Quando alguem perde processo açao monitoria

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Quais são os tipos de ação monitória?

a) Ação monitória PURA: ela se basta na alegação do credor. Assim, se o credor alega que é credor ele já tem direito a ação monitória. E adotada no direito alemão. b) Ação monitória DOCUMENTAL: NOVIDADE DO NCPC! É adotada no direito italiano e no, agora, também no BRASIL.

Qual o prazo para o cumprimento do mandado monitório?

OBS: A PI tem previsão especial no art. 700, § 2º. ü Expedição do mandado monitório (o juiz se convenceu sumariamente do direito e abre o prazo de 15 dias para o cumprimento da obrigação). ü Decisão – decisão interlocutória ou sentença condicional.

Como o juiz deve determinar a expedição do mandado monitório?

Assim, a partir da propositura da ação, com a devida instrução da peça exordial e evidenciando o direito do autor, o juiz, convencido sumariamente do direito, deve determinar a expedição do mandado monitório e ordenar o pagamento ou a entrega da coisa.

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Quanto tempo prescreve uma ação monitória?

cinco anosO prazo prescricional para ajuizar ação monitória com o intuito de cobrar valor disposto em cédula de crédito bancário é de cinco anos, conforme previsto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil. Ele passa a correr no dia seguinte ao vencimento do título.


O que acontece se não pagar a monitoria?

Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.


Qual a consequência para o réu no caso de inércia de sua parte na ação monitória segundo o preceito legal?

A inércia do réu acarreta, de pleno direito, a conversão do mandado inicial (rectius: mandado monitório) em título executivo judicial, vedado ao juiz qualquer pronunciamento sobre a pertinência da pretensão deduzida pelo autor.


Como se defender de uma ação monitória?

A defesa do devedor na ação monitória é feita por meio de embargos dentro do prazo de quinze dias. Não se fala em contestção – porque o mandado de citação não o convida a se defender. E previsto no art. 702, §4º do CPC, o mandado de pagamento fica suspenso até o julgamento em primeiro grau.


O que pode ser cobrado na ação monitória?

A ação monitória possibilita que o credor, munido de prova escrita sem eficácia de título executivo, pleiteie a condenação do devedor: (i) ao pagamento de quantia em dinheiro; (ii) à entrega de coisa fungível ou infungível, de bem móvel ou imóvel[1]; ou (iii) ao adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (art.


Qual a diferença entre monitoria e cobrança?

Para iniciar uma ação de cobrança baseia-se em qualquer tipo de prova – documental, testemunhal e pericial – enquanto a ação monitória é baseada exclusivamente em prova escrita.


Quais as principais alterações introduzidas na ação monitória no CPC vigente?

Dentre as alterações promovidas pelo NCPC, inegável a evolução intrínseca ao aumento do rol de obrigações não cumpridas que podem ser objeto de ação monitória: exigir coisa infungível, exigir bem imóvel e exigir cumprimento de obrigações de fazer e não fazer, eram pretensões que não encontravam guarida na ação …


Pode pedir penhora em ação monitória?

745-A do CPC na Ação Monitória – Janete Ricken Lopes De Barros. A Reforma do processo de execução de título extrajudicial, introduzida pela Lei 11.382/2006, eliminou a oportunidade que o executado tinha de oferecer bens à penhora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a citação.


Quais as principais alterações que forem introduzidas no CPC vigente com relação a ação monitória?

O NCPC trouxe o aumento do objeto da demanda monitória, ao passo que o Código de 1973, previa apenas a possibilidade de cabimento nas obrigações de pagar quantia certa ou de entrega de coisa móvel fungível ou infungível. Não compreendia, portanto, as obrigações de fazer ou não fazer e de entrega de bem imóvel.


O que pode ser alegado em embargos Monitórios?

Os embargos à ação monitória podem versar sobre toda e qualquer defesa cabível no procedimento comum, seja ela de mérito ou processual. Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos.


Quando cabe a ação monitória qual é a defesa cabível ao requerido e quais são os efeitos decorrentes para o processo?

A ação monitória é cabível por quem detém prova escrita, mas sem eficácia executiva, nas situações: para exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível; entrega de um bem móvel ou imóvel; e o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer.


Como pagar uma ação monitória?

Quando o devedor efetua o pagamento total do valor de uma ação monitória, os honorários advocatícios são reduzidos a 5% do valor devido. Caso o devedor não possua condições de pagar a dívida em parcela única, poderá optar por pagamento de forma parcelada.


O que é ação monitória no Novo CPC?

A ação monitória é um procedimento previsto no Novo CPC que possibilita que o autor da ação receba um crédito ou um bem de forma mais célere. Saiba…


Quando é cabível a ação monitória?

A ação monitória é cabível por quem detém prova escrita, mas sem eficácia executiva, nas situações: para exigir do devedor o pagamento de quantia e…


Qual a vantagem da ação monitória?

