre e consciente de importunar alguém com perguntas ou pretensões insistentes. É necessário, ainda, o fim especial de agir, contido na expressão “com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual”. O termo vantagem quer dizer ganho ou proveito; favorecimento significa benefício ou a…
Consumação E Tentativa
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O assédio sexual é crime formal, que se consuma sem a produção do resultado naturalístico, embora ele possa ocorrer. Consuma-se, portanto, no momento em que o agente constrange a vítima, independentemente da efetiva obtenção da vantagem ou favorecimento sexual visados. A tentativa é possível por se tratar de crime plurissubsistente (costuma se realizar por meio de vá…
Causas de Aumento de Pena
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Nos termos do § 2º, do art. 216-A, do Código Penal, a pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 anos. Entretanto, se a vítima é menor de 14 anos, o crime é de estupro de vulnerável, e não de assédio sexual com pena aumentada, em estudo. Esse dispositivo foi inserido no Código Penal pela Lei 12.015/2009, sem mencionar ou renumerar o parágrafo único …
Casos Especiais
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(a) Superior apaixonado– é comum um chefe se apaixonar por sua secretária ou por alguém que lhe seja inferior na relação de trabalho, desencadeando uma perseguição com insistência de propostas à vítima. Tal conduta pode ou não caracterizar o crime de assédio sexual, conforme o caso concreto: (1) mesmo estando o agente apaixonado pela vítima, exigindo dela favores sexu…