Qual o prazo para a audição de razões finais?
De todo modo, compete ao juiz, como sendo o diretor do processo (artigo 765 da CLT), converter as razões finais orais em escritas. Já no processo civil, está prevista no artigo 364 do CPC, também de forma oral, porém com o prazo de 20 minutos prorrogável por mais 10, havendo a previsão de conversão em ato escrito quando envolver questões complexas.
Qual o prazo para pagar uma rescisão trabalhista?
Assim sendo, se a notificação ocorreu em uma sexta-feira, por exemplo, os dez dias passam a contar a partir da segunda-feira subsequente. Caso o último dia do prazo rescisório caia em um sábado, domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento dos velórios para o primeiro dia útil anterior.
Quais são as razões finais?
As razões finais no processo do trabalho estão previstas no artigo 850 da CLT, de forma oral (10 minutos para cada parte se manifestar). Contudo, na prática é comum referido prazo ser convertido em manifestação escrita em 48 horas, 5 dias, 10 ou até 15 dias.
Qual a regra para os prazos trabalhistas?
Com o advento da Nova Lei Trabalhista essa discussão chega ao fim. Isso porque a CLT abarcou a questão dos prazos somente nos dias úteis, conforme art. 775: Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Conceito das Razões Finais
Razões finais é o ato jurídico unilateral e facultativo no qual a parte (em ius postulandi) ou seu advogado manifesta-se nos autos antes da prolação da sentença.
Previsão Legal das Razões Finais
As razões finais no processo do trabalho estão previstas no artigo 850 da CLT, de forma oral (10 minutos para cada parte se manifestar). Contudo, na prática é comum referido prazo ser convertido em manifestação escrita em 48 horas, 5 dias, 10 ou até 15 dias.
Outros Nomes para Razões Finais
As Razões Finais também são conhecidas como Alegações Finais ou ainda como Memoriais, embora esta terminologia seja mais comumente empregada em sede de 2ª instância.
Objetivo das Razões Finais
As razões finais tem enorme importância na prática, muito embora muitos profissionais não deem a ela a atenção que merece. Como já dito, é o último momento a se manifestar antes da sentença É a última e a melhor oportunidade para se vincular os pedidos às provas (ou a falta delas).
Razões Finais Remissivas
Muito comum no processo do trabalho que as razões finais sejam feitas de forma remissivas. As razões finais remissivas nada mais são do que o advogado, quando da oportunidade de se manifestar, dizer que se remete os termos de sua inicial ou defesa.
Renovação dos Protestos em Razões Finais
Há quem entenda ser necessário a renovação dos protestos realizados durante a audiência em sede de razões finais, sob pena de preclusão. Tal corrente ganha força quando se tratam de protestos realizados em audiência sem qualquer fundamentação até aquele momento.
Críticas em Matéria de Razões Finais
Muito embora trate-se de um dos principais instrumentos que contribuem na formação do convencimento do magistrado, infelizmente é comum, na prática, deparar-se com profissionais que não dão a devida importância ao ato processual em questão.
Contagem de prazo trabalhista
Muito se buscou que as regras de contagem de prazos no processo civil em geral e no processo do trabalho fossem iguais, ou seja, de computar apenas os dias úteis na fluência dos prazos processuais.
Prazos processuais na CLT
Abaixo, apresento uma série de prazos trabalhistas que o advogado e, é claro, também o estudante, não podem deixar de saber. É certo que o advogado atuante na área trabalhista não pode ter dúvida sobre prazos. Sabe-se que a regra para os prazos trabalhistas mais comuns são os fixados em dias.
Fernanda Hangybell Ormo Crenonini
Advogada (OAB: 133877/SP). Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUC. Pós-graduada em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e em Direito Tributário. MBA em Gestão Empresarial. Atuei como membro da Comissão do Exame de Ordem da…
1. INTRODUÇÃO
Como se sabe, a coisa julgada é constitucionalmente protegida em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, XXXVI, da CF) sendo, inclusive, cláusula pétrea (art. 60, § 4º, CF), o que demonstra a relevância do referido instituto em nosso sistema.
