Quando a pessoa perde documentos qual açao

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Além de fazer o cancelamento, quando perceber que perdeu um documento importante como o cartão de crédito, é ficar atento às compras do cartão. Ou seja, monitore todos os faturamentos, assim você pode perceber e comunicar ao seu banco qualquer atividade e/ou compra que parecer suspeita. 3. Registre um alerta aos birôs de proteção ao crédito

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O que fazer quando a pessoa perde todos os documentos?

Saiba o que fazer após constatar perda, extravio, furto ou roubo de documentos e se precaver de problemas.Faça um Boletim de Ocorrência do documento perdido. … Registre alertas nos birôs de crédito. … Solicite a segunda via dos documentos. … Faça buscas por seus documentos.


O que fazer quando você perde a sua identidade?

Ao identificar documentos perdidos, o cidadão deve se dirigir com urgência, à delegacia de polícia mais próxima e abrir um BO (Boletim de Ocorrência) relatando o ocorrido.


Onde procurar documentos perdidos em SP?

Outra opção é realizar a consulta pela Central de Atendimento dos Correios nos telefones: 3003 0100 (Capitais e Região Metropolitanas), 0800 725 7282 (Demais localidades) ou 0800 725 0898 (Para pessoas com deficiência auditiva); Os Correios ficam com os documentos por 60 dias, que é o “prazo de guarda”.


Quais são os documentos que a pessoa deve ter?

Desde o dia em que você nasce, até a vida adulta, os documentos acompanham cada passo seu. A certidão de nascimento é o primeiro documento que sai em seu nome….Certidão de nascimento. … RG. … CPF. … Título de eleitor. … Carteira de trabalho. … Certidão de casamento. … CNH.


Como encontrar meu RG na internet?

É possível consultar o RG pela internet? Sim! Para para fazer consulta do RG pelo CPF pela internet basta acessar o site Meu INSS ou baixar o App Meu INSS no seu celular (Android / iOS).


Como fazer para tirar a segunda via do RG?

Como emitir a segunda via do RG? A emissão da segunda via do RG pode ser solicitada nas Secretárias de Segurança Pública (SSP) dos estados, ou ainda nos postos da Polícia Civil do seu município. Basta se dirigir a unidade e realizar o pedido.


Tem como saber se tem alguma coisa pra mim no correio?

Verifique primeiramente se seu nome consta na relação de achados e perdidos dos Correios. Se constar, favor anotar os dados da agência onde estão seus documentos e ir até a unidade. Os documentos encontrados são mantidos na agência por 60 dias contados a partir da data em que deram entrada.


Como saber se o documento está no correio?

Os Correios possuem um sistema em seu site para pesquisar documentos perdidos que estejam em posse de alguma agência. Ele traz diversas opções de documentos. Confira: Veja a seguir como você pode pesquisar se o seu documento perdido está em alguma agência dos Correios.


Quanto tempo o RG pode ficar guardado no Poupatempo?

O documento fica pronto em até duas horas e tem validade de 90 dias, a partir da data de emissão.


Qual é o documento mais importante?

Muita gente não conhece muito bem ou não sabe o que é RG. As letras significam Registro Geral. Ele é aquele documento “mãe”, a partir dele é possível tirar a maioria dos nossos documentos. É considerado o documento mais importante do cidadão, pois representa identidade de cada pessoa registrada no Brasil.


Que tipo de documentos?

Quais são os tipos de documentos que devem ser conhecidos?Nota Fiscal. … Faturas e guias. … Alvará de funcionamento. … Licenças de funcionamento. … Recibos e comprovantes de pagamentos. … Registros contábeis e fiscais. … Controle de ponto. … Folhas de pagamento.More items…


Quais são os documentos comprobatórios?

Documentos oficiais de identidadeCarteira de identidade emitida por órgãos de identificação;Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;Carteira Nacional de Habilitação (CNH);More items…


1. Registro do Boletim de Ocorrência

O primeiro passo que o cidadão deve fazer quando se deparar com um caso de perda, furto, roubo ou extravio de um documentos pessoais (RG, CPF.


2. Comunicar os órgãos de proteção ao crédito

Feito o B.O., é importante comunicar os órgão de proteção ao crédito do ocorrido.


