Quem atende a Defensoria Pública?
Cabe destacar que a Defensoria Pública atende tanto quem precisa se defender em uma ação, como quem necessita entrar com um processo por ter tido seus direitos violados. Além disso, o órgão ainda atua na mediação e resolução de conflitos ,com o intuito de evitar que a disputa se torne judicial quando possível.
Como contar com o atendimento da Defensoria Pública?
Desse modo, para contar com o atendimento da Defensoria Pública, a pessoa não pode ter uma renda familiar superior a 3 salários mínimos, o que tem que ser demonstrado por meio de comprovantes de pagamento, carteira de trabalho ou contratos empregatícios, por exemplo.
Qual a diferença entre Advocacia e Defensoria Pública?
Alguns diriam que a Defensoria Pública, prevista no art. 134 da CR/88 é autônoma e diversa da advocacia. Também, que a Lei Complementar 80 estabelece a capacidade postulatória dos membros como decorrente da posse e nomeação no cargo. As prerrogativas dos advogados se aplicam aos defensores; mas não são advogados…
Qual a importância da Defensoria Pública para a Justiça dos menos abastados?
Tanto em casos típicos como atípicos, a Defensoria Pública tem como intuito garantir o acesso à justiça dos menos abastados, tendo plena legitimidade na defesa dos direitos difusos, atuando em causas coletivas, e sempre visando os interesses dos mesmos.
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente trabalho tem por escopo tecer algumas considerações acerca da assistência jurídica integral e gratuita, da Defensoria Pública e, em especial, da atuação dos defensores públicos criminais quando nomeados para patrocinar a defesa de pessoas que estão fora do critério (constitucional, legal e, até, jurisprudencial) de juridicamente necessitadas..
2. TRATAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL DA MATÉRIA
A Constituição, em diversas passagens, mormente em seu art. 5º, assegura ( lato sensu) o direito de defesa, o contraditório, o devido processo legal etc., mas sem tecer considerações (é evidente) às situações concretas aqui mencionadas. Daí se extrai apenas os princípios e garantias a informar o intricado sistema infraconstitucional.
3. ATUAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO NA DEFESA DE PESSOA JURIDICAMENTE NÃO-NECESSITADA
Feitas essas considerações preliminares, voltamos ao exame da questão concernente à impossibilidade de se nomear os defensores públicos para a assunção da defesa de pessoa economicamente não-necessitada.
Considerações Gerais
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O presente Artigo aborda a temática da Defensoria Pública, dos seus Membros e Usuários (Assistidos), a natureza jurídica e autonomia da Instituição e a natureza jurídica e independência funcional dos Defensores, a capacidade postulatória destes para o exercício das atribuições institucionais a partir da nomeação e posse no cargo público, independen…