
AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CONFISSÃO – À falta de prova de que tenha ocorrido fato extraordinário e imprevisível, não há como elidir-se a pena de confissão, por incidência da Súmula nº 74, I, do C. TST. TJ-RS – Recurso Cível 71005654595 RS (TJ-RS) Jurisprudência • Data de publicação: 11/04/2016 RECURSO INOMINADO.
Quando o autor não comparece à audiência de instrução e julgamento?
Se o autor não comparecer à audiência de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, sem justificativa, o processo será extinto, com a condenação ao pagamento das custas processuais.
Quando o autor falta a audiência de instrução?
AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – EFEITOS. O não comparecimento do obreiro à Audiência de Instrução e Julgamento, na qual deveria depor sob pena de confissão, implica presunção relativa de veracidade dos fatos afirmados pela defesa.
Quando o reclamante falta na audiência de instrução?
844 – O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Parágrafo único – Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.
Quando a parte não comparece à audiência de instrução?
No caso de audiência de instrução, observe que, conforme o art. 343, § 2º, do CPC, “Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz de aplicará a pena de confissão”.
Quando o autor não comparece à audiência de instrução no JEC?
Se a parte reclamante (ator ou autora) não comparecer a qualquer das audiências (conciliação ou instrução e julgamento), o processo será julgado extinto/encerrado por sentença, e haverá condenação ao pagamento de custas do processo na forma da lei.
O que acontece se o advogado não comparecer na audiência de instrução?
Todavia, diante do que dispõem o artigo 844 da CLT e a Súmula 122 do TST, o não comparecimento do preposto à audiência inaugural implica a aplicação da revelia e pena de confissão, ainda que presente o advogado munido de procuração e portando defesa.
Qual a consequência injustificada da ausência do reclamante na audiência de instrução?
AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Nos termos da lei, a ausência injustificada das partes acarreta, em relação ao reclamante, o arquivamento, e, em relação ao reclamado, a revelia e a confissão ficta quanto à matéria de fato (artigo 844 da CLT ).
Quando o reclamante não comparece na audiência trabalhista de instrução?
Art. 844: O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato…. Caso não queira é so dizer que não, caso queira o juiz ouvirá o reclamante sem a presença do autor na sala de audiência.
Qual a consequência da ausência do reclamante a audiência una?
Devem comparecer à audiência: o reclamante e o reclamado. Em caso de ausência do Reclamante temos duas consequências: Ausência na 1ª audiência: arquivamento da ação com pagamento de custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 844, caput e § 2º da CLT.
O que acontece se o réu não comparecer na audiência de instrução e Julgamento?
Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Pode ir só o advogado na audiência de instrução?
Sim. As partes devem comparecer obrigatoriamente acompanhadas por Advogado ou defensor público (Art. 334, §9º), salvo no juizado especial em causas de até 20 salários mínimos (Art.
Em que situação a audiência de instrução e Julgamento poderá ser adiada?
A audiência poderá ser adiada: I – por convenção das partes; II – se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; III – por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.