Quando o foro manda redistribuir a açao no juízo comum


Quando ocorre a distribuição do processo?

O processo tem início tão logo haja a distribuição. Esse é o momento inicial em que o foro reparte os feitos, isto é, designando o juízo a que cabe a Ação, de acordo com a matéria. O pedido do autor ganhará nesse momento um número que será a “identidade” do processo.


Quando é que a petição inicial será distribuída ou registrada?

Trata-se da literalidade da lei, consubstanciada no artigo 263 do CPC : Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara.


O que é uma redistribuição?

A redistribuição é a atribuição do processo para um novo juiz ou juíza. Isso ocorre, por exemplo, quando o juiz ou juíza que iria julgar o processo verifica que possui amizade ou inimizade com uma das partes.


O que significa redistribuído para competência?

A Redistribuição é o procedimento utilizado quando o juiz declina a competência para julgamento do processo, seja por incompatibilidade absoluta ou incompatibilidade relativa.


Como é dividido Uma petição inicial?

São dois, então, os tipos mais comuns de petição inicial: a Cível e a Trabalhista. A primeira delas rege-se pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei Nº 13.105/2015). A segunda tem suas regras delimitadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (Lei Nº 13.467/2017).


O que pretende ser pleiteado na inicial?

A petição inicial é o instrumento jurídico usado para se pleitear direitos perante a Justiça, é ela que dá origem ao processo judicial, levando ao juiz os fatos constitutivos do direito, também chamados de causa de pedir; os fundamentos jurídicos e o pedido em si.


Quanto tempo dura um processo de redistribuição?

A publicação do ato de redistribuição implica no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 30 (trinta) dias, quando o exercício se der em outro município (art.


O que é redistribuição Direito Administrativo?

Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os preceitos de interesse da administração; equivalência de vencimentos; manutenção da essência …


Qual a diferença de remoção e redistribuição?

A diferença entre remoção e redistribuição Portanto, enquanto a remoção somente acontece no âmbito do mesmo quadro (dentro do mesmo órgão, ainda que com mudança de sede), a redistribuição permite que o servidor público seja deslocado para outro órgão público, que não possui qualquer relação com a lotação anterior.


Quem faz a redistribuição do processo TJSP?

b) O Distribuidor efetuará o recebimento do processo e procederá normalmente à redistribuição entre Varas. Nota: Nas redistribuições, se a Vara de Destino possui tramitação híbrida, ou exclusivamente digital, o sistema automaticamente transforma o processo em digital.


O que acontece quando um processo é declarada incompetência?

Indica que um juiz ou uma juíza declarou que não tem competência legal para julgar o processo. Isso ocorre quando o fato em questão não pode ser analisado naquela vara. Com essa decisão, o processo é automaticamente enviado para outra unidade.


O que significa o mandado foi redistribuído?

A redistribuição de mandados é a modalidade em que o mandado é remetido para outro oficial de justiça, independente da vaga que esteja ocupando. Na redistribuição de mandados, os pesos dados ao oficial anterior são transferidos para o novo oficial, por meio da compensação.


Em qual juízo deverá ser protocolada a petição inicial?

A Petição Inicial deve ser dirigida ao órgão jurisdicional competente (Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara… Da Comarca de…). Quando for endereçar a petição inicial, atentar: a) Juiz Estadual chama-se JUIZ DE DIREITO (Comarca);


Como fazer o endereçamento da petição inicial?

A petição inicial deve ser endereçada agora ao Juízo e não mais ao Juiz ou Tribunal como era no código revogado. Assim o endereçamento ao invés, por exemplo, de ser: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco/MG.


O que diz o artigo 319 do CPC?

319, Novo CPC, enfim, dispõe que a petição inicial não será indeferida, apesar da falta na qualificação das partes, se obtenção das informações restantes forem de complexidade tal que torne o acesso à justiça impossível ou excessivamente oneroso.


Como se faz uma petição inicial?

