Qual o recurso cabível? Conforme elenca o CPC, são cabíveis os seguintes recursos: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência (art. 994 do CPC). Qual a diferença de agravo e apelação?
Quais fatos podem ser provados na ação declaratória?
[12] “Na ação declaratória podem ser provados fatos, se estes fatos são elementos do suporte fático da regra jurídica de que resulta direito.” (PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Das ações. São Paulo: RT, 1976. v. I. p. 119) [13] BARBI, Celso Agrícola. Ação declaratória principal e incidente. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986. p. 9.
Qual a diferença entre sentença declaratória e ação declaratória?
O que distingue a sentença declaratória, em sentido estrito, é que ela é meramente declaratória, quer dizer, ela se limita a verificar e declarar e esta é precisamente a sua função.” (BUZAID, Alfredo. A ação declaratória no direito brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1986. p. 135)
Qual a diferença entre ação declaratória e embargo de declaração?
A ação declaratória (arts. 19 e 20 do CPC) é a apropriada para afastar dúvidas e solucionar divergência sobre a existência, inexistência e o modo de ser da relação jurídica, por isso, muito se assemelha ao recurso de embargos de declaração (art. 994, IV, do CPC), visto que ambos visam afastar dúvidas.
Qual a importância da ação declaratória no direito brasileiro?
A ação declaratória no direito brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1986. p. 147) [12] “Na ação declaratória podem ser provados fatos, se estes fatos são elementos do suporte fático da regra jurídica de que resulta direito.” (PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti.