Ora, a ação penal privada subsidiária da pública é indisponível. Caso se o querelante vier a apresentar perdão ou, se for desidioso, tentando ocasionar a perempção, deve ser afastado do polo ativo da relação processual, assumindo o Ministério Público, dali por diante, como parte principal (ação penal indireta).
Quais são as características da ação penal privada subsidiária?
A ação penal privada subsidiária tem as características da ação penal pública e poderá ser intentada se, nos crimes de ação pública, o Ministério Público não intentá-la no prazo legal (art. 29, CPP, e art. 100, § 3º, CP).
Quais são os tipos de ação penal privada?
A ação penal privada poderá ser, relativamente à titularidade para a ação: 1. Comum ou propriamente dita: aquela cuja titularidade é da vítima ou de seu representante legal (cônjuge, ascendente, descendente, irmão), quando a vítima for incapaz. 2. Personalíssima: a titularidade é exclusiva da vítima.
Qual é a titularidade da ação penal privada?
A ação penal privada é aquela na qual se tem como titular, em regra, o ofendido (§ 2º do art. 100 do CP) e, excepcionalmente, – na falta de capacidade da vítima – o seu representante legal (§ 3º do art. 100 do CP), por meio da qual se busca o início da ação penal mediante a apresentação da queixa (petição inicial da ação penal privada).
Como arquivar um inquérito de ação penal pública?
O pedido de arquivamento, nos crimes de ação penal pública, fica afeto ao órgão do Ministério Público. Somente ele pode requerer ao magistrado competente seja arquivado o inquérito e caso a autoridade judicial acolha as razões invocadas por ele, determina-lo-á.
1 INTRODUÇÃO
Diante da edição da Lei dos Juizados Especiais Criminais – LJE (Lei n.º 9.099/95) e do seu silêncio quanto à aplicação de seus principais institutos às ações penais exclusivamente privadas, mormente a transação penal e a suspensão condicional do processo, pôs-se a questão de saber se referida omissão seria indicativo veemente de vedação no seio da relação entre querelante e querelado..
2 A AÇÃO PENAL E O DEVIDO PROCESSO LEGAL
A evolução dos meios de pacificação social ao longo da história apontou a jurisdição como técnica oficial de composição de litígios, em que o Estado, substituindo a vontade das partes, conhece dos conflitos e aplica, por meio do processo, o direito ao caso concreto, imprimindo solução definitiva aos casos que lhe são apresentados.
3 A AÇÃO PENAL PRIVADA E SUAS JUSTIFICATIVAS
Inicialmente cabe diferenciar a ação penal privada subsidiária da pública que, em essência, é uma ação penal pública, da ação penal exclusivamente privada, que será o objeto das análises empreendidas ao longo do texto.
Eduardo Luiz Santos Cabette
Delegado de Polícia em Guaratinguetá (SP). Mestre em Direito Social. Pós-graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na pós-graduação da Unisal.
Monique Gonçalves Cossermelli Oliveira
Monique Gonçalves Cossermelli Oliveira, Advogada, Graduada em Direito pela Unisal de Lorena-SP e Pós – graduanda em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo Educacional Damásio E. de Jesus.