Como fazer uma petição inicial em 6 passos?Identificar o problema do cliente. … Procurar uma solução legal. … Descrever os fatos. … Organizar o embasamento jurídico. … Fazer os pedidos na ordem correta. … Juntar os documentos necessários.


valdirene nery Membro Pleno

Boa tarde!
Caros colegas, solicitei a distribuição de uma inicial no Juizado especial civil de determinada cidade, por engano, esta ação foi distribuida em outra, e eu só percebi o erro, agora que fui intimada da data da audiencia que acabou de ser marcada. Como devo proceder? pois a primeira coisa que o reu vai alegar é incompetencia territorial?


valdirene nery Membro Pleno

Não foi nada disso, ocorre que o autor reside em uma cidade, na mesma cidade onde ocorreu o fato, portanto a ação deveria ter sido distribuida neste mesmo foro. Ocorre que por falta de atenção foi distribuida em um foro completamente diferente do domicilio do autor ou local dos fatos.


Barreira legal

No procedimento tradicional — com autos físicos — quer se trate de incompetência absoluta quer de incompetência relativa, o magistrado, reconhecendo sua incompetência, adota a providência prevista no parágrafo 2º do artigo 113 do Código de Processo Civil, a saber: determina a remessa dos autos ao órgão do Poder Judiciário que entende competente.


Descuido

A Autora do artigo confunde falta de vontade de trabalhar com devido processo legal.


O STJ JÁ DECIDIU

RECURSO ESPECIAL – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO OCORRÊNCIA – RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO REPUTADO COMPETENTE – NECESSIDADE – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, EM RAZÃO DE RESOLUÇÃO EXPEDIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL, SOMENTE PROCESSARÁ O AJUIZAMENTO DAS AÇÕES PELO SISTEMA ELETRÔNICO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.


INTRODUÇÃO

O presente artigo pretende abordar uma relevante questão na prática forense, especialmente daqueles que militam em causas interpostas em face da União Federal. O artigo 109 da Constituição Federal fixou a competência, absoluta, da Justiça Federal para julgamento de ações interpostas em face da União Federal.


1 DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA

Jurisdição e competência são temas centrais do Direito Processual Civil e fundamentais para fixarmos premissas essenciais para o presente artigo. Fredie Didier Jr. e Hermes Zaneti Jr tratam dos temas com propriedade:


2 DA COMPETÊNCIA FIXADA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Houve uma breve abordagem sobre os principais institutos de direito processual civil envolvidos na presente análise. Houve o estudo dos conceitos de jurisdição, competência relativa e competência absoluta.


A RESTRIÇÃO DO FORO PRIVILEGIADO

O foro especial por prerrogativa de função (conhecido popularmente como foro privilegiado) foi restringido para deputados federais e senadores, no dia 3 de maio de 2018.


MAS O QUE É O FORO PRIVILEGIADO, AFINAL?

Antes de explicar a diferença entre o antes e o depois da decisão, vamos entender o que é o foro especial por prerrogativa de função. Como o próprio nome diz, trata-se de resguardar o exercício do cargo desempenhado por alguma autoridade, dando a ela o direito de ser julgada por instância jurídica superior.


CERTO, MAS E COMO FUNCIONAVA ANTES DESSA DECISÃO?

Antes dessa decisão, qualquer crime praticado por parlamentares deveria ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal, ainda que fosse cometido antes da eleição do parlamentar, mesmo que entrasse na categoria de “crimes comuns”.


AS QUATRO DECISÕES TOMADAS PELO STF SOBRE A RESTRIÇÃO DO FORO PRIVILEGIADO

A restrição do foro privilegiado foi decidida apenas para deputados federais e senadores, demais cargos públicos não sofreram alteração. Autoridades que também têm direito ao foro, como o Presidente da República, Ministros, Comandantes Militares, Governadores, Prefeitos, dentre tantas outras, não foram atingidas.


E COMO FOI A VOTAÇÃO?

A decisão foi aprovada unanimemente por todos os ministros do STF, porém existiram algumas ressalvas.


DADOS E ANÁLISES SOBRE O FORO PRIVILEGIADO

Segundo matéria do Correio Braziliense, publicada no mesmo dia da decisão do STF, 54 mil autoridades brasileiras detêm a prerrogativa de função. Os dados são da Consultoria Legislativa do Senado.


ENTÃO O FORO PRIVILEGIADO ACABOU?

Não. Não houve fim do foro privilegiado. O STF apenas decidiu pela restrição do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Entretanto existe no Senado Federal uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que pretende acabar com o foro no caso de crimes comuns (corrupção se enquadra nessa categoria).

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