4. Extravio, furto ou roubo de Passaporte

Quando houver a perda, roubo ou furto do Passaporte Brasileiro, além dos procedimentos normais, como lavrar Boletim de Ocorrência, e dar entrada nos trâmites para a requisição de uma segunda via, no caso do Passaporte Brasileiro, seu titular, pelo Decreto n° 1983, de 14 de agosto de 1996, é obrigado a comparecer a um posto da Polícia Federal e comunicar o ocorrido..


3. Nunca forneça dados pessoais ou a numeração de seus documentos pelo telefone

Existem muitos golpes aplicados via telefone. Normalmente o criminoso se identifica como funcionário de uma empresa e alega estar entrando em contato para fazer uma confirmação de seus documentos e pede que você diga os dados.


4. Cartões de banco e Cartões de Crédito

A principal dica a ser dada neste tópico é muito comum, mas poucos a seguem. Nunca guarde a senha anotada junto com o seu cartão. O correto é memorizá-la.


5. Em caixas eletrônicos

Antes de usar um caixa eletrônico verifique qualquer indício de adulteração física no mesmo, como grampos, saliências desproporcionais, partes mal fixadas, avarias no acabamento, etc.


6. Como embarcar no aeroporto sem os documentos?

Segundo informa a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em casos de perda, roubo ou furto dos documentos aceitos para o embarque, é possível embarcar em voos apresentando o Boletim de Ocorrência referente ao fato, com data de expedição de até 60 dias.


Faça um boletim de ocorrência

A perda de documentos como RG, carteira de motorista e CPF deve ser levada à sério. Além de serem documentos de identificação, eles carregam informações pessoais que, nas mãos erradas, podem ser usadas em golpes de fraude de identidade.


Monitore as compras do seu cartão

Você pode não perceber de imediato a perda de seu cartão, dando espaço para que ele possa ser usado indevidamente por terceiros. Assim, é recomendável que você monitore todas as transações realizadas de forma rotineira; aquelas que parecerem suspeitas ou que você não reconhecer devem ser comunicadas imediatamente ao seu banco.


Registre alertas aos serviços de proteção ao crédito

Outra dica é realizar registros nos serviços de proteção ao crédito. Assim, há uma proteção ao seu nome, evitando que ele possa ser negativado indevidamente. Vale ressaltar que essa medida não exclui a necessidade do registro de um boletim de ocorrência.


Solicite a segunda via dos documentos

Após a realização de todos os procedimentos acima, chegou o momento de solicitar a segunda via de seus documentos. Procure as unidade específicas de acordo com o que foi perdido ou roubado, pois não há um local que centralize a emissão de todos eles.


1. Registro do Boletim de Ocorrência

O primeiro passo que o cidadão deve fazer quando se deparar com um caso de perda, furto, roubo ou extravio de um documentos pessoais (RG, CPF.


2. Comunicar os órgãos de proteção ao crédito

Feito o B.O., é importante comunicar os órgão de proteção ao crédito do ocorrido.


4. Extravio, furto ou roubo de Passaporte

Quando houver a perda, roubo ou furto do Passaporte Brasileiro, além dos procedimentos normais, como lavrar Boletim de Ocorrência, e dar entrada nos trâmites para a requisição de uma segunda via, no caso do Passaporte Brasileiro, seu titular, pelo Decreto n° 1983, de 14 de agosto de 1996, é obrigado a comparecer a um posto da Polícia Federal e comunicar o ocorrido..


3. Nunca forneça dados pessoais ou a numeração de seus documentos pelo telefone

Existem muitos golpes aplicados via telefone. Normalmente o criminoso se identifica como funcionário de uma empresa e alega estar entrando em contato para fazer uma confirmação de seus documentos e pede que você diga os dados.


4. Cartões de banco e Cartões de Crédito

A principal dica a ser dada neste tópico é muito comum, mas poucos a seguem. Nunca guarde a senha anotada junto com o seu cartão. O correto é memorizá-la.


5. Em caixas eletrônicos

Antes de usar um caixa eletrônico verifique qualquer indício de adulteração física no mesmo, como grampos, saliências desproporcionais, partes mal fixadas, avarias no acabamento, etc.


6. Como embarcar no aeroporto sem os documentos?

Segundo informa a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em casos de perda, roubo ou furto dos documentos aceitos para o embarque, é possível embarcar em voos apresentando o Boletim de Ocorrência referente ao fato, com data de expedição de até 60 dias.

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