2. AÇÃO RESCISÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
A ação rescisória é uma ação autônoma que tem por finalidade desconstituir uma sentença ou acórdão transitado em julgado, ou seja, que não mais comporta impugnação endoprocessual.
3. PRAZO PARA AJUIZAMENTO
Historicamente, o Código Civil de 1916, em seu artigo 178, §10º, inciso VIII, estabelecia que o prazo para ajuizamento da ação rescisória era de 05 (cinco) anos. No projeto do Código de Processo Civil vigente chegou-se a pensar em um prazo de 01 (um) ano.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante de todo o exposto, conclui-se que a ação rescisória é um remédio jurídico excepcional, apto a ser utilizado na Justiça do Trabalho (art. 836, CLT), mas disciplinado pelo Código de Processo Civil (art. 485 e seguintes), que tem como finalidade corrigir erros in procedendo e in judicando, desconstituindo a coisa julgada.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. Ação Rescisória em Matéria Trabalhista perante os Tribunais Superiores. Disponível em: < http://jus.com.br/revista/texto/6455 > Acesso em 01 jul. 2009.
Prazo para contestação trabalhista oral e escrita
O prazo para contestação trabalhista oral e escrita está mais relacionado ao tempo disponível para a apresentação de cada uma. A escrita, devido sua complexidade e pelo exposto na lei, tem de ser apresentada até a data da audiência. Assim, aparentemente é a que dispõe de maior prazo para ser apresentada. Entretanto, não é bem assim.
Princípios importantes para a defesa
A manutenção do direito do reclamante também inclui respeitar os princípios da impugnação especificada e da eventualidade. O primeiro está disposto no artigo 341 do novo Código de Processo Cuvil (CPC). Nada mais é do que a necessidade de o reclamado impugnar especificamente cada fato que é narrado na petição inicial trabalhista.
*Conceito Das Razões Finais
*Previsão Legal Das Razões Finais
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As razões finaisno processo do trabalho estão previstas no artigo 850 da CLT, de forma oral (10 minutos para cada parte se manifestar). Contudo, na prática é comum referido prazo ser convertido em manifestação escrita em 48 horas, 5 dias, 10 ou até 15 dias. De todo modo, compete ao juiz, como sendo o diretor do processo (artigo 765 da CLT), convert…
*Outros Nomes para Razões Finais
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As Razões Finaistambém são conhecidas como Alegações Finais ou ainda como Memoriais, embora esta terminologia seja mais comumente empregada em sede de 2ª instância.
*Objetivo Das Razões Finais
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As razões finaistem enorme importância na prática, muito embora muitos profissionais não deem a ela a atenção que merece. Como já dito, é o último momento a se manifestar antes da sentença É a última e a melhor oportunidade para se vincular os pedidos às provas (ou a falta delas). É, ainda, a oportunidade de lembrar ao magistrado pontos que possivelmente podem passar desp…
Alterações Com A Reforma Trabalhista
Tabela de Prazos Trabalhistas
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Para facilitar o seu trabalho, a Legalcloud preparou uma tabela de prazos trabalhistas, com o resumo dos prazos da Reforma Trabalhista, e seus respectivos artigos na Lei 13.467/2017. Para contar prazos processuais mais facilmente, há o Plano Premium da Calculadora de Prazos Processuais Legalcloud, que facilita a contagem de prazos no Novo CPC, prazos trabalhistas, p…
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Conceito Das Razões Finais
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Razões finais é o ato jurídico unilateral e facultativo no qual a parte (em ius postulandi) ou seu advogado manifesta-se nos autos antes da prolação da sentença. É o momento ideal para que a parte reforce teses já produzidas, vincule seus pleitos às provas, confissões e à distribuição do ônus de prova. Exatamente por isso é instrumento de extrema importância na formação do con…
Previsão Legal Das Razões Finais
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As razões finaisno processo do trabalho estão previstas no artigo 850 da CLT, de forma oral (10 minutos para cada parte se manifestar). Contudo, na prática é comum referido prazo ser convertido em manifestação escrita em 48 horas, 5 dias, 10 ou até 15 dias. De todo modo, compete ao juiz, como sendo o diretor do processo (artigo 765 da CLT), convert…
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As Razões Finaistambém são conhecidas como Alegações Finais ou ainda como Memoriais, embora esta terminologia seja mais comumente empregada em sede de 2ª instância.
Objetivo Das Razões Finais
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As razões finaistem enorme importância na prática, muito embora muitos profissionais não deem a ela a atenção que merece. Como já dito, é o último momento a se manifestar antes da sentença É a última e a melhor oportunidade para se vincular os pedidos às provas (ou a falta delas). É, ainda, a oportunidade de lembrar ao magistrado pontos que possivelmente podem passar desp…
Razões Finais Remissivas
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Muito comum no processo do trabalho que as razões finais sejam feitas de forma remissivas. As razões finais remissivasnada mais são do que o advogado, quando da oportunidade de se manifestar, dizer que se remete os termos de sua inicial ou defesa. Na prática, as razões finais remissivas não tem qualquer valor para o sucesso da lide, tratando-se de mera formalidade que …
Renovação Dos Protestos em Razões Finais
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Há quem entenda ser necessário a renovação dos protestos realizados durante a audiência em sede de razões finais, sob pena de preclusão. Tal corrente ganha força quando se tratam de protestos realizados em audiência sem qualquer fundamentação até aquele momento. Neste caso, entendo necessário a renovação dos protestos em razões finaisacompanhados da respec…
críticas em Matéria de Razões Finais
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Muito embora trate-se de um dos principais instrumentos que contribuem na formação do convencimento do magistrado, infelizmente é comum, na prática, deparar-se com profissionais que não dão a devida importância ao ato processual em questão. Por: Tulio Martinez Minto Sobre o Autor: Tulio Martinez Minto é Advogado. Sócio de Martinez Minto Advogados. Especialista e…
Introdução
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Como se sabe, a coisa julgada é constitucionalmenteprotegida em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, XXXVI, da CF) sendo,inclusive, cláusula pétrea (art. 60, § 4º, CF), o que demonstra arelevância do referido instituto em nosso sistema. Daí muitos acreditarem queum processo judicial termina com o trânsito em julgado da sentença, ou deeventual acórdão, o que torna imp…
Ação Rescisória Na Justiça Do Trabalho
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A ação rescisóriaé uma ação autônoma que tem porfinalidade desconstituir uma sentença ou acórdão transitado em julgado, ouseja, que não mais comporta impugnação endoprocessual. É preciso deixar claro que tal medida não é um recurso esim uma ação própria que gerará uma nova relação processual, diferente daanterior, com pressupostos e condições próprias. No âmbi…
Prazo para Ajuizamento
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Historicamente, o Código Civil de 1916, em seu artigo 178,§10º, inciso VIII, estabelecia que o prazo para ajuizamento da açãorescisória era de 05 (cinco) anos. No projeto do Código de Processo Civilvigente chegou-se a pensar em um prazo de 01 (um) ano. Todavia, o que vigoraatualmente é o prazo fixado no artigo 495, do referido diploma, que é de 02(…
Considerações Finais
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Diante de todo o exposto, conclui-se que a ação rescisóriaé um remédio jurídico excepcional, apto a ser utilizado na Justiça doTrabalho (art. 836, CLT), mas disciplinado pelo Código de Processo Civil (art.485 e seguintes), que tem como finalidade corrigir erros in procedendo e injudicando, desconstituindo a coisa julgada. O prazo para ajuizamento dareferida ação, de natureza decade…
Referências Bibliográficas
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Notas
- TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Ação rescisória no processo dotrabalho, p. 302.
- Idem.
- Ibidem, p. 303.
- CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. Ação Rescisória emMatéria Trabalhista perante os Tribunais Superiores. Disponível em:<http://jus.com.br/revista> Acesso em 01 jul. 2009.