A principal vantagem da ação monitória é em relação ao seu procedimento encurtado, que possui o prazo de 15 dias úteis.


Qual a diferença entre ação monitória, ação de execução e ação de cobrança?

Os objetivos destas ações divergem. Enquanto a ação de cobrança reconhece uma dívida, a ação monitória reconhece uma obrigação que deve ser cumprid…


Introdução

A ação monitória constitui o procedimento especial de jurisdição contenciosa, de natureza cognitiva, que objetiva a formação de título executivo judicial a favor de quem tiver prova escrita na qual se reconheça obrigação de pagar quantia em dinheiro, entregar coisa fungível ou infungível, bem móvel ou imóvel e ainda adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer como se depreende do art.


Requisitos

A ação monitória cabe àquele que solicitar, fundamentado em prova escrita sem eficácia de título executivo, obrigação de pagar quantia em dinheiro, entregar coisa fungível ou infungível, sendo bem móvel ou imóvel (art.700 e seus parágrafos I, II e III do CPC/2015).


Objeto

A constituição de título executivo contra o devedor é o objeto imediato da ação monitória. A constituição do título, contudo, não acontece pela mera declaração e condenação proferida pelo magistrado, como se dá na ação de cognição, mas, sim, devido à inércia do devedor que não efetua o pagamento, não opõe embargos ou devido à rejeição desses.


Procedimento

O procedimento monitório é instituído por meio da petição inicial, onde, além de respeitar os requisitos fundamentais dos arts. 319 e 320 do CPC/2015 deverá explicitar, conforme o caso, o seguinte:


Os Embargos Monitórios e sua Natureza Jurídica

Ainda que a natureza dos Embargos Monitórios pese como matéria sempre controvertida em sede doutrinária, visto a dissonância em torno da similitude ou não dos destes com a contestação, levando, inclusive, o STJ editar a Súmula 292 [8] a qual se reconhece o cabimento da reconvenção em sede de ação monitória, pois que, uma vez opostos os embargos monitórios, o procedimento tornar-se-ia ordinário, o CPC/2015 não perdeu a oportunidade de regular dita questão em seu texto..


Questões Pertinentes à Ação Monitória

Dentre questões sempre suscitadas com certa divergência, coloca-se em destaque a possibilidade de cabimento de ação monitória em face da Fazenda Pública.


1. Introdução

A ação Monitória foi adicionada em nosso sistema pela Lei 9.079/95, cuja inclusão se deu no Código de Processo Civil (CPC) de 1973 nos artigos 1.102a, 1.102b e 1.102c. Atualmente está alocada nos artigos 700 a 702, do CPC de 2015.


2. Breve análise da Legislação

Cumpre aqui transcrever os aludidos artigos que dão o embasamento legal para a Ação Monitória e efetivar os pertinentes comentários. Reza o artigo 700, in verbis:


3. Considerações Finais

Conforme se vê do estudo da Ação Monitória se infere da sua importância para a nossa sistemática processual, donde se transmudam situações em que há uma prova escrita sem eficácia de título executivo em que, inicialmente, confere-se ao devedor (réu), a possibilidade de contraditório e ampla defesa, mas que, em caso de sua inércia, sem justificativa, transmuda a ação para o rito executivo, dando maior agilidade ao procedimento, o que é louvável em momento de retração econômica, de modo a justificar tal celeridade, sem prejuízo das garantias processuais..


BIBLIOGRAFIA

AYUB, Carlos Eduardo Garrastazu. Código de Processo Civil Anotado. Ordem dos Advogados do Brasil. Anotações aos artigos 700 a 702. Disponível em: http://www.oabrs.org.br/novocpcanotado/novo_cpc_anotado_2015.pdf. Acesso em: 02.Jul.2018. Rio Grande do Sul: OAB, 2015.


Adriano Augusto Fidalgo

Advogado. Auditor Jurídico. Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco. Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. MBA (Master Business Administration) em Auditoria pela Universidade Nove de Julho.


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.


INTRODUÇÃO

Ação monitória é um procedimento especial [1], previsto no CPC, por meio do qual o credor exige do devedor o pagamento de soma em dinheiro ou a entrega de coisa com base em prova escrita que não tenha eficácia de título executivo. Ex.: ação monitória para cobrança de cheque prescrito.


AÇÃO MONITÓRIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Com o CPC de 2015, a ação monitória poderá ser utilizada para exigir a entrega de coisas infungíveis e também para exigir a entrega de bens imóveis, situações que não eram abarcadas pelo antigo Código.


PROVA ORAL DOCUMENTADA

Além da ampliação das obrigações alcançadas por essa espécie de tutela diferenciada, como visto, o CPC/2015, mantendo o procedimento monitório documental, conferiu autorização expressa, constante na previsão do art.


