
A obrigação de dar coisa certa se refere a algo já determinado e individualizado, é quando o credor determina o objeto pela quantidade, gênero e qualidade, dentre outras características, veja que nas obrigações de dar coisa certa o credor não é obrigado a aceitar outra coisa diferente do que foi acordado, ainda que mais valiosa (art. 313 do CC), no entanto, nada impede que o credor consinta em receber coisa diversa, caso o credor aceite estaremos diante do que chamamos de dação em pagamento, que é justamente o aceite por parte do credor em receber coisa diversa do que foi acordado para se extinguir a obrigação.
Qual é a obrigação de dar coisa certa?
A obrigação de dar coisa certa é sempre determinada, já que a definição do objeto da prestação não depende de uma declaração negocial definidora no momento da execução”. [1] “Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.” “Art. 234.
Qual a diferença entre a obrigação de dar coisa certa e incerta?
Ela difere da obrigação de dar coisa incerta, porque, nesta, a individuação se verifica apenas na execução. A obrigação de dar coisa certa é sempre determinada, já que a definição do objeto da prestação não depende de uma declaração negocial definidora no momento da execução”.
Qual é a coisa certa a que se refere o Código Civil?
A coisa certa a que se refere o Código Civil é a determinada, perfeitamente individualizada. É tudo aquilo que é determinado de modo a poder ser distinguido de qualquer outra coisa.
Qual é a diferença entre a obrigação de restituir e a obligação de entregar coisa certa?
Diferente da obrigação de entregar coisa certa em que o devedor é o dono da coisa, na obrigação de restituir, o credor é o dono da coisa, o que ocorre aqui é apenas a transmissão da posse por parte do credor ao devedor, como preleciona Carlos Roberto Gonçalves:

Quando a coisa incerta se torna certa?
A determinação da qualidade da coisa incerta perfaz-se pela escolha. Feita esta, e cientificado o credor, acaba a incerteza, e a coisa torna-se certa, vigorando, então, as normas da seção anterior do Código Civil, que tratam das obrigações de dar coisa certa.
Qual é o princípio fundamental nas obrigações de dar a coisa certa?
Aplica-se, também, para as obrigações de dar coisa certa, o princípio jurídico de que o acessório segue o principal (acessorium sequitur principale) ou princípio da gravitação jurídica.
O que ocorre quando uma pessoa é devedora de uma obrigação de dar coisa certa é a coisa se perde antes da entrega ao credor?
Assim, quando o devedor de obrigação de dar coisa certa deixa que a coisa se perca sem culpa, a obrigação se resolve, ou seja, o devedor responderá apenas pelo equivalente (restituição do preço, acrescido de correção monetária), e assim, a obrigação se extingue.
Quando a coisa se perde sem culpa do devedor?
“Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.”
O que é coisa certa no direito civil?
Como o próprio nome diz, coisa certa corresponde a algo específico (Ex: uma joia, um carro, um cavalo, etc.) Segundo o Código Civil, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. (CC, art. 233).
O que é incorreto nas obrigações?
Nas obrigações de coisa certa, é incorreto afirmar que (A) culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se encontra.
Quem é o devedor na obrigação de dar coisa certa?
“Art. 245. Cientificando da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.” Se não estiver nada previsto no Contrato jurídico, é o devedor quem vai escolher o objeto.
Quais as consequências da perda e da deterioração das obrigações de dar coisa certa?
Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
De quem é a responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa?
O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
O que vem a ser a perda com culpa?
Perda com culpa do devedor (art. Se a perda da coisa deveu-se à conduta maliciosa ou negligente do devedor (com culpa), ressarcirá os valores adiantados pelo adquirente, acrescidos de perdas e danos.
Quais são as excludentes de responsabilidade é o que significa isso?
O nexo de causalidade é um dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil. Sua excludentes são: culpa exclusiva da vítima; culpa exclusiva de terceiro; e caso fortuito e a força maior. Quanto a excludente devido a culpa exclusiva da vítima, a questão passa a ser abordada a partir da jurisprudência.
O que se entende por perdas e danos?
Perdas e danos é o instituto responsável por reparar o dano causado, pelo inadimplemento relativo ou absoluto da obrigação, e experimentado pelo credor. As perdas e danos devem cobrir todo o prejuízo experimentado pela vítima, no caso o credor, pois é isso que será pleiteado quando a pessoa pedir perdas e danos.