William Akerman

Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro (DPE/RJ). Assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ex-Procurador do Estado do Paraná (PGE/PR). Ex-Especialista em Regulação de Aviação Civil (ANAC). Ex-Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ).

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Introdução

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A ação monitória constitui o procedimento especial de jurisdição contenciosa, de natureza cognitiva, que objetiva a formação de título executivo judicial a favor de quem tiver prova escrita na qual se reconheça obrigação de pagar quantia em dinheiro, entregar coisa fungível ou infungível, bem móvel ou imóvel e ainda adi

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Requisitos

  • A ação monitória cabe àquele que solicitar, fundamentado em prova escrita sem eficácia de título executivo, obrigação de pagar quantia em dinheiro, entregar coisa fungível ou infungível, sendo bem móvel ou imóvel (art.700 e seus parágrafos I, II e III do CPC/2015). Nota-se, portanto, três requisitos fundamentais para o uso da via procedimental monitória: 1. a) prova documental escr…

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Objeto

  • A constituição de título executivo contra o devedor é o objeto imediato da ação monitória. A constituição do título, contudo, não acontece pela mera declaração e condenação proferida pelo magistrado, como se dá na ação de cognição, mas, sim, devido à inércia do devedor que não efetua o pagamento, não opõe embargos ou devido à rejeição desses. Já no tocante ao objeto …

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Procedimento

  • O procedimento monitório é instituído por meio da petição inicial, onde, além de respeitar os requisitos fundamentais dos arts. 319 e 320 do CPC/2015 deverá explicitar, conforme o caso, o seguinte: 1. 3º O valor de causa deverá corresponder à importância prevista no § 2º, incisos I a III. Vale lembrar que a prova escrita sem eficácia de título executivo constitui documento essencia…

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OS Embargos Monitórios E Sua Natureza Jurídica

  • Ainda que a natureza dos Embargos Monitórios pese como matéria sempre controvertida em sede doutrinária, visto a dissonância em torno da similitude ou não dos destes com a contestação, levando, inclusive, o STJ editar a Súmula 292a qual se reconhece o cabimento da reconvenção em sede de ação monitória, pois que, uma vez opostos os embargos monitórios, …

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Questões Pertinentes à Ação Monitória

  • Dentre questões sempre suscitadas com certa divergência, coloca-se em destaque a possibilidade de cabimento de ação monitória em face da Fazenda Pública. O NCPC, de forma clara e inequívoca sustenta no art.700, §6º: Sob a égide do CPC1973, ainda que se sustente, como o faz Greco Filho, ao se posicionar pela inadmissibilidade da ação em tela diante de tal en…

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Notas de Fim

  • É de se ressaltar que o NCPC trouxe um alargamento formal nas matérias sensíveis ao manejo da ação monitória, tendo em vista que no CPC/1973 tínhamos limitações quanto ao objeto da referida actio, pois que além da soma em dinheiro, era possível a querelar somente acerca de entrega de coisa fungível e relativa a bem móvel. Sobre o assunto, ver por todos, GRECO FILHO, …

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Introdução

  • A ação Monitória foi adicionada em nosso sistema pela Lei 9.079/95, cuja inclusão se deu no Código de Processo Civil (CPC) de 1973 nos artigos 1.102a, 1.102b e 1.102c. Atualmente está alocada nos artigos 700 a 702, do CPC de 2015. Afigura-se como importante modalidade de ação que se concentra em um plano híbrido com contornos das ações ordinárias, …

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Breve Análise Da Legislação

  • Cumpre aqui transcrever os aludidos artigos que dão o embasamento legal para a Ação Monitória e efetivar os pertinentes comentários. Reza o artigo 700, in verbis: Cumpre trazer algumas considerações sobre o aludido artigo efetivadas por Bueno (2015, p. 438): O artigo 700 admite em seu § 1º que a prova oral seja convolada previamente em prova escrita. O § 2º define a questã…

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Considerações Finais

  • Conforme se vê do estudo da Ação Monitória se infere da sua importância para a nossa sistemática processual, donde se transmudam situações em que há uma prova escrita sem eficácia de título executivo em que, inicialmente, confere-se ao devedor (réu), a possibilidade de contraditório e ampla defesa, mas que, em caso de sua inércia, sem justificativa, transmuda a a…

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Bibliografia

  • AYUB, Carlos Eduardo Garrastazu. Código de Processo Civil Anotado.Ordem dos Advogados do Brasil. Anotações aos artigos 700 a 702. Disponível em: http://www.oabrs.org.br/novocpcanotado/novo_cpc_anotado_2015.pdf. Acesso em: 02.Jul.2018. Rio Grande do Sul: OAB, 2015. BRASIL. LEI 13.105, de 16 de março de 2015. Códig…

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Nota

  • Enunciado 188. (art. 700, § 5º) Com a emenda da inicial, o juiz pode entender idônea a prova e admitir o seguimento da ação monitoria. (Grupo: Procedimentos Especiais). Